As principais autoridades responsáveis pelos impostos são o Ministério das Finanças, a Direção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), a Direção-Geral das Alfândegas (DGA), o Tesouro Público, bem como os serviços fiscais regionais e as repartições de finanças. O quadro jurídico inclui, entre outros diplomas, a Lei Geral Tributária de 2022, o Código do IVA, o Código da Contribuição Industrial e o Código das Infrações e Procedimentos Tributários (RGIT). As fontes analisadas não identificam uma regra fiscal especial fiável para regiões ou municípios individuais. Os trabalhadores pagam geralmente imposto sobre os rendimentos do trabalho, em dinheiro ou em espécie, por meio do Imposto Profissional. A escala publicada varia entre 1% e 12%, conforme o rendimento. Em geral, o empregador retém o imposto na fonte. O trabalho realizado na Guiné-Bissau sem residência permanente também pode ser tributável. Para atividades independentes ou profissões liberais, um agente de retenção com contabilidade adequada retém 10% da remuneração bruta. Certas componentes familiares, de invalidez, doença e pensão, bem como despesas de deslocação documentadas e indemnizações por cessação, podem estar isentas. As contribuições sociais de 14% para os empregadores e 8% para os trabalhadores, bem como o seguro de acidentes de 2% a 10%, são contribuições obrigatórias relacionadas, mas não fazem parte da carga fiscal principal. A Contribuição Industrial aplica-se às atividades comerciais, industriais, agrícolas, piscatórias, pecuárias e de serviços. A taxa normal é de 25%. Além disso, aplica-se um imposto mínimo de 1% do volume de negócios anual, pago de uma só vez. Sobre as importações, pode aplicar-se um pagamento por conta de 3% quando se mantêm contas adequadas, ou de 7% nos outros casos; aplica-se uma taxa por conta de 5% às exportações. As empresas registam a sua atividade antes de iniciarem operações e precisam de um NIF, o número nacional de identificação fiscal. O IVA foi introduzido em todo o país em 1 de janeiro de 2025. A taxa normal é de 19%, os bens e serviços enumerados no Anexo I estão sujeitos a 10% e as exportações são tributadas a 0%. O imposto suportado só pode ser deduzido mediante uma fatura legalmente conforme ou um documento aduaneiro adequado. Os importadores que não entreguem declaração pagam adicionalmente uma taxa fixa de 30% sobre o valor aduaneiro. O regime normal do IVA começa, em geral, com um volume de negócios anual ou individual de 40 000 000 FCFA. O regime simplificado aplica-se a partir de 10 000 000 FCFA e cobra 5% sobre o volume de negócios, mas não permite a dedução do imposto suportado. Os contribuintes abaixo do limiar do IVA estão isentos; as fontes não determinam de forma conclusiva os detalhes de um regime uniforme para pequenos contribuintes. No regime normal, a declaração do IVA é apresentada mensalmente, até ao dia 15 do mês seguinte, mesmo que não tenha havido volume de negócios. No regime simplificado, a declaração é trimestral, até ao último dia útil de abril, julho, outubro ou janeiro. O início da atividade deve ser comunicado antes do começo das operações; as alterações, no prazo de 15 dias; e a cessação, no prazo de 30 dias. Um fornecedor não residente e sem estabelecimento permanente nomeia um representante em matéria de IVA antes da operação tributável; em geral, esse representante responde solidariamente. Outros encargos podem incluir a Contribuição Predial Urbana sobre o rendimento ou o valor locativo dos imóveis urbanos, o imposto do selo sobre certas operações financeiras e direitos aduaneiros e de exportação. Desde 1 de novembro de 2024, o imposto do selo aplica-se a determinadas operações financeiras feitas por Orange Money e MTN Mobile Money. Os encargos aduaneiros e de exportação têm especial importância prática devido à relevância da castanha de caju, das importações e