El Salvador tem meios de comunicação públicos e privados formais, incluindo jornais, redações digitais, estações de rádio, canais de televisão e televisão por assinatura. Em geral, as pessoas acessam a imprensa por compra, assinatura ou serviços on-line. A SIGET, reguladora de telecomunicações e eletricidade, supervisiona o espectro, as concessões, as licenças, a fiscalização técnica e os registros correspondentes. Nas fontes analisadas, seu sistema de autorização se aplica aos serviços de rádio e televisão, não à publicação impressa ou on-line. Uma pessoa ou empresa que queira oferecer rádio ou televisão aberta solicita autorização à SIGET e apresenta as provas técnicas e financeiras exigidas. Uma concessão normalmente dura 20 anos e pode ser renovada automaticamente por outro período conforme as regras aplicáveis. Usuários do espectro pagam uma tarifa anual, com vencimento em outubro. A televisão por assinatura exige licença, direitos sobre canais e sinais, notificação à SIGET quando os canais mudam e relatório anual em julho com o número de assinantes. El Salvador adotou o padrão de televisão digital ISDB-Tb em 2018. Há registros de canais TVES nas frequências 10.1, 10.2 e 10.3. As regras da SIGET analisadas não estabelecem uma licença local de OTT ou streaming específica. O acesso geralmente ocorre por meio de provedor de internet ou telefonia móvel e plataforma comercial global. Assim, os usuários pagam as tarifas de conectividade e plataforma pertinentes, e não uma tarifa estatal reconhecida de mídia. Direitos autorais e de radiodifusão continuam aplicáveis, e a retransmissão não autorizada é proibida. As redes sociais não exigem licença específica para publicação por usuários. O acesso depende principalmente de dados móveis ou banda larga, de um dispositivo e das condições da plataforma; as diferenças regionais costumam estar relacionadas à cobertura, à disponibilidade de provedores e à conectividade, e não a estados jurídicos diferentes. A Ley de Acceso a la Información Pública (LAIP) estabelece o acesso à informação pública por meio da Unidad de Acceso a la Información Pública e do Instituto de Acceso a la Información Pública (IAIP). Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive crianças, adolescentes e pessoas de outros países, pode apresentar uma solicitação. Em geral, o serviço é gratuito. Se uma instituição não responder ou violar as regras de acesso, o solicitante pode apresentar reclamação ao IAIP dentro do prazo aplicável de 90 dias. A LAIP segue o princípio de máxima divulgação, mas informações reservadas e confidenciais estão sujeitas a exceções. A liberdade de expressão e informação protege o direito de buscar, receber e compartilhar informações. Censura prévia, pressão e barreiras arbitrárias à informação são incompatíveis com essas proteções. O direito de retificação ou resposta permite que uma pessoa física ou jurídica afetada envie uma solicitação por escrito a um meio de comunicação. A correção ou resposta deve ser publicada gratuitamente, na mesma forma ou em forma semelhante e com destaque comparável. Esse direito se aplica a meios públicos e privados. Privacidade, dados pessoais e direitos de imagem limitam o uso de mídia. A Ley de Protección de Datos Personales, adotada em 2024, prevê direitos de acesso, correção, eliminação e oposição, geralmente descritos como direitos ARCO-POL. A planejada Agencia de Ciberseguridad del Estado faz parte do quadro de cibersegurança em desenvolvimento. A Ley de Propiedad Intelectual protege autores, titulares de direitos conexos, radiodifusões e usos digitais; portanto, copiar, publicar ou retransmitir material exige base jurídica apropriada. A Ley Crecer Juntos protege os direitos de crianças e adolescentes à informação, opinião, participação, privacidade, honra e à própria imagem. Ela abrange televisão, rádio, imprensa e meios eletrônicos ou digitais. Os provedores de mídia devem apoiar conteúdo educativo, cultural, científico e esportivo adequado à idade e proteger crianças contra conteúdo nocivo. A programação televisiva inclui a exigência de interpretação simultânea em língua de sinais nos casos pertinentes. O Órgano Ejecutivo define faixas horárias e recomendações etárias para rádio e televisão, e conteúdo nocivo é proibido durante os horários de programação familiar. Um provedor de internet deve oferecer gratuitamente ferramentas de controle parental quando solicitado. Relatos não podem identificar crianças ou adolescentes vítimas, testemunhas, acusados ou condenados. O direito de retificação e resposta continua disponível pelo mesmo meio. Segundo as fontes analisadas, o jornalismo não exige licença estatal para jornalistas. Eles dependem da liberdade de expressão e informação, da prática profissional e dos direitos de acesso. A APES, associação de jornalistas e não autoridade estatal, documentou 789 agressões contra jornalistas e meios de comunicação em 2024, incluindo restrições, bloqueios de informação e pressão digital. Esse número provém de monitoramento especializado, não de estatísticas nacionais oficiais. As pessoas participam por meio de solicitações formais de informação, do direito de crianças e adolescentes de expressar opiniões e serem ouvidos, e de publicação comunitária informal ou jornalismo cidadão. A consulta da CONAPINA de 2024 sobre o ambiente digital abrangeu pessoas de 10 a 17 anos, e uma consulta-piloto de 2024 alcançou mais de 2,000 crianças e adolescentes em quatro departamentos. Publicar em redes sociais não concede automaticamente acesso editorial nem autorização para usar frequências de radiodifusão. Bibliotecas públicas e serviços de informação podem oferecer acesso gratuito a crianças e adolescentes, enquanto o streaming normalmente custa uma tarifa de plataforma ou conectividade e as redes sociais costumam gerar custos de dados e dispositivos.
Meios de comunicação em El Salvador
Os meios de comunicação em El Salvador incluem imprensa impressa e digital, rádio e televisão, streaming e redes sociais. A publicação na imprensa é geralmente protegida sem licença de radiodifusão, enquanto rádio, televisão aberta e televisão por assinatura dependem de concessões ou licenças e regras técnicas. Streaming e redes sociais dependem principalmente de serviços de internet e telefonia móvel e têm regulamentação mais fragmentada. Liberdade de expressão, acesso à informação pública, privacidade, direitos autorais, proteção infantil e direito de retificação influenciam o uso e a produção de mídia.
Dica
Escolha o canal de mídia conforme o resultado desejado: imprensa e publicação on-line permitem publicação direta, a radiodifusão exige autorização e streaming ou redes sociais dependem principalmente de acesso à internet e das condições da plataforma. Verifique separadamente direitos de publicação, dados pessoais, privacidade, proteção infantil e direitos de correção, pois o acesso a uma plataforma não os elimina. Para obter informação pública, use o procedimento formal do IAIP em vez de depender apenas de relatos da imprensa.

