As eleições gerais nacionais das Fiji elegem 55 membros do Parlamento unicameral. O país constitui uma única circunscrição nacional plurinominal, sem lugares reservados separados por etnia ou região. As Fiji usam representação proporcional de lista aberta: cada eleitor escolhe um candidato, os votos de cada candidato contam para o total do respetivo partido e a Comissão Eleitoral distribui os lugares pelo método D’Hondt. Partidos e candidatos independentes têm de atingir o limiar nacional de 5% para que lhes sejam atribuídos lugares. A Comissão Eleitoral supervisiona o sistema eleitoral de forma independente, determina a estrutura de lugares e declara o resultado. O Supervisor of Elections e o Fijian Elections Office tratam do registo eleitoral, da educação dos eleitores, das candidaturas, da logística, da votação, da contagem e da Apuração Nacional Final dos Resultados. Um writ é a ordem formal que inicia uma eleição. O Presidente emite-o por conselho do Primeiro-Ministro e recebe-o formalmente de volta após o resultado. O Parlamento cumpre normalmente um mandato de quatro anos a contar da sua primeira sessão após as eleições gerais, mas as Fiji não têm um dia de votação fixo dentro desse período. Para as eleições gerais de 2026, a data mais cedo possível para emitir o writ é 24 de junho de 2026 e a mais tardia é 24 de dezembro de 2026; o período possível para o dia da votação vai de 7 de agosto de 2026 a 6 de fevereiro de 2027. A data exata consta do writ e do aviso eleitoral. A campanha começa em 25 de maio de 2026, e é proibida nas 48 horas anteriores ao dia da votação e até ao encerramento das urnas. Para votar, é necessário ser cidadão das Fiji, ter pelo menos 18 anos e estar registado. Nos termos legais indicados, não podem votar pessoas que cumpram uma pena de prisão de pelo menos 12 meses, nem pessoas que tenham sido legalmente consideradas portadoras de perturbação mental ou incapazes de discernimento. O registo é feito presencialmente junto do Fijian Elections Office ou num Voter Services Centre. Em geral, são necessários certidão de nascimento e documento de identificação válido com fotografia, como passaporte das Fiji, identificação do Fiji National Provident Fund, carta de condução, identificação de assistência social, cartão do número de identificação fiscal ou cartão de estudante. Quem nasceu no estrangeiro pode também precisar de comprovativo de cidadania, naturalização ou registo, ou de confirmação das autoridades de imigração. O National Register of Voters é o registo oficial de eleitores. O registo duplicado é ilegal, e uma mudança de residência deve ser comunicada no prazo de três meses. Após a emissão do writ, o registo e a atribuição do local de votação normalmente não podem ser alterados. O público pode consultar o registo e contestar a inscrição de outra pessoa mediante justificação e declaração estatutária. O Fijian Elections Office geralmente atribui ao eleitor o local de votação mais próximo da morada registada. Um local pode ter várias secções de voto; o localizador permite identificar o local atribuído. Não é possível mudar de local no dia da eleição. Só se pode usar um local alternativo quando o atribuído está indisponível devido a uma interrupção ou situação imprevista. A votação antecipada ocorre habitualmente cerca de uma semana antes do dia da eleição, especialmente para pessoas em zonas remotas. A votação postal está disponível para pessoas no estrangeiro e para quem não possa comparecer presencialmente nas condições aplicáveis. No dia da eleição, a votação decorre normalmente entre as 07:30 e as 18:00; quem estiver à espera às 18:00 ainda poderá votar. O eleitor apresenta o cartão de eleitor ou um documento de identificação válido com fotografia, é conferido com a lista eleitoral, assina o registo exigido, recebe um boletim de voto e assinala em segredo o número do candidato escolhido. É proibido usar telemóveis dentro da secção de voto. Os candidatos podem concorrer através de um partido político registado ou como independentes. Um candidato tem de ser cidadão das Fiji e não ter outra cidadania, estar registado como eleitor e, em geral, ter residido nas Fiji durante pelo menos