O principal marco inclui a Proclamação nº 24/1992 sobre documentos de viagem, vistos de entrada e saída e autorizações de residência; o Regulamento nº 4/1992; a Proclamação nº 127/2002 sobre o registro de estrangeiros; o Aviso Legal nº 80/2003; e a Proclamação do Trabalho nº 118/2001 sobre autorizações de trabalho. O Departamento de Imigração e sua Seção de Estrangeiros, inclusive as filiais subordinadas às autoridades de Assuntos Internos, tratam de questões imigratórias. O Escritório Central de Imigração, o Ministério do Trabalho e Bem-Estar Humano, o Secretário de Assuntos Internos e as representações do governo eritreu no exterior também podem ter responsabilidades específicas. Os pontos de entrada autorizados incluem os aeroportos de Asmara, Assab e Massawa; os portos marítimos de Massawa, Assab e Thio; e pontos designados nas fronteiras terrestres. Em geral, o passaporte ou outro documento de viagem aceito deve ter pelo menos seis meses de validade. Viajantes preenchem um cartão de chegada e recebem um carimbo de entrada. Em geral, os pedidos de visto devem ser apresentados pelo menos uma semana antes da viagem, embora possa haver processamento mais rápido em casos urgentes; existe uma taxa de serviço aplicável, mas não foi estabelecido um valor atual confiável. As categorias de visto incluem vistos de negócios, estudo, especial ou médico, turismo, trânsito, saída e reentrada e saída. Um visto de negócios normalmente exige convite e indicação do objetivo por um órgão governamental ou empresa privada. Em geral, permite uma entrada dentro de um mês e permanência de até três meses; excepcionalmente, uma autorização de múltiplas entradas pode se estender a seis meses. A mudança de empregador exige autorização. Um visto de estudante exige comprovante de matrícula, recursos suficientes, um patrocinador ou declaração de responsabilidade e a autorização educacional pertinente. Trabalho remunerado ou não remunerado durante os estudos requer aprovação do Escritório Central de Imigração e das autoridades responsáveis. Um visto especial ou médico geralmente exige autossuficiência financeira, um patrocinador ou caução e confirmação do tratamento; normalmente permite uma entrada dentro de um mês e permanência de até três meses, com prorrogações mensais. Um visto de turismo normalmente permite uma entrada dentro de um mês e permanência de até três meses; uma prorrogação justificada é solicitada ao Departamento de Imigração por meio do Formulário 9. O visto de turismo não autoriza outras atividades. Um visto de trânsito exige documentos e passagens para seguir viagem; a permanência na Eritreia geralmente se limita a uma semana, enquanto o trânsito direto pelo aeroporto se limita a 24 horas sem sair do aeroporto. Pode ser possível solicitar uma mudança justificada de visto de trânsito para visto de turismo. Um trabalhador estrangeiro deve ter uma autorização de trabalho válida e, depois de entrar e obter a autorização de trabalho, deve se registrar e obter uma autorização de residência. Em geral, o empregador apresenta o pedido de autorização de trabalho. A lei considera se não há um eritreu com a qualificação exigida disponível e exige um programa de formação adequado para trabalhadores eritreus. A autorização especifica a atividade e a duração aprovadas, normalmente por até dois anos. Pode ser renovada, geralmente anualmente ou nos 30 dias úteis anteriores ao vencimento. O ministério responsável pode encerrar, revogar ou renovar a autorização e impor condições. Diplomatas, alguns funcionários das Nações Unidas ou da União Africana e pessoas abrangidas por acordos governamentais bilaterais ou multilaterais podem estar sujeitos a exceções. Existem taxas legais para a autorização, mas não foi estabelecido um valor atual confiável. Em geral, um pedido de residência usa o Formulário 10 e exige autorização trabalhista ou governamental, passaporte ou documento de viagem válido e a taxa prevista. Uma autorização de residência normalmente é válida por um ano e é renovada com o Formulário 10(a). Alterações de informações pertinentes devem ser comunicadas em uma semana, usando o Formulário 11. Estrangeiros que deixam a Eritreia definitivamente devem entregar a autorização. Segundo as regras citadas, crianças que entraram na Eritreia antes de completar 15 anos e estrangeiros nascidos no país geralmente ficam sujeitos à exigência de autorização de residência a partir dos 15 anos. O material de entrada e residência consultado não apresenta evidências diretas de um procedimento geral de reunificação familiar, portanto não se deve presumir que exista autorização de residência por motivos familiares sem confirmação da autoridade responsável. O material consultado não estabelece um programa de integração