O sistema bancário formal da República Democrática do Congo inclui bancos comerciais, produtos de poupança e depósitos a prazo, serviços de pagamento, cartões e canais digitais. O BCC concede autorizações, aplica supervisão prudencial, supervisiona sistemas de pagamento e promove proteção do consumidor e inclusão financeira. Antes de escolher uma instituição, consulte o seu registo em linha. O registo apresenta atualmente 16 entradas, enquanto o relatório anual de 2024 registou 15 bancos ativos. As instituições listadas incluem Access Bank Congo, Afriland First Bank CD, Bank Of Africa RDC, BGFIBank, Citigroup Congo, CRDB Bank DR Congo, Ecobank RDC, EquityBCDC, FBNBANK DRC, MEGABANK DRC, Rawbank, Sofibanque, Solidaire Banque, Standard Bank, TMB e UBA. Os bancos prestam serviços a pessoas singulares e coletivas. A abertura de conta e os instrumentos de pagamento exigem uma verificação CIP prévia, que usa o Identificador Único do Cliente (Identifiant Client Unique). A instituição verifica normalmente a identidade, o endereço e o beneficiário efetivo, e poderá pedir documentos adicionais. Os documentos exigidos e a decisão de aceitação dependem da instituição; as fontes do BCC consultadas não estabelecem um prazo nacional de abertura. As contas bancárias comuns incluem contas à ordem, depósitos a prazo e depósitos de regime especial. Os depósitos são mantidos em francos congoleses (CDF) ou dólares dos Estados Unidos (USD). Em 2024, os depósitos bancários totais atingiram 40 903,92 mil milhões de CDF, dos quais 91,6% estavam em moeda estrangeira e 8,4% em moeda local. A lei prevê proteção dos depósitos, mas as fontes públicas do BCC consultadas não confirmam um limite de cobertura ou regras operacionais de pagamento; por isso, o titular não deve presumir que todo o saldo será automaticamente reembolsado na totalidade. Os pagamentos bancários podem utilizar cheques, ordens postais, letras de câmbio, livranças, cartões de débito ou crédito, transferências e débitos diretos. A infraestrutura nacional de pagamentos inclui o SAREC-RDC e a câmara de compensação automatizada (ACH). As transações ACH podem atingir o equivalente a 25 000 USD; os pagamentos de valor superior ou urgentes poderão utilizar o sistema de liquidação bruta em tempo real (RTGS). Em 2024, o RTGS processou 144 822 ordens de pagamento no valor de 80 275 mil milhões de CDF, enquanto o ACH processou 161 309 ordens no valor de 997,1 mil milhões de CDF. O sistema RTGS tinha 16 participantes em 2024; no final de 2023, o sistema automatizado tinha 15 bancos e o BCC diretamente ligados. Os cartões e pagamentos eletrónicos utilizam serviços específicos das instituições e também o MOSOLO, o sistema nacional híbrido de cartões e moeda eletrónica. O MOSOLO suporta produtos pré-pagos, de débito e de crédito. A Instrução n.º 58 de 18 de dezembro de 2024 aborda a interoperabilidade e a participação no sistema nacional. No final de 2024, havia 3 492 terminais de pagamento configurados para transações em CDF, e os pagamentos em CDF através desses terminais ultrapassaram 51,6 mil milhões de CDF. Uma conta de depósito bancário é diferente de uma conta de dinheiro móvel. O registo de emitentes de moeda eletrónica do BCC inclui Vodacash, Airtel Money RDC, Orange Money RDC e Afrimobile Money. No final de 2024, estes serviços registavam 52 milhões de contas de dinheiro móvel abertas e 17 milhões de contas ativas; estes números não correspondem a pessoas individuais. O dinheiro móvel oferece frequentemente o acesso prático mais amplo através de agentes, enquanto as agências bancárias, cartões e aplicações bancárias dependem da instituição escolhida e da cobertura local. Os agentes bancários (agents bancaires) são pessoas singulares ou coletivas que operam ao abrigo de um contrato escrito com uma instituição financeira. Outras instituições reguladas atendem necessidades mais específicas. As sociedades de microfinanças aceitam depósitos do público e concedem crédito de microfinanças. As cooperativas de poupança e crédito (COOPEC) tratam das poupanças e empréstimos dos membros. A CADECO recolhe poupanças do público e poderá conceder crédito. As empresas de transferência financeira (messageries financières) especializam-se em transferências nacionais e internacionais. As instituições de moeda eletrónica emitem e gerem valor eletrónico, mas não recebem depósitos bancários. Estas funções não são intercambiáveis: o prestador adequado depende de o utilizador precisar de guardar depósitos, poupar como membro, fazer pagamentos quotidianos ou efetuar uma transferência. Alguns serviços bancários têm de ser gratuitos ao abrigo da Instrução n.º 37. Outras tarifas dependem da instituição, produto e canal, e as taxas de dinheiro móvel ou transferências dependem do prestador. A Instrução n.º 40 exige a publicação das condições e tarifas bancárias. Antes de abrir uma conta, compare moeda, condições, acesso a numerário, taxas de transferência e cartão, alcance dos agentes ou balcões e disponibilidade digital. Uma reclamação deve começar junto do prestador, através do seu procedimento de reclamações. Se a instituição for supervisionada e a resposta não for satisfatória, a questão poderá ser escalada ou comunicada ao BCC. A Instrução n.º 39 estabelece o quadro pertinente, mas as fontes públicas consultadas não definem um prazo nacional único para todas as reclamações. O BCC supervisiona a segurança, eficiência, estabilidade e prevenção de fraude nos sistemas de pagamento. O CIP poderá registar ocorrências de clientes, contas e pagamentos, incluindo proibições bancárias ou judiciais. As regras contra branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação poderão originar verificações adicionais, atrasos ou restrições de conta. O cliente deve manter atualizadas as informações de identificação e titularidade e usar apenas canais oficiais, pois uma transação suspeita ou um dossier KYC incompleto poderá interromper o acesso. A escolha prática costuma depender do serviço pretendido: um banco licenciado, COOPEC ou sociedade de microfinanças para depósitos dentro do âmbito autorizado; uma instituição de moeda eletrónica para pagamentos móveis quotidianos; e uma empresa de transferência financeira (messagerie financière) para transferências nacionais ou internacionais. Antes de confiar fundos a um prestador, verifique o estado atual da licença ou registo, as taxas aplicáveis, moeda, agentes ou balcões disponíveis e o canal de reclamações na localidade específica.
Bancos na República Democrática do Congo
A atividade bancária na República Democrática do Congo abrange instituições reguladas que recebem depósitos, fornecem contas, processam pagamentos e oferecem serviços relacionados. O Banco Central do Congo (Banque Centrale du Congo (BCC)) supervisiona bancos, sistemas de pagamento e inclusão financeira, enquanto serviços de dinheiro móvel e empresas de transferência financeira oferecem alternativas muito utilizadas. O acesso, as taxas, a moeda, a cobertura dos serviços e os produtos disponíveis variam conforme a instituição e a localidade.
VivAVia pode cometer erros. Verifique as informações importantes.

