A Etiópia não tem um sistema habitacional nacional único. Em Adis Abeba e noutras zonas urbanas, as pessoas obtêm habitação através de senhorios privados, corretores, proprietários, cooperativas, arrendamentos governamentais, condomínios e alojamentos secundários, como anexos ou quartos num recinto. Uma casa kebele é uma habitação administrada pela estrutura local do kebele. Um condomínio é uma unidade num empreendimento residencial gerido em conjunto, incluindo projetos ligados ao Programa de Desenvolvimento Integrado de Habitação (IHDP). A habitação rural é principalmente ocupada pelos proprietários e construída pelos agregados familiares com recurso a acordos locais, familiares ou comunitários; os procedimentos urbanos de arrendamento e registo não se aplicam automaticamente às zonas rurais. Os terrenos urbanos pertencem ao Estado ou a autoridades públicas e, em geral, são detidos em regime de arrendamento de longa duração, e não como propriedade privada plena. Por isso, quem compra ou constrói deve verificar o documento de posse ou título, a situação do arrendamento, a licença de construção, o vendedor ou promotor e o registo. A Proclamação 1381/2024 está a uniformizar a adjudicação de direitos fundiários urbanos, o cadastro e o registo; a Proclamação 1357/2025 trata do desenvolvimento imobiliário, comercialização e avaliação. Os governos regionais, municípios e administrações municipais controlam muitos serviços práticos, incluindo arrendamentos fundiários, licenças, cadastro, habitação pública e execução local. O arrendamento em centros urbanos exige normalmente um contrato escrito autenticado ou registado junto do órgão local designado. Nos termos da Proclamação 1320/2024, o registo deve, em geral, ocorrer no prazo de 30 dias; um contrato não registado pode ser considerado inexistente. O adiantamento da renda está limitado a dois meses, e a renda deve ser paga por banco ou meio eletrónico legal, guardando-se os comprovativos. O inquilino que sair normalmente dá um pré-aviso de dois meses; o senhorio não pode aumentar arbitrariamente a renda nem pôr termo ao arrendamento antes do fim do prazo acordado. Entre os motivos enumerados podem estar o atraso no pagamento, o uso não autorizado para atividades comerciais, perturbação grave, utilização criminosa ou danos substanciais. Adis Abeba aplica procedimentos locais adicionais ao abrigo da Diretiva 184/2025. Em geral, o serviço responsável do AAHDB no submunicípio ou woreda é aquele que abrange a localização do imóvel. O registo exige identificação, o contrato e provas de que o senhorio tem direito a arrendar o imóvel. O contrato deve indicar as partes, a morada, a unidade, o prazo, a renda, as taxas de serviço, os direitos e os deveres. As alterações devem ser registadas no prazo de 30 dias. As regras de Adis Abeba também preveem canais de reclamação para contratos não registados ou subarrendados, rendas ou adiantamentos excessivos e cessação ilegal do arrendamento; estas regras locais não se aplicam automaticamente a toda a Etiópia. A habitação pública e apoiada inclui os condomínios do IHDP, os programas 20/80 e 40/60, as cooperativas habitacionais e os arrendamentos governamentais ou partilhados. O acesso depende do programa específico, do registo, das poupanças, dos critérios de elegibilidade e da disponibilidade de unidades. Estes programas não criam um direito automático a uma habitação. Não existe um único serviço nacional de candidatura que cubra todas as opções; os serviços locais e os administradores dos programas tratam de procedimentos diferentes. Os cidadãos estrangeiros só podem possuir uma casa residencial ou adquirir terreno para construção de habitação se cumprirem as condições da Proclamação 1388/2024 e da Diretiva 1147/2018. Estas regras não criam um direito geral à propriedade plena de terrenos etíopes; o procedimento atual deve ser confirmado junto da autoridade competente. Entre os riscos habitacionais estão a posse sem documentação, títulos ou contratos de arrendamento fraudulentos, serviços deficientes, escassez de habitação, deslocações causadas pela renovação urbana e diferenças entre a proteção jurídica formal e a sua aplicação prática. Dados nacionais mais antigos indicavam que 47,5% dos agregados familiares de Adis Abeba arrendavam casa e que 95,4% dos agregados rurais eram proprietários das suas habitações; estes valores de 2016 constituem uma referência histórica, não uma prevalência atual.
Habitação na Etiópia
A habitação na Etiópia abrange arrendamentos urbanos formais, condomínios, casas construídas pelos proprietários e acordos habitacionais locais. O acesso urbano depende de contratos, registo, serviços e regras municipais, enquanto a habitação rural é predominantemente ocupada pelos proprietários e construída pelos próprios agregados familiares. Os contratos de arrendamento, os programas de habitação pública, os registos fundiários e as licenças de construção seguem procedimentos diferentes consoante as regiões e cidades.
Dica
Escolha habitação tendo em conta a solidez da documentação, a fiabilidade dos serviços e as regras da autoridade local, e não apenas o preço anunciado ou a localização. Nas zonas urbanas da Etiópia, um contrato escrito registado e a verificação dos registos fundiários ou de propriedade reduzem conflitos evitáveis; nas zonas rurais, confirme o acordo familiar ou comunitário, as provas da posse e os serviços disponíveis antes de depender desse acordo.

