Não há um censo religioso oficial atual documentado para a República Democrática do Congo. Uma estimativa de 2020 do World Religion Database atribui aproximadamente 95,1 por cento da população ao cristianismo, 1,5 por cento ao islamismo e 2,5 por cento a nenhuma filiação religiosa. Uma estimativa de 2010 do Pew dividiu a população cristã em aproximadamente 48,1 por cento de protestantes, incluindo igrejas evangélicas e quimbanguistas, e 47,3 por cento de católicos romanos. As estimativas usam métodos diferentes. Em muitas comunidades, práticas cristãs e crenças tradicionais se combinam. As maiores comunidades religiosas incluem a Igreja Católica, igrejas protestantes reunidas na organização guarda-chuva Igreja de Cristo no Congo (Eglise du Christ au Congo, ECC), igrejas evangélicas e de avivamento, a Igreja Quimbanguista, igrejas ortodoxas, o Exército de Salvação e a comunidade muçulmana. Outros grupos incluem as Testemunhas de Jeová, A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e comunidades hinduístas, judaicas, budistas, bahá'ís e indígenas menores. A Conferência Episcopal Nacional do Congo (CENCO), a conferência dos bispos católicos, e a ECC representam redes centrais de igrejas. Organizações muçulmanas e outras organizações religiosas também participam de iniciativas de diálogo e paz. O artigo 22 da Constituição protege a liberdade de pensamento, consciência e religião. Isso inclui culto público e privado, ensino religioso, práticas, ritos e vida religiosa. As restrições devem se basear na lei, na ordem pública, na moral pública ou nos direitos de outras pessoas; mesmo em estado de emergência ou de sítio, esse direito não pode ser suspenso. Nos termos do artigo 46 da Lei 004/2001, não há religião estatal. Uma organização religiosa se constitui juridicamente como associação sem fins lucrativos confessional (ASBL), isto é, uma associação com finalidade religiosa. O ministro da Justiça concede personalidade jurídica após parecer do ministério competente. Para operar provisoriamente, são exigidos pelo menos sete membros efetivos, fundador ou representante legal com no mínimo 30 anos, ficha limpa, ausência de condenação impeditiva e qualificação de ensino religioso superior ou equivalente. O local de culto ou reunião deve atender aos requisitos de segurança e ordem pública. Uma ASBL religiosa estrangeira precisa de autorização prévia do presidente, sob proposta do ministro da Justiça. Receber doações antes da concessão de personalidade jurídica ou autorização provisória de funcionamento pode ter consequências penais. O prazo legal previsto para decidir um pedido completo de registro é de seis meses; depois desse prazo, o silêncio é considerado registro. No entanto, um relatório de 2023 afirmou que nenhuma autorização final de registro religioso havia sido emitida desde 2014. Em geral, comunidades nacionais com pedidos pendentes ainda conseguiam funcionar, enquanto o acesso de organizações estrangeiras também foi descrito como possível na prática, mas inconsistente do ponto de vista jurídico e administrativo. Não há tabela nacional de taxas para adesão, cerimônias religiosas ou comunidades locais documentada de forma confiável. O sistema de escolas públicas distingue escolas não convencionais e escolas convencionais, administradas por organizações religiosas em parceria com o Estado. Um novo acordo escolar foi firmado em 2022, após 45 anos; entre os signatários estavam a comunidade muçulmana, o Exército de Salvação, os Adventistas do Sétimo Dia, igrejas de avivamento, a Igreja Quimbanguista e outras redes religiosas. Escolas públicas administradas por organizações religiosas podem oferecer ensino religioso. Escolas estatais também podem oferecê-lo, mas, em geral, não podem exigi-lo; é necessário um pedido dos pais. A administração e as taxas variam conforme a rede escolar e a província. A lista nacional de feriados legais inclui 25 de dezembro como Natal. A lista nacional analisada não documenta um feriado legal geral equivalente para Eid, Páscoa ou outros feriados religiosos. Por isso, além dos feriados oficiais, as comunidades organizam celebrações e cultos segundo seus próprios calendários confessionais. Comunidades religiosas participam de iniciativas de construção da paz, reconciliação e sociedade civil. CENCO, ECC, a comunidade muçulmana e outras religiões trabalham juntas nessa área. O Conselho de Leigos Cristãos e Islâmicos do Congo (COLCIC) é uma plataforma de diálogo entre cristãos e muçulmanos. Em uma oficina apoiada pela Missão de Estabilização das Nações Unidas na República Democrática do Congo (MONUSCO), em Goma, em abril de 2026, participaram 47 líderes religiosos, que discutiram paz, reconciliação e coesão social. O alcance e o impacto prático desses diálogos variam por região. Batismo, confirmação, comunhão, casamento religioso e ritos funerários dependem da comunidade correspondente. Um casamento puramente religioso não substitui o casamento civil nem produz efeitos correspondentes no direito civil, nos termos do artigo 333 do Código da Família. O casamento deve ser registrado perante o cartório de registro civil; o artigo 370 geralmente prevê o prazo de um mês. A idade mínima civil para o casamento é 18 anos para ambos os sexos. Nascimentos e óbitos também são registrados conforme o direito civil e não exigem cerimônia religiosa. O acesso a serviços religiosos costuma ocorrer por meio de uma igreja, mesquita ou comunidade local. A situação de segurança regional afeta muito esse acesso, especialmente no leste do país. No ataque de 2023 a uma igreja pentecostal em Lubiriha, perto de Kasindi, morreram 16 pessoas e pelo menos 62 ficaram feridas. As Testemunhas de Jeová também relataram violência local e exclusão de atividades em escolas administradas por instituições religiosas. Restrições estatais ou relacionadas à segurança impostas a grupos específicos podem estar associadas às normas sobre assembleias e ordem pública.
Religião na República Democrática do Congo
A República Democrática do Congo é predominantemente cristã; também há comunidades muçulmanas, tradicionais e de religiões menores. A Constituição protege a liberdade de religião, a prática religiosa pública e privada e o ensino e os ritos religiosos. Entretanto, organizações, escolas e comunidades religiosas enfrentam requisitos legais, áreas de responsabilidade e riscos regionais diferentes.
Dica
Não considere os serviços religiosos, as cerimônias, as escolas e as comunidades na República Democrática do Congo como um único sistema. Esclareça os requisitos, custos, prazos e condições de segurança locais com cada comunidade específica. Ritos religiosos não substituem o registro civil.