dois anos antes da nomeação. Quem trabalhe no estrangeiro pode ser elegível se tiver residido pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores. Existem outras restrições relativas a falência não liquidada, detenção no momento da nomeação, condenações recentes relevantes, condenações por infrações à lei eleitoral ou ao registo de eleitores e participação na Comissão Eleitoral nos quatro anos anteriores. Cada candidato paga uma caução de 1.000 dólares. Um candidato independente também tem de apresentar 1.000 apoiantes. A candidatura inclui certidão de nascimento e fotografia. Após uma análise que normalmente demora cerca de 24 a 48 horas, o Supervisor of Elections aceita ou rejeita provisoriamente as candidaturas. Um candidato rejeitado pode recorrer à Comissão Eleitoral. Um eleitor registado pode contestar uma candidatura, mediante uma taxa de 100 dólares por contestação. Um candidato pode desistir até ao meio-dia do dia seguinte ao encerramento das candidaturas; depois do prazo final de nomeação, não é possível apresentar substituto. Os boletins do dia da eleição são contados na secção de voto. Os votos antecipados e postais são contados no Centro Nacional de Contagem. O Fijian Elections Office envia a Apuração Nacional Final dos Resultados à Comissão Eleitoral, que distribui os lugares, publica o resultado e devolve o writ ao Presidente. Nas eleições gerais de 2022, havia 693.915 eleitores registados, foram emitidos 473.910 votos e a participação foi de 68,3%. Foram preenchidos 55 lugares por 343 candidatos de nove partidos e dois independentes; os resultados finais oficiais foram publicados em 18 de dezembro de 2022 e o writ foi devolvido em 19 de dezembro de 2022. Uma reclamação processual pode ser apresentada ao presidente da mesa ou ao Fijian Elections Office. Um partido ou candidato pode enviar à Comissão Eleitoral uma reclamação escrita sobre uma decisão do Supervisor of Elections ou de outro funcionário eleitoral, geralmente no prazo de dois dias. A contestação do próprio resultado não usa o formulário normal de reclamação. Exige uma petição eleitoral ao High Court, que atua como Tribunal de Eleições Contestadas, ao abrigo da Parte 5 da Electoral Act; em geral, a petição deve ser notificada ao demandado no prazo de dois dias. Os eleitores não pagam para votar, mas os candidatos têm de pagar a caução da candidatura e os contestatários a taxa de contestação. Após o resultado, o Presidente convoca o Parlamento no prazo de 14 dias a contar do anúncio. O partido que obtiver mais de metade dos lugares forma o Governo e o seu líder torna-se Primeiro-Ministro. Se nenhum partido tiver apoio maioritário, o Parlamento pode realizar até três votações, cada uma no prazo de 24 horas após a anterior. Se não surgir uma maioria, o Speaker informa o Presidente, que tem de dissolver o Parlamento no prazo de 24 horas e emitir um novo writ. A Comissão Eleitoral e o Fijian Elections Office também administram eleições locais e laborais, mas as eleições laborais não elegem representantes com mandatos públicos gerais.
Eleições nas Fiji
As Fiji elegem 55 deputados para o Parlamento unicameral numa única circunscrição nacional plurinominal, através de representação proporcional de lista aberta. Cada eleitor assinala exatamente o número de um candidato, e a Comissão Eleitoral distribui os lugares pelo método D’Hondt, após aplicar um limiar de 5%. É necessário estar registado para votar, e a votação ocorre em locais atribuídos, com opções de votação antecipada e postal em circunstâncias definidas. O Presidente emite o writ por conselho do Primeiro-Ministro; por isso, as eleições gerais não têm uma data fixa de votação durante o mandato parlamentar de quatro anos.
Dica
Nas eleições das Fiji, trate os prazos como essenciais: confirme o registo, o local de votação atribuído e os documentos de identificação aceites antes de o writ impedir alterações. Escolha votar no dia, antecipadamente ou por via postal, conforme possa comparecer na secção atribuída; assinale apenas o número de um candidato. Se for candidato ou contestar uma decisão eleitoral, conserve todos os documentos e cumpra os curtos prazos de candidatura ou reclamação.

