Vários níveis atuam em conjunto no cotidiano. Uma cidade (ville), uma comuna urbana (commune), um setor (secteur) e uma chefia costumeira (chefferie) são entidades territoriais descentralizadas com personalidade jurídica e, em princípio, autonomia. Um território (territoire), um bairro (quartier), um agrupamento administrativo (groupement) e uma aldeia (village) são estruturas administrativas descentralizadas. Conforme o local, autoridades, chefes tradicionais (chefs coutumiers), igrejas, associações sem fins lucrativos (ASBL), organizações não governamentais (ONG) ou grupos locais de paz podem ajudar em questões de convivência pacífica. Não existe um único ponto de contato nacional para esses assuntos. O idioma, os documentos, o transporte, a situação de segurança e o controle efetivo de uma área afetam significativamente o acesso. A Constituição protege a igualdade e proíbe a discriminação por motivos que incluem religião, origem familiar, condição social, local de residência, opinião política, raça, etnia, tribo e pertencimento a minorias culturais ou linguísticas. Também protege as liberdades de expressão, informação, religião, associação, reunião e manifestação. Quem desejar organizar uma reunião pública ou manifestação deve informar por escrito a autoridade administrativa competente. A lei, a ordem pública e os direitos de outras pessoas estabelecem limites. Espera-se que os cidadãos respeitem os direitos alheios, tratem os demais cidadãos sem discriminação, promovam a união, o respeito e a tolerância, e protejam os bens e o patrimônio público. O francês é a língua oficial. Kikongo, lingala, suaíli e tshiluba são línguas nacionais; as demais línguas são consideradas parte do patrimônio cultural. As identidades étnicas, tribais e linguísticas podem ser relevantes para a proteção, a mediação e os conflitos. Não há um número total oficial confiável de todos os grupos étnicos da República Democrática do Congo. Em uma disputa cotidiana, os tribunais formais, a polícia, a administração territorial, as autoridades tradicionais ou os órgãos de mediação podem ser responsáveis. Em tensões entre comunidades, fóruns de diálogo comunitário (Baraza), comitês de paz, conselhos territoriais de paz e a mediação de grupos de mulheres, jovens, religiosos ou da sociedade civil podem ser relevantes. Essas estruturas não são uniformes em todo o país. A neutralidade, a proteção contra influências externas, o efeito jurídico e a possibilidade de encaminhamento à polícia ou ao sistema de justiça precisam ser avaliados localmente. Projetos documentados incluíram 25 clubes de paz, três conselhos territoriais de paz e um comitê provincial de paz em Tanganica. Em Ituri, mais de 80 mulheres atuaram como mediadoras; no Kasai, havia mais de 200 mediadores comunitários. Em casos de perigo imediato ou deslocamento, as estruturas locais de proteção e assistência humanitária têm maior probabilidade de oferecer uma solução do que um procedimento administrativo comum. Em setembro de 2025, segundo o ACNUR, havia aproximadamente 5,8 milhões de pessoas deslocadas internamente, especialmente nas províncias orientais. A destruição de moradias e da infraestrutura escolar e de saúde, as comunidades anfitriãs, o retorno e novos deslocamentos alteram, consequentemente, a convivência cotidiana. A participação cívica formal é possível por meio de uma associação sem fins lucrativos ou de uma ONG. Nos termos da Lei 004/2001 (Loi 004/2001), uma associação sem fins lucrativos precisa de pelo menos sete membros, estatuto autenticado em cartório e um pedido ao Ministério da Justiça. O governador pode conceder uma autorização provisória de funcionamento. Após seis meses, considera-se que a personalidade jurídica foi aceita por força de lei; o ato ministerial deve ser emitido no prazo de um mês, e o estatuto deve ser publicado em até 45 dias. Igrejas, estruturas de jovens e mulheres, rádios locais, comitês de paz e outros grupos da sociedade civil também participam informalmente. A Comissão Eleitoral Nacional Independente (CENI) é o órgão eleitoral do país. Não houve eleições locais em 2025 e 2026 por motivos de financiamento; o planejamento posterior estava previsto para 2028. Os direitos políticos e as eleições são, em geral, reservados aos cidadãos congoleses. Os estrangeiros que estejam legalmente no país contam com a proteção das leis e dos tratados aplicáveis. Ainda assim, a participação prática pode ser limitada pelo idioma, pela falta de documentos, por problemas de transporte, pela insegurança ou pelo controle de fato. Não se pode presumir que a participação seja livre de conflitos em todo o país. Não há um sistema nacional padrão documentado para moradia compartilhada equivalente ao modelo europeu de coabitação ou de proteção de inquilinos. Famílias, comunidades anfitriãs, campos para pessoas deslocadas internamente e alojamentos de igrejas, comunidades e organizações humanitárias muitas vezes cumprem essa função informalmente. Contratos de aluguel, direitos à moradia e serviços públicos pertencem principalmente à área habitacional e são considerados aqui apenas quando afetam diretamente a convivência. A comunicação digital também influencia a informação, a organização e a comunicação em situações de conflito. Em 2024, 19,7% da população usava a internet. No quarto trimestre de 2024, havia 63,96 milhões de conexões móveis ativas e a penetração da internet móvel era de 34,6%; esses números usam denominadores diferentes. Serviços de mensagens e redes sociais facilitam a comunicação e a mobilização, mas também podem disseminar desinformação e discurso de ódio. Os custos de acesso, a cobertura de rede e a aplicação das regras digitais variam localmente. A Lei 20/017, a estratégia nacional de cibersegurança e a ARPTC e o CADRAN compõem o quadro documentado para a regulação de dados e do ambiente digital. A pesquisa não identifica tarifas nacionais uniformes para procedimentos formais de associação, mediação ou participação; podem surgir custos com transporte, documentos, registro e comunicação.
Convivência na República Democrática do Congo
A convivência na República Democrática do Congo é moldada por estruturas estatais, tradicionais, da sociedade civil e informais. As responsabilidades e o acesso prático variam muito conforme a província, a cidade ou a área rural, a situação de conflito e o controle efetivo do território. A Constituição e as leis protegem a igualdade, a liberdade religiosa, a liberdade de associação e a reunião pacífica, embora o exercício desses direitos possa ser limitado pela lei, pela ordem pública e pelos direitos de outras pessoas.
Dica
Primeiro, classifique o assunto conforme a urgência e a finalidade: perigo imediato, disputa cotidiana, tensão entre comunidades, reunião pública e fundação de uma associação exigem encaminhamentos diferentes. Não conte com um único órgão nacional; verifique quem é responsável, a segurança, o idioma, os documentos e o controle efetivo do território no local específico. Quando o efeito jurídico for incerto ou houver possibilidade de perigo, um encaminhamento rastreável à polícia, ao sistema de justiça ou a uma estrutura de proteção é mais importante do que um acordo informal.

