As eleições etíopes são regidas pela Constituição da República Democrática Federal da Etiópia (FDRE) e pela Proclamação n.º 1162/2019 relativa ao Código de Conduta Eleitoral, ao Registo dos Partidos Políticos e às Eleições, alterada pela Proclamação n.º 1394/2025. As eleições gerais realizam-se normalmente de cinco em cinco anos. A 7.ª Eleição Geral realizou-se em 1 de junho de 2026, e os avisos do NEBE determinam o calendário, as disposições de votação, as listas de candidatos, as recontagens, as eleições repetidas e as reclamações aplicáveis a esse ciclo. O NEBE é um órgão eleitoral constitucional independente. Define os círculos eleitorais, cria locais de voto, regista eleitores, candidatos e partidos políticos, acredita observadores, promove educação eleitoral e fornece materiais eleitorais, forma pessoal eleitoral, certifica resultados e pode ordenar a anulação ou a repetição de eleições quando a lei o permite. Os partidos políticos precisam de registo no NEBE e de um certificado de personalidade jurídica. Os candidatos podem concorrer por um partido ou como independentes. Em geral, o candidato deve ser cidadão etíope, ter pelo menos 21 anos na data do registo, estar inscrito como candidato, residir no círculo eleitoral há pelo menos um ano ou ter nascido nele e não estar legalmente impedido. Ao abrigo da alteração de 2025, o registo de candidatos exige um cartão de identidade nacional; uma diretiva aplicável do NEBE pode aceitar prova de identidade alternativa quando não seja possível obter o documento. Os cidadãos etíopes podem inscrever-se para votar a partir dos 18 anos se tiverem vivido continuamente no círculo eleitoral durante pelo menos seis meses. O eleitor inscreve-se num único local de voto durante o período definido pelo NEBE. Um cartão de identificação do kebele, passaporte ou outro documento de identificação com fotografia válido pode comprovar a identidade. Se não houver documento disponível, o responsável eleitoral pode aceitar o reconhecimento pessoal ou o testemunho de três residentes locais confirmados, ao abrigo das regras de recenseamento aplicáveis. Um tribunal ou a lei pode excluir uma pessoa do direito de voto, inclusive se tiver sido estabelecida incapacidade legal para tomar decisões. O recenseamento não está permanentemente aberto: o eleitor deve seguir o calendário e utilizar o local designado pelo NEBE ou um canal digital autorizado, se existir. A Câmara dos Representantes dos Povos utiliza círculos uninominais, nos quais vence o candidato com mais votos. Pode ter até 550 lugares, incluindo pelo menos 20 reservados à representação de minorias. As eleições para os Conselhos Estaduais Regionais seguem a legislação regional e podem utilizar círculos plurinominais em que os candidatos são ordenados pelo número de votos. Em regra, os Conselhos Estaduais Regionais escolhem indiretamente a Câmara da Federação, embora um Conselho Regional possa decidir recorrer à eleição direta. Por isso, o boletim, o número de lugares e as regras de contagem podem diferir entre eleições nacionais e regionais. No dia da eleição, o eleitor inscrito vota normalmente no local de voto que lhe foi atribuído, entre as 6h00 e as 18h00. Os funcionários verificam a identificação, o nome no caderno eleitoral e se a pessoa já votou. O eleitor marca o boletim com um X, um visto ou uma impressão digital, conforme autorizado. O voto é secreto e é permitida assistência dentro da cabine quando necessária. As pessoas com deficiência, os idosos, os pais com crianças e as grávidas têm prioridade segundo as disposições de votação. Um boletim pode ser rejeitado se tiver uma marca identificadora, demasiadas escolhas, uma marca pouco clara ou uma marcação não autorizada. As mesas de voto contam os boletins em público, afixam resultados provisórios e preservam e transmitem o material eleitoral. Um órgão do círculo eleitoral compila os resultados, identifica o vencedor e publica o resultado provisório antes de enviar os materiais ao NEBE. O NEBE certifica e anuncia o resultado oficial, incluindo o número de eleitores inscritos, a participação, os valores por candidato, partido e lugar, bem como os boletins utilizados, não utilizados e rejeitados e os votos por mesa de voto. Espera-se que o anúncio normal ocorra cerca de dez dias após o dia da eleição, mas uma reclamação relacionada com a eleição pode prolongar o processo até vinte dias. As reclamações podem dizer respeito ao recenseamento, aos candidatos, aos partidos, à condução da votação ou aos resultados. Os níveis de recurso, os prazos e os tribunais competentes dependem da Proclamação Eleitoral, das diretivas do NEBE e do tipo de litígio. A alteração de 2025 substituiu a referência anterior à apresentação de uma reclamação ao responsável da mesa; alguma informação antiga do NEBE ainda menciona o texto anterior sobre uma comissão de reclamações, pelo que a diretiva e o aviso eleitorais atuais determinam o procedimento. As regras disponíveis não identificam uma taxa geral de recenseamento, mas a falta de documentos de identidade, as deslocações forçadas, a distância, a mobilidade pastoral, a insegurança e a dificuldade de acesso ao local de voto podem limitar o acesso na prática. O NEBE pode disponibilizar mesas especiais para soldados, funcionários públicos e respetivas famílias em acampamentos, estudantes universitários, pessoas deslocadas e reclusos elegíveis; mesas móveis podem servir zonas pastorais. O partido ou a coligação com o maior número de lugares na Câmara dos Representantes dos Povos forma o executivo e lidera o governo. Esta consequência da formação do governo decorre do resultado eleitoral e não cria um procedimento eleitoral separado.
Eleições na Etiópia
As eleições na Etiópia escolhem representantes para a Câmara dos Representantes dos Povos e os Conselhos Estaduais Regionais através de eleições regulares, intercalares, repetidas e referendos. O Conselho Nacional Eleitoral da Etiópia (NEBE) planeia e administra as eleições, regista eleitores e candidatos, certifica resultados e trata de reclamações eleitorais. Em geral, o voto é direto, livre, secreto e igual, mas o recenseamento e a votação dependem dos prazos, documentos e acesso ao local de voto atribuído pelo NEBE.
Dica
Para votar na Etiópia, considere determinantes o calendário atual do NEBE, o registo eleitoral e o local de voto que lhe foi atribuído. Resolva as questões dos documentos de identidade e do acesso antes do encerramento do recenseamento; recorra a uma mesa especial ou móvel apenas quando a sua situação corresponder às regras aplicáveis. Guarde as provas do recenseamento e de qualquer reclamação, pois a revisão posterior depende do tipo de eleição, da diretiva e do prazo.

