A principal base jurídica é a Ordonnance-loi 83-033, de 12 de setembro de 1983, e suas disposições de execução. Para entrar no país, um estrangeiro precisa de passaporte válido ou outro documento de viagem reconhecido e, conforme a nacionalidade e a finalidade da viagem, do visto exigido. Taxas e documentos variam conforme o procedimento e o órgão; não existe uma visão geral pública nacional confiável de taxas e listas de documentos. Um cartão de residência (Carte de résidence) pode ser exigido para permanências superiores a seis meses. É emitido por no máximo dois anos e pode ser prorrogado ou renovado. A autoridade competente avalia, entre outros aspectos, a entrada regular e a permanência anterior, os meios suficientes, o endereço e a finalidade da permanência. Uma autorização de residência não autoriza automaticamente o trabalho. Trabalhadores estrangeiros também precisam de cartão de trabalho para estrangeiros (Carte de travail pour étrangers) ou de uma situação profissional correspondente. Nesse contexto, o Ministério do Emprego e do Trabalho (Ministère de l’Emploi et du Travail) e a Comissão Nacional do Emprego de Estrangeiros (Commission Nationale de l’Emploi des Étrangers (CNEE)) participam junto com a DGM. Pedidos ou renovações podem ser feitos por uma plataforma digital atual. Entre os documentos comprobatórios habituais estão documentos do empregador e do contrato, comprovante de qualificações, passaporte, documentos da empresa, organograma e, quando aplicável, documentos de formação. Não há procedimento padrão nacional seguro e documentado publicamente para estudos ou reunião familiar. Conforme a finalidade, pode ser necessária uma análise individual pela DGM e um visto específico para a finalidade. Devem ser reunidos por completo os documentos relativos a passaporte, entrada, residência, meios financeiros, endereço, finalidade e, quando aplicável, trabalho, ensino superior ou família. O procedimento de proteção é regido pela Loi 021/2002. A Comissão Nacional para os Refugiados (Commission Nationale pour les Réfugiés (CNR)) decide sobre o status de proteção. O pedido pode ser apresentado à CNR, ao HCR ou ACNUR, ou a uma autoridade local. O ACNUR apoia o procedimento, mas não decide o caso. Em geral, quem busca proteção deve se apresentar em até 30 dias. O procedimento é gratuito. Um recibo (récépissé) permite permanência temporária durante a análise de admissibilidade; uma APC ou certidão de solicitante de asilo (Attestation demandeur d’asile) pode ser válida por seis meses. A análise leva em conta a Convenção de Genebra sobre Refugiados e a Convenção da OUA. O princípio de não devolução protege contra o retorno a um Estado onde haja ameaça de perseguição ou outros perigos protegidos. Segundo as orientações publicadas pelo ACNUR, em geral é possível recorrer à Comissão de Recursos (Commission des Recours) em até 90 dias contra uma rejeição; depois, pode-se considerar o Conselho de Estado (Conseil d’État). As fontes públicas divergem parcialmente sobre a disponibilidade prática da comissão de recursos. Um refugiado reconhecido recebe um documento de residência e estabelecimento (CIRE), que serve como documento de residência e estabelecimento, é emitido por dois anos, pode ser prorrogado e talvez seja gratuito. Também pode ser relevante um documento de viagem da Convenção. Não há documentação pública geralmente confirmada de um título separado de residência permanente por tempo indeterminado. O cartão de residência continua limitado a no máximo dois anos. Ainda assim, a residência permanente (résidence permanente) aparece como requisito legal em certas vias para adquirir a nacionalidade congolesa. A Lei 04/024 (Loi 04/024) rege a nacionalidade. A aquisição pode ocorrer, entre outras formas, por descendência, naturalização, opção, adoção, casamento ou nascimento e residência. Os requisitos mencionados para a naturalização ordinária incluem maioridade, declaração pessoal, renúncia por escrito a outra nacionalidade, conhecimento de uma língua congolesa, bom caráter, pelo menos sete anos de residência permanente e ausência de motivos relevantes de segurança ou de criminalidade grave. O pedido é tratado pelo Ministério da Justiça (Ministère de la Justice) e exige, entre outras coisas, duas cópias, domicílio eleito na República Democrática do Congo, assinatura autenticada e documentos comprobatórios; a entrega é feita por correio registrado ou contra recibo. Não se deve presumir que a dupla nacionalidade seja certamente permitida. Quem entrar ou permanecer sem base jurídica válida pode correr risco de sanções, retorno ou expulsão. Pessoas reconhecidas com direito a proteção têm garantias especiais. Entre as obrigações práticas estão residência e documentos, qualquer registro exigido e formalidades de saída. Taxas e prazos de processamento de vistos, documentos de residência e documentos de trabalho dependem do procedimento e do órgão competente e não foram confirmados publicamente de forma uniforme em todo o país. Em caso de rejeição, deve-se obter a decisão por escrito e sua fundamentação; a via administrativa ou judicial posterior deve ser avaliada caso a caso.
Direito de imigração na República Democrática do Congo
O direito de imigração na República Democrática do Congo rege a entrada, os vistos, a residência, o trabalho, o status de proteção e a aquisição da nacionalidade. A Direção-Geral de Migração (Direction Générale de Migration (DGM)) cuida de vistos, entrada e saída e do acompanhamento da residência; os trabalhadores estrangeiros também estão sujeitos ao Ministério do Emprego e do Trabalho e à Comissão Nacional do Emprego de Estrangeiros (Commission Nationale de l’Emploi des Étrangers (CNEE)). Só com visto, a permanência não pode exceder seis meses; para períodos mais longos, é necessário cartão de residência.
Dica
Primeiro classifique seus planos conforme a finalidade e a duração prevista da permanência, pois visto, autorização de residência e autorização de trabalho têm funções diferentes. O visto não cobre automaticamente uma permanência superior a seis meses nem autoriza o trabalho. Obtenha os requisitos atuais e comprovantes por escrito antes de viajar, trabalhar, pagar taxas ou deixar vencer um prazo.

