O RBF licencia e supervisiona as seguradoras, corretoras e agentes das Fiji ao abrigo da Insurance Act 1998, da Insurance (Budget Amendment) Act 2025 e das normas prudenciais. O mercado inclui oito seguradoras gerais e duas seguradoras de vida. Em 2024, os prémios brutos atingiram FJD 476,0 milhões e os sinistros líquidos e pagamentos de apólices chegaram a FJD 254,2 milhões; os seguros gerais representaram FJD 114,9 milhões, com destaque para as coberturas médicas e automóveis. O seguro privado pode ser contratado diretamente a uma seguradora licenciada ou através de uma corretora ou agente licenciado. Verifique a licença do RBF antes de pagar. O intermediário deve explicar a proposta e a apólice, e o prémio deve ser pago à seguradora, corretora ou agente com recibo emitido em nome da seguradora. Os candidatos devem declarar todos os factos relevantes, incluindo problemas de saúde preexistentes, e verificar exclusões, limites, franquias, períodos de carência, condições de renovação e prazos para reclamações. Os prémios dependem do risco, da cobertura, das exclusões e do capital seguro; por isso, não existe nas Fiji uma tarifa geral única aplicável a todas as apólices. Os regimes legais das Fiji cobrem riscos selecionados. O Fiji National Provident Fund (FNPF) é um regime obrigatório de superannuation de contribuições definidas, financiado pelas contribuições dos empregadores e trabalhadores. Apoia a reforma e permite levantamentos específicos para habitação, necessidades médicas, educação e desemprego, mas não é um seguro social convencional. O Social Disability Benefit do FNPF, conhecido como SDB, registou no exercício de 2024 um prémio de FJD 35, um benefício máximo de FJD 8.500 e uma ajuda para despesas funerárias até FJD 2.000; a elegibilidade inclui condições como, entre outras, pelo menos 15 anos de inscrição obrigatória, e os valores podem mudar de ano para ano. A Accident Compensation Commission Fiji (ACCF) concede compensação legal sem culpa, em vez de uma apólice de seguro normal. O regime de acidentes rodoviários aplica-se a acidentes ocorridos nas Fiji que envolvam veículos registados desde 1 de janeiro de 2018, sujeito a exclusões, e pode abranger passageiros, condutores e peões. Os montantes máximos registados são FJD 75.000 para categorias de incapacidade parcial permanente, outras situações ou morte e FJD 150.000 para incapacidade total permanente. Em geral, o pedido deve ser apresentado no prazo de três anos após o acidente, através da ACCF ou do respetivo serviço da Land Transport Authority. Em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, o empregador comunica o caso às autoridades competentes no prazo de 14 dias, ou de sete dias se o acidente resultar em morte. O processo legal envolve a ACCF e o Ministry of Employment, Productivity and Industrial Relations. Ao abrigo dos regulamentos de 2018, as prestações do empregador podem corresponder a dois terços dos rendimentos semanais durante até 260 semanas. Este processo legal é distinto da cobertura privada e não deve ser confundido com um seguro privado geral de acidentes de trabalho. Os seguros patrimoniais, contra incêndio e automóveis têm relevância prática devido à exposição das Fiji a ciclones e inundações. Um projeto paramétrico de seguro climático da RBF, SUN e Tower, previsto para 2024–2026, utiliza limiares predefinidos de precipitação ou vento e destina-se a 5.000 agregados familiares vulneráveis; o pagamento depende do limiar documentado do produto, não de uma avaliação normal dos prejuízos. Também há seguros empresariais, de responsabilidade civil e de viagem, cujo âmbito é determinado por cada apólice. Os sinistros seguem as condições da apólice e o processo da seguradora. Os sinistros automóveis contra terceiros devem ser comunicados sem demora e podem ter um prazo de 30 dias segundo as orientações do RBF. Relatórios policiais, fotografias, recibos e relatórios médicos podem apoiar o pedido. Os pedidos à ACCF podem exigir identificação, relatório policial, provas médicas, certidão de nascimento ou de óbito e extrato bancário. As apólices de seguros gerais têm normalmente de ser acompanhadas por um aviso de caducidade com pelo menos 14 dias de antecedência. Se a seguradora não enviar aviso e o titular não tiver contratado uma cobertura de substituição, a apólice pode continuar periodicamente por um valor não superior ao prémio original. Em geral, a comunicação escrita de cancelamento pela seguradora não pode produzir efeitos antes de 14 dias para seguros gerais ou 28 dias para seguros de vida. Nos seguros de vida e nas classes prescritas, a devolução escrita no prazo de 28 dias pode dar direito ao reembolso integral do prémio. As opções de apólice liberada ou resgate surgem habitualmente depois de pelo menos três anos de pagamento de prémios, sujeitas à apólice. A reclamação deve começar por ser apresentada por escrito à seguradora, corretora ou agente. O titular pode depois encaminhá-la para a Financial Inclusion and Market Conduct Unit do RBF ou através do serviço eletrónico do RBF. O RBF é um regulador, não um provedor nem um tribunal; o processo indicado prevê confirmação de receção no prazo de três dias úteis, resposta da instituição no prazo de sete dias úteis e um objetivo de decisão no prazo de 21 dias úteis. Em geral, a seguradora continua responsável pela conduta do seu agente nomeado, sem prejuízo de eventuais recursos judiciais. A atividade seguradora nas Fiji está, em geral, reservada a seguradoras licenciadas. A contratação offshore exige um pedido e aprovação do RBF. Os documentos das apólices não podem ser enganosos, e os prémios e capitais seguros são geralmente expressos em FJD; outra moeda exige autorização do RBF. As infrações à lei não invalidam automaticamente uma apólice, pelo que continuam a ser essenciais as condições escritas, as declarações e as provas do sinistro.
Seguros nas Fiji
As Fiji têm um mercado de seguros formal regulado pelo Reserve Bank of Fiji (RBF). A cobertura privada inclui habitualmente seguros médicos, automóveis, patrimoniais, contra incêndio, de responsabilidade civil, de viagem, empresariais e de vida. Regimes legais como a superannuation do FNPF e a compensação sem culpa por acidentes de viação cobrem riscos específicos, mas não substituem um seguro social ou de saúde universal.
Dica
Escolha um seguro nas Fiji em função do prejuízo financeiro que não conseguiria suportar, e não apenas do prémio mais baixo. Use cobertura privada para riscos como cuidados médicos, veículos, património, responsabilidade civil, viagens, atividade empresarial ou morte; considere as prestações do FNPF e da ACCF como apoio legal limitado, não como seguros universais de saúde ou sociais. As condições da apólice, as exclusões, os limites, os prazos para sinistros e a licença do prestador são mais importantes do que a explicação comercial.