autônomo nem uma obrigação geral de integração. Em vez disso, proficiência linguística e residência permanente aparecem como requisitos para naturalização. As fontes consultadas também não mostram uma lei nacional de asilo ou de reconhecimento da condição de refugiado, um sistema nacional estabelecido de determinação dessa condição e recursos, nem um procedimento geral de proteção confirmado. A Eritreia não é parte da Convenção sobre Refugiados de 1951 nem de seu Protocolo de 1967; assinou, mas não ratificou, a Convenção da OUA sobre Refugiados de 1969; e não aderiu às Convenções sobre Apatridia de 1954 ou 1961. O ACNUR ou acordos governamentais podem tratar de casos individuais, mas a situação jurídica pode permanecer incerta, e algumas pessoas podem receber autorizações de residência ou cartões de residência em vez de uma condição de refugiado claramente estabelecida. O material consultado não estabelece uma autorização geral de residência permanente. Em geral, a autorização comum de residência tem validade de um ano. A nacionalidade eritreia pode ser adquirida por nascimento, por meio do pai ou da mãe eritreus, ou por uma pessoa nascida na Eritreia de pais desconhecidos, salvo prova em contrário. O Departamento de Assuntos Internos emite certificados de nacionalidade. A naturalização exige entrada legal, o período de domicílio exigido, elevado grau de integridade e ausência de condenação, conhecimento de uma língua eritreia, capacidade de sustentar a si próprio e a família, renúncia a outra nacionalidade, residência permanente, ausência de atos contra o povo, juramento e publicação no Diário Oficial. Os períodos de domicílio previstos são dez anos antes de 1974 ou vinte anos com ausências periódicas. Há regras especiais para adoção e casamento, incluindo três anos de vida conjugal e renúncia a outra nacionalidade no caso baseado em casamento. A nacionalidade pode ser perdida por atos como adquirir voluntariamente outra nacionalidade, renunciar a ela, prestar juramento a outro Estado, prestar serviço não autorizado a outro Estado ou cometer traição. Para cidadãos naturalizados, fraude, engano e pena de prisão superior a cinco anos também podem ser pertinentes. Uma decisão sobre nacionalidade ou privação dela pode ser contestada perante o Tribunal Superior no prazo de um mês após a notificação por escrito; a decisão do Tribunal Superior é definitiva. As fontes consultadas não estabelecem um recurso geral contra decisões sobre vistos ou residência. Um visto de entrada pode ser cancelado em um ponto de fronteira às custas do titular, e um visto de saída pode ser recusado a quem estiver sujeito a uma restrição de saída. Um estrangeiro que planeja deixar o país definitivamente geralmente precisa de um visto de saída e de comprovantes de inexistência de obrigações pendentes com banco, administração pública, proprietário do imóvel, polícia, prestador de eletricidade, autoridades fiscais ou alfandegárias e empregador. Em geral, quem tem visto de entrada, turismo ou trânsito não precisa de visto de saída enquanto o visto permanecer válido. Os textos jurídicos citados são em parte traduções não oficiais para o inglês; formulários, taxas atuais, aplicação consolidada e práticas reais de aprovação não são totalmente transparentes. Portanto, decisões de imigração devem ser confirmadas com a autoridade eritreia responsável ou com um profissional jurídico eritreu antes de viajar, trabalhar, estudar, sair definitivamente do país ou solicitar nacionalidade.
Lei de imigração na Eritreia
A legislação de imigração da Eritreia regulamenta entrada, vistos, residência, trabalho, saída e nacionalidade de estrangeiros e de pessoas que buscam a cidadania eritreia. A entrada exige um documento de viagem aceito e, quando aplicável, um visto de entrada por uma passagem aérea, marítima ou terrestre autorizada. Trabalhadores estrangeiros e alguns outros residentes estrangeiros precisam de registro e autorização de residência, enquanto o emprego exige autorização separada. Não há evidências diretas de um sistema nacional de asilo ou de uma autorização geral de residência permanente, e as taxas atuais e a prática de recursos não são totalmente transparentes.
Dica
Trate qualquer mudança para a Eritreia como um processo de autorização vinculado a uma finalidade específica, e não como uma única etapa de visto. Faça corresponder a atividade planejada às autorizações corretas de entrada, residência e trabalho, obtenha confirmação por escrito antes de confiar nelas e reserve tempo adicional para taxas, formulários e práticas de aplicação pouco claros. Necessidades de proteção exigem aconselhamento profissional e humanitário especialmente cuidadoso, pois o marco nacional não está claramente estabelecido.

