Não há registro estatal, via de acesso uniforme nem autoridade nacional responsável pela amizade na República Democrática do Congo. Entre os termos cotidianos estão o termo francês para amizade (amitié), amizade, camaradagem, grupos de pares (groupes de pairs) e redes de amigos (réseaux d’amis); o termo adequado depende da língua e do contexto. Amizades podem se desenvolver em escolas, atividades juvenis e comunitárias, grupos religiosos, programas esportivos e culturais, clubes escolares pela paz e iniciativas humanitárias ou relacionadas ao deslocamento. O ACNUR e programas juvenis como o programa juvenil identificado (U-Report Tour), bem como redes de jovens voluntários, apoiam o contato e o envolvimento comunitário, mas não criam status jurídico para a amizade. O contato ocorre presencialmente ou por redes móveis e pela internet. O acesso é desigual: segundo dados da ITU de 2024, 19,7% da população usava a internet, havia 30,1 assinaturas ativas de banda larga móvel por 100 habitantes e 44,3% possuíam um telefone celular. A cobertura de pelo menos 3G chegava a cerca de 55% e a LTE a cerca de 45% da população. Crédito para chamadas, custo dos dados, transporte, pobreza, insegurança e deslocamento podem, portanto, impedir contato regular. Esses números descrevem a situação nacional e não significam que todas as províncias, cidades ou áreas de refugiados tenham o mesmo nível de acesso. Em situações de conflito e deslocamento, amizades podem oferecer apoio emocional, informações práticas, solidariedade e acesso a ajuda adicional. Também podem surgir separação, solidão, estigmatização, ameaças e riscos de segurança. Centros comunitários do ACNUR, comitês locais de proteção, grupos juvenis, redes de pares e da comunidade e atividades sociais ou recreativas são pontos de contato funcionais. O ACNUR, a organização de apoio a refugiados CNR, organizações parceiras e serviços de saúde e apoio psicossocial podem oferecer proteção, educação, saúde ou apoio psicossocial; porém, não são órgãos que estabelecem ou mantêm amizades. A Constituição protege, entre outros direitos, a liberdade de pensamento e religião, de expressão, de reunião pacífica, de circulação, a privacidade, o sigilo da correspondência e das telecomunicações e a liberdade de associação. Esses direitos se aplicam dentro do marco da lei, da ordem pública, da moralidade e dos direitos de terceiros. A amizade, por si só, não cria um direito independente de contato nem uma obrigação jurídica de manter uma relação. Crianças têm proteções adicionais de privacidade e liberdade de associação, que podem estar sujeitas a limites parentais ou legais. Amizades particulares não têm tarifa, prazo ou processo formal de solicitação uniformes. Conforme a situação, podem haver custos de comunicação móvel, dados, transporte ou participação em atividades. O acesso a grupos e serviços de apoio depende do local, do prestador e da situação de segurança. A amizade pode ser encerrada voluntariamente com menos contato ou com o fim da relação; não existe procedimento formal de encerramento. Em situações de ameaça, coerção, exploração ou violência, pode-se considerar procurar serviços locais de proteção, saúde ou apoio psicossocial, conforme as circunstâncias. Relacionamentos românticos, moradia compartilhada e simples conhecidos não são o tema da amizade em si. Há poucas estatísticas nacionais sobre a frequência e a duração das amizades. Por isso, informações de Kinshasa, Kivu do Norte ou do Sul, Ituri ou áreas específicas de deslocamento não podem ser facilmente generalizadas para toda a República Democrática do Congo.
Amizade na República Democrática do Congo
Na República Democrática do Congo, amizade é uma relação pessoal, voluntária e não romântica, com contato mútuo recorrente. Costuma se desenvolver por meio de escolas, atividades juvenis e comunitárias, comunidades religiosas, esporte, cultura ou programas humanitários. No entanto, encontros presenciais e comunicação móvel são dificultados pelos custos, pela cobertura de rede limitada, pela insegurança, pela pobreza e pelo deslocamento.
Dica
Trate a amizade como contato voluntário que precisa se adequar à situação de segurança, à vida cotidiana e aos meios de comunicação disponíveis. Escolha um meio de contato acessível, esclareça cedo os custos recorrentes e os limites pessoais; em caso de ameaça, coerção ou violência, procure serviços adequados de proteção, saúde ou apoio psicossocial.

