A IEC é uma comissão constitucional permanente com cinco membros. Mantém o registo eleitoral, delimita os círculos eleitorais, regista os partidos políticos, organiza eleições públicas e referendos, anuncia resultados e realiza eleições para presidente e vice-presidente do parlamento. As eleições nacionais utilizam círculos eleitorais; as eleições locais utilizam wards. Uma eleição presidencial utiliza voto secreto e um mandato de cinco anos. O candidato que receber mais de metade de todos os votos válidos vence na primeira volta. Se nenhum atingir esse limiar, a IEC realiza uma segunda volta no prazo de 14 dias, vencendo o candidato com mais votos. Aplica-se uma regra especial quando há apenas um candidato e este não atinge o limiar exigido; por isso, devem consultar-se as instruções constitucionais e atuais da IEC para conhecer o procedimento aplicável. A Assembleia Nacional tem 53 lugares eleitos diretamente. Cada lugar corresponde a um círculo uninominal, e vence o candidato com mais votos segundo o sistema de maioria simples. O Presidente nomeia mais cinco membros. O mandato legislativo dura cinco anos. As eleições locais abrangem eleições para os conselhos locais e para presidentes de câmara ou de conselho nas wards. A IEC também administra referendos. Em geral, um eleitor pode inscrever-se se for cidadão gambiano, tiver pelo menos 18 anos, capacidade jurídica e não estiver legalmente impedido. O registo é feito presencialmente num centro de registo da IEC. O requerente pode apresentar uma certidão de nascimento, passaporte gambiano, Cartão de Identidade Nacional ou certificado de um Seyfo distrital ou Alkalo que confirme o local de nascimento. O registo pode basear-se no local de residência ou no local de nascimento. Os materiais da IEC consultados não indicam uma taxa oficial de registo eleitoral. Após o registo, o eleitor recebe um Cartão de Voto com o código da assembleia de voto. Só pode votar na assembleia de voto onde está registado; não é aceite uma fotocópia do cartão. A lei prevê um registo eleitoral no estrangeiro, mas a IEC afirma atualmente que não foi implementado. Os materiais da IEC consultados não estabelecem votação postal, em linha ou em assembleias de voto no estrangeiro. Um gambiano residente no estrangeiro que regresse durante o período de registo pode inscrever-se no círculo eleitoral de origem e, posteriormente, votar nas eleições nacionais ou locais apenas nesse círculo. Os candidatos participam através de partidos registados na IEC ou de candidaturas independentes aprovadas. O processo de nomeação inclui documentos de candidatura, análise, procedimentos de correção e desistência, e os candidatos apresentam uma declaração de bens no momento da candidatura. A campanha segue o calendário da IEC. A IEC indica atualmente 24 partidos políticos registados, mas o registo de partidos e as informações sobre candidaturas podem mudar. Os materiais oficiais consultados não confirmam o valor de qualquer caução de candidatura ou taxa de nomeação. Numa assembleia de voto, a equipa inclui normalmente um presidente, um presidente adjunto, um escrutinador e um escrutinador adjunto. A votação está prevista das 08:00 às 17:00. Quem já estiver na fila às 17:00 ainda pode votar. Os funcionários verificam o Cartão de Voto, a assembleia de voto, o nome no registo e os dados de identificação pertinentes. Não podem votar as pessoas que estejam a cumprir pena de prisão, estejam legalmente impedidas, tenham sido declaradas incapazes por doença mental ou estejam intoxicadas. As perguntas frequentes da IEC reconhecem a elegibilidade eleitoral de pessoas com deficiência física ou mental. O método habitual de votação utiliza um objeto físico, uma esfera, e uma urna cilíndrica, em vez de boletins de voto em papel. Após as verificações, os funcionários registam uma marca serial, aplicam tinta indelével no indicador esquerdo do eleitor, entregam a esfera ou objeto pertinente e indicam ao eleitor que o coloque no tambor do candidato escolhido. Os tambores e os selos protegem a contagem até ao encerramento da votação. A contagem é feita na assembleia de voto. Primeiro, os funcionários verificam os selos e a contabilização dos objetos, quebram os selos, contam e separam os objetos em grupos de sete e mostram os tabuleiros aos representantes dos candidatos e observadores. Preenchem um formulário de contagem para cada candidato, voltam a encher e selar os tambores e recolhem as assinaturas dos representantes no relatório de encerramento da votação. Os representantes recebem uma cópia; outra é afixada no centro de votação e enviada ao centro de apuramento. Os resultados dos círculos eleitorais são enviados ao funcionário eleitoral regional, após o que a IEC divulga e anuncia os resultados. A IEC acredita observadores nacionais e internacionais. A acreditação pode abranger o registo, a votação, a contagem, o apuramento e a divulgação dos resultados. Os observadores devem manter-se neutros, não obstruir os funcionários, não se dirigir aos eleitores nem anunciar resultados. A IEC pode retirar a acreditação em caso de infração. Os representantes dos candidatos e os observadores acreditados podem acompanhar a contagem; são permitidos no máximo dois representantes de votação ou contagem por candidato. Um pedido judicial relativo a uma eleição presidencial pode ser apresentado ao Supremo Tribunal por um partido político registado participante ou por um candidato independente no prazo de 10 dias após o anúncio do resultado. As disputas sobre o registo eleitoral seguem procedimentos de reclamação e recurso, com audiências perante tribunais de revisão do registo. Os materiais da IEC consultados não estabelecem uma recontagem nacional automática. Os formulários de contagem, registos dos selos e documentos de apuramento constituem as principais provas para verificar os resultados comunicados. Para o ciclo presidencial de 2026, o calendário da IEC indica candidaturas de 26 de outubro a 6 de novembro, reconciliação dos itinerários de 7 a 9 de novembro, campanha de 10 de novembro a 3 de dezembro, desistência até 27 de novembro, período de reflexão a 4 de dezembro e votação a 5 de dezembro de 2026. As datas seguintes indicadas são candidaturas à Assembleia Nacional de 6 a 14 de março de 2027 e votação a 10 de abril de 2027, eleições para conselhos locais a 22 de maio de 2027 e eleições para presidentes de câmara ou de conselho a 26 de junho de 2027. Se as datas ou os procedimentos mudarem, prevalecem os avisos atuais da IEC e o Diário da República.
Eleições na Gâmbia
As eleições na Gâmbia escolhem o Presidente, os membros da Assembleia Nacional e os representantes do governo local; a Comissão Eleitoral Independente (IEC) administra as eleições públicas e os referendos. O Presidente é eleito diretamente para um mandato de cinco anos: um candidato precisa de mais de metade dos votos válidos na primeira volta; caso contrário, realiza-se uma segunda volta no prazo de 14 dias. As eleições para a Assembleia Nacional utilizam círculos uninominais e votação por pluralidade para 53 lugares eleitos, e o Presidente nomeia mais cinco membros. Os eleitores registam-se na IEC, recebem um Cartão de Voto e votam apenas na assembleia de voto indicada no cartão.
Dica
Utilize o aviso atual da IEC e o Cartão de Voto como referências práticas para participar nas eleições na Gâmbia. Confirme antecipadamente o registo, a assembleia de voto e a data da eleição, pois o voto depende da assembleia indicada e os mecanismos disponíveis para residentes no estrangeiro não oferecem alternativas postais ou em linha. Candidatos, representantes e observadores devem guardar os documentos oficiais e cumprir os prazos indicados para contestar um resultado ou registo.

