A Constituição de 18 de fevereiro de 2006, alterada em 20 de janeiro de 2011, descreve a República Democrática do Congo como um Estado soberano, indivisível, democrático, social e laico, regido pelo Estado de direito. O francês é a língua oficial; kikongo, lingala, suaíli e tshiluba são línguas nacionais. A Constituição prevalece sobre as outras normas estatais e protege, entre outros, a igualdade, os processos equitativos, a liberdade de expressão e de imprensa, a informação, a reunião, a manifestação e a associação. Estas liberdades estão sujeitas a limites legais que protegem a ordem pública, a moral pública e os direitos de terceiros. O Presidente é o chefe de Estado, é eleito por sufrágio universal, pode cumprir no máximo dois mandatos de cinco anos, nomeia o Primeiro-Ministro a partir da maioria parlamentar e é comandante-em-chefe. O Governo executa a política nacional, o Primeiro-Ministro coordena o seu trabalho e o Governo responde perante a Assembleia Nacional. O Parlamento é composto pela Assembleia Nacional e pelo Senado, aprova leis, fiscaliza o Governo e aprova o orçamento. A Assembleia Nacional representa a população, enquanto o Senado representa as províncias; os antigos presidentes integram o Senado vitaliciamente. O poder judiciário é independente. Entre os principais tribunais contam-se o Tribunal Constitucional, o Tribunal de Cassação, o Conselho de Estado e os tribunais militares. O Conselho Superior da Magistratura (Conseil supérieur de la magistrature) contribui para a organização do sistema judicial. Em muitas zonas, os conflitos, as deslocações e a insegurança dificultam o acesso aos tribunais e às autoridades públicas. As autoridades consuetudinárias e as formas locais de resolução de litígios continuam a ser relevantes na prática, mas devem respeitar a Constituição, as leis e a ordem pública. A República Democrática do Congo tem 26 províncias, incluindo Kinshasa, com estatuto provincial especial. Cada província tem uma assembleia provincial e um governo provincial; o governador e o vice-governador são eleitos pela assembleia provincial e nomeados pelo Presidente. As cidades, comunas, setores (secteurs) e chefias tradicionais (chefferies) são entidades territoriais descentralizadas com personalidade jurídica própria. Os territórios, bairros, agrupamentos (groupements) e aldeias, pelo contrário, são unidades administrativas desconcentradas sem personalidade jurídica própria. O Ministério do Interior coordena as responsabilidades centrais relativas à segurança interna, à descentralização e aos assuntos consuetudinários; governadores, administradores territoriais, presidentes de câmara, chefes de setor e chefes de chefia aplicam as regras estatais ou provinciais de acordo com as suas competências. O acesso aos serviços públicos depende da autoridade responsável, do serviço, dos documentos necessários, da língua, do transporte e da situação de segurança. Não existe um procedimento ou uma tarifa única a nível nacional para todos os serviços públicos. Nas zonas de conflito, os canais humanitários ou comunitários podem ser acessíveis na prática, mas não substituem automaticamente o serviço estatal competente. No leste, há registos de grupos armados com controlo próprio ou estruturas administrativas paralelas; este controlo de facto não deve ser confundido com o mandato formal do Estado. O Estado é financiado através da lei orçamental anual. As províncias e entidades territoriais descentralizadas têm receitas próprias e recebem parcelas das receitas nacionais e transferências. Nos termos da Constituição, 40 por cento das receitas nacionais são atribuídos às províncias; dez por cento de certas receitas nacionais financiam o Fundo Nacional de Equalização (Caisse nationale de péréquation). As entidades territoriais descentralizadas têm direito a 40 por cento das receitas nacionais atribuídas às províncias e a 40 por cento dos impostos provinciais partilhados. A transferência e a utilização efetivas devem ser verificadas para o ano e a província relevantes. O Tribunal de Contas (Cour des comptes) realiza auditorias externas independentes, a posteriori, ao Estado, às províncias, às entidades territoriais descentralizadas e às instituições públicas. A Inspeção-Geral das Finanças (Inspection générale des finances) investiga e audita os organismos estatais e descentralizados. Na prática, a fiscalização parlamentar, a transparência financeira e o seguimento das conclusões funcionam de formas diferentes. O Conselho Superior do Audiovisual e da Comunicação (Conseil supérieur de l'audiovisuel et de la communication) é responsável pelos meios de comunicação e pela comunicação pública, nomeadamente pela proteção dos meios, pela ética profissional, pela informação pluralista e pelo acesso equitativo. As funções de segurança nacional cabem principalmente às Forças Armadas (FARDC) e à Polícia (PNC). O Presidente detém a mais alta responsabilidade militar e de segurança, enquanto o Ministério do Interior trata da segurança pública e da administração territorial. O estado de sítio (état de siège) é um regime constitucional de segurança excecional; a sua proclamação inicial dura 30 dias, prevendo-se depois prorrogações de 15 dias cada. Este regime excecional existe no Ituri e no Kivu do Norte desde 2021; o seu estatuto atual e cada prorrogação devem ser confirmados na ordem ou lei oficial mais recente. O alcance efetivo do Estado, a execução orçamental, a autoridade dos serviços públicos e a situação de segurança podem mudar rapidamente consoante a província e a zona.
Estado na República Democrática do Congo
A ordem estatal da República Democrática do Congo baseia-se na Constituição de 2006 e combina um Estado unitário com descentralização. O Presidente, o Governo, o Parlamento e os tribunais independentes partilham responsabilidades estatais. As províncias e unidades locais têm responsabilidades próprias, mas o seu alcance varia muito consoante o local, a administração, a segurança e as infraestruturas.
Dica
Considere sempre que as responsabilidades estatais na República Democrática do Congo dependem do local e do serviço. Comece por esclarecer qual autoridade é responsável pela sua questão específica e planeie em conjunto os documentos, as taxas, o transporte, a língua e a situação de segurança.