do comércio transfronteiriço. O Kontaktu reúne legislação, serviços de NIF, DIRASCA, declarações eletrónicas, guias de pagamento, pagamentos eletrónicos, DFE, faturas e CRF. Desde 3 de dezembro de 2025, a criação e validação de NIF são feitas exclusivamente pelo módulo oficial do Kontaktu. Os pagamentos podem ser feitos pelo Kontaktu, Orange Money, outros serviços de dinheiro móvel e bancos autorizados. O GUDEB só aceita contas anuais após o pagamento da autoliquidação ou do imposto mínimo. A DGA controla os direitos de importação e exportação, enquanto os pagamentos das exportações de caju são processados centralmente pelo Tesouro Público e pela DGCI. Os contribuintes mantêm registos e contas, emitem as faturas adequadas, entregam declarações, retêm impostos na fonte e pagam os montantes devidos dentro do prazo. Ao abrigo do RGIT, as infrações podem dar origem a multas ou outras sanções, suspensão da atividade e medidas de execução. Na prática, os sistemas informáticos desatualizados, a fraca troca de dados, decisões discricionárias e a subdeclaração aumentam os riscos administrativos e de auditoria. Entre os 150 maiores contribuintes em 2024, cerca de 50% não pagaram IVA e cerca de 20% pagaram menos de 1 000 000 FCFA; 76 dos 150 não pagaram Contribuição Industrial. A Lei Geral Tributária regula, entre outros aspetos, a fundamentação e a notificação de decisões, audiências prévias, avaliações indiretas, o acesso a dados financeiros sujeito a condições, pagamentos em prestações e prazos de prescrição. Contra uma decisão, podem estar disponíveis uma reclamação graciosa e um recurso hierárquico. Em geral, o recurso só tem efeito suspensivo mediante prestação de garantia de parte do montante. As reclamações fiscais são mais frequentemente resolvidas por créditos ou compensações do que por reembolsos regulares em dinheiro. A Guiné-Bissau pertence à União Monetária da África Ocidental (UMOA) e à União Económica e Monetária da África Ocidental (UEMOA), e utiliza o FCFA emitido pelo Banco Central dos Estados da África Ocidental (BCEAO). Nas importações, a base tributável do IVA inclui também os direitos aduaneiros e outros encargos anteriores à importação. Para empresas não residentes sem estabelecimento permanente, o Código atualizado prevê uma retenção definitiva de 25% para permanências inferiores a seis meses; documentos DECIRF mais antigos referem 15% em casos UEMOA e 25% fora da UEMOA. Por isso, antes do pagamento, a DGCI deve confirmar o estatuto de residência específico, a existência de estabelecimento permanente e qualquer regra de um eventual tratado. As fontes analisadas não incluíam nenhum acordo de dupla tributação específico do país confirmado de forma fiável.
Sistema fiscal na Guiné-Bissau
A Guiné-Bissau tem um sistema fiscal formal cuja aplicação é dificultada por um grande setor informal e por uma capacidade administrativa limitada. As principais contribuições incluem o imposto profissional (Imposto Profissional) sobre rendimentos do trabalho, a contribuição industrial (Contribuição Industrial) para atividades comerciais e o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em muitas vendas internas e importações. O registo, os números de identificação fiscal (NIF), as faturas, as declarações e os pagamentos dentro do prazo passam cada vez mais pelo portal fiscal Contactu (Kontaktu) da DGCI.
Dica
Organize a atividade na Guiné-Bissau para que o NIF, o registo, as faturas, a contabilidade, as declarações e os pagamentos estejam alinhados desde o início. Para as empresas, o regime de IVA adequado depende sobretudo do volume de negócios, da dedução do imposto suportado e da capacidade de manter contas adequadas. As importações, exportações e prestações de serviços transfronteiriças exigem verificações adicionais caso a caso, pois os direitos, a residência e a retenção na fonte podem alterar a carga efetiva.

