Direito de imigração na República Democrática do Congo

O direito de imigração na República Democrática do Congo rege a entrada, os vistos, a residência, o trabalho, o status de proteção e a aquisição da nacionalidade. A Direção-Geral de Migração (Direction Générale de Migration (DGM)) cuida de vistos, entrada e saída e do acompanhamento da residência; os trabalhadores estrangeiros também estão sujeitos ao Ministério do Emprego e do Trabalho e à Comissão Nacional do Emprego de Estrangeiros (Commission Nationale de l’Emploi des Étrangers (CNEE)). Só com visto, a permanência não pode exceder seis meses; para períodos mais longos, é necessário cartão de residência.

Dica

Primeiro classifique seus planos conforme a finalidade e a duração prevista da permanência, pois visto, autorização de residência e autorização de trabalho têm funções diferentes. O visto não cobre automaticamente uma permanência superior a seis meses nem autoriza o trabalho. Obtenha os requisitos atuais e comprovantes por escrito antes de viajar, trabalhar, pagar taxas ou deixar vencer um prazo.

Direito de residência

Residence law clarifies permits, deadlines, rights and duties.