Para o ambiente de vida (cadre de vie), não existe uma única autoridade nacional na República Democrática do Congo. As responsabilidades cabem, entre outros, ao Ministério do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, ao Ministério da Água e dos Recursos Hidráulicos, à empresa central de água urbana (REGIDESO), ao Gabinete Congolês das Águas (Office Congolais des Eaux), às províncias e unidades administrativas locais, bem como a organizações privadas, da sociedade civil e humanitárias. A implementação prática continua a depender muito do local. Muitas cidades estão a crescer rapidamente e, muitas vezes, sem planeamento. Isso cria estrangulamentos nas estradas, energia, água potável, águas residuais, drenagem e recolha de resíduos. Segundo as informações disponíveis, Kinshasa produz cerca de 12.000 toneladas de resíduos por dia; cerca de 98 por cento são despejados a céu aberto ou queimados. As valas de drenagem obstruídas aumentam as inundações. Projetos como o projeto de melhoria urbana de Kinshasa (Kin La Belle), o projeto Kin Elenda (Kin Elenda) e o programa PRIUR (PRIUR) melhoram zonas específicas, mas não substituem uma oferta uniforme a nível nacional. Nos termos da Lei da Água de 2015, a água é um recurso público e um serviço público. A REGIDESO serve sobretudo as zonas urbanas, enquanto poços, furos, fontanários públicos e prestadores privados, sem fins lucrativos e humanitários fornecem serviços adicionais. Segundo dados ministeriais utilizados num relatório da REGIDESO para o final de 2022, menos de 30 por cento da população tinha acesso a água potável. Para 2022, a OMS indica que 16 por cento das águas residuais domésticas foram tratadas em segurança. A ligação, as reparações, o preço e a fiabilidade do abastecimento dependem do local, da capacidade disponível e do prestador em causa. A poluição atmosférica é causada principalmente por fogueiras domésticas, trânsito, indústria, queima de resíduos e poeira. Segundo dados da OMS para 2019, a concentração média anual urbana de PM2.5 foi de 27.11 microgramas por metro cúbico; em 2022, apenas cerca de 4 por cento da população utilizava combustíveis limpos. Não está documentada uma rede densa de monitorização a nível nacional. Os incidentes ambientais podem ser comunicados através do sistema de comunicação de incidentes ambientais (ECO-ALERTES) e acompanhados como casos. O ruído, os odores e a poluição visual são abrangidos pelas regras ambientais, em particular pela Lei do Ambiente de 2011, na sua versão alterada, e pelo regulamento de 2023. As licenças, as avaliações de impacto ambiental e os requisitos aplicáveis a determinadas instalações constituem a principal via formal de proteção. Não está documentado um sistema uniforme de monitorização nacional nem um procedimento normalizado para queixas de bairro. Os espaços verdes e azuis, como parques, árvores, margens de rios e outros espaços abertos de uso público, são escassos, degradados ou afetados pelos resíduos em muitos locais. A estratégia nacional de biodiversidade para 2025 a 2030 prevê a sua expansão, interligação e utilização equitativa. No ambiente de vida imediato, as principais preocupações são a sombra, o arrefecimento, a drenagem, a proteção contra inundações e os locais acessíveis para permanecer; a natureza como tema separado não pertence a esta área. Inundações, deslizamentos de terras, secas, tempestades, surtos de doenças relacionadas com a água e conflitos afetam a segurança do ambiente de vida. O programa de alerta precoce (Early Warnings for All) está em desenvolvimento desde 2026, sob a liderança do Ministério do Interior e com o apoio da UNDRR. Os regulamentos de gestão de catástrofes n.os 38 e 39, de novembro de 2025, reforçam a coordenação estatal, mas os sistemas de alerta, o acesso e a capacidade de resposta continuam a variar entre províncias. No leste, o conflito armado e as deslocações acrescentam riscos para a mobilidade e o abastecimento. A participação pública está prevista em certas avaliações de impacto ambiental, avaliações ambientais e procedimentos de ordenamento do território. Dependendo do procedimento, podem estar disponíveis informações, audições públicas e mecanismos de queixa. A Lei do Ordenamento do Território de 2025 prevê conselhos locais que envolvem a administração, conselhos locais, unidades administrativas locais, sociedade civil, autoridades tradicionais, comunidades e empresas privadas. Na prática, a participação e a aplicação continuam fragmentadas. O ordenamento do território recorre a instrumentos nacionais, provinciais e locais, como o instrumento nacional de ordenamento do território (PNAT), o instrumento de ordenamento do território (SNAT) e o instrumento local de ordenamento do território (PLAT). Segundo os valores de referência disponíveis, cerca de 44 por cento da população, ou aproximadamente 40 milhões de pessoas, vive em cidades. A água, o saneamento, os resíduos, a drenagem, as inundações, a poluição atmosférica, a erosão e as interrupções de serviços relacionadas com conflitos são, por isso, particularmente relevantes para o desenvolvimento do ambiente de vida. A legislação ambiental e da água contém princípios de proteção, precaução e poluidor-pagador; consoante o procedimento, os operadores de instalações autorizadas têm deveres relativos à avaliação ambiental e ao controlo das emissões e dos resíduos. As taxas, os prazos e as garantias de serviço não estão documentados como uniformes em todo o país.
Ambiente de vida na República Democrática do Congo
O ambiente de vida na República Democrática do Congo inclui água, saneamento, resíduos, drenagem, ar, ruído, espaços verdes e azuis e proteção contra inundações, erosão e outros perigos. As responsabilidades estão distribuídas entre ministérios nacionais, províncias, unidades administrativas locais, a REGIDESO, serviços privados e organizações humanitárias. O acesso e a qualidade variam, por isso, muito consoante o local, as infraestruturas, as condições de conflito e o financiamento dos projetos.
Dica
Avalie o ambiente de vida na morada específica e não conte com uma oferta uniforme a nível nacional. Esclareça primeiro a água potável, o saneamento, os resíduos, a drenagem e os riscos de inundação; depois, considere o ar, o ruído, os espaços verdes e as oportunidades de participação. Registe por escrito as responsabilidades, os compromissos, os custos e as queixas.

