A Divisão de Impostos Internos (Inland Revenue Division, IRD), dirigida pelo Comissário dos Impostos Internos, administra o imposto sobre o rendimento, o imposto sobre as sociedades, o IVA e declarações relacionadas, ao abrigo de leis que incluem a Lei do Imposto sobre o Rendimento, a Lei do IVA n.º 7/2005 e a Lei dos Impostos Especiais de Consumo n.º 8/2005. A Divisão das Alfândegas e Impostos Especiais de Consumo trata dos direitos aduaneiros de importação e dos impostos especiais de consumo. A Dominica utiliza a autoliquidação e a declaração eletrónica, e o quadro nacional disponível não identifica uma autoridade fiscal provincial ou municipal separada. Em geral, considera-se residente quem permanece na Dominica por mais de 183 dias consecutivos. Os residentes são, em geral, tributados sobre o rendimento mundial, enquanto os não residentes são tributados sobre o rendimento de fonte dominicana. O rendimento pessoal tributável pode incluir rendimentos de emprego, atividade empresarial, rendas e royalties, juros ou descontos, dividendos, honorários e anuidades. Aplica-se uma dedução de XCD 30.000 aos residentes antes das taxas sobre o rendimento tributável: 0% sobre XCD 0–30.000, 15% sobre XCD 30.001–50.000, 25% sobre XCD 50.001–80.000 e 35% acima de XCD 80.000. As deduções elegíveis podem incluir juros de empréstimos hipotecários, donativos aprovados, benefícios fiscais para empréstimos estudantis e seguros de propriedade ou de saúde, sujeitos às condições aplicáveis. Em geral, um residente cuja única fonte de rendimento seja um emprego com rendimentos inferiores a XCD 30.000 por ano não precisa de apresentar declaração pessoal de imposto sobre o rendimento. É obrigatório apresentar declaração em situações que incluem rendimento por conta própria, rendimento empresarial ou de sociedade, prejuízo, várias fontes de rendimento e outros casos abrangidos pelas regras fiscais. Um não residente que exerça uma atividade empresarial na Dominica tem de apresentar declaração, quer a empresa tenha lucro ou prejuízo. As declarações dos residentes e o saldo correspondente vencem, em geral, até 31 de março para um ano de janeiro a dezembro. Os empregadores retêm o PAYE sobre o rendimento do trabalho sujeito a imposto e remetem-no juntamente com uma declaração mensal até ao dia 15 do mês seguinte. As taxas do PAYE são 15% sobre os primeiros XCD 20.000, 25% sobre os XCD 30.000 seguintes e 35% acima desse valor. Os empregadores também apresentam a declaração anual TD.5 até 31 de janeiro, incluindo remunerações e pagamentos não salariais relevantes. As empresas pagam imposto sobre o rendimento das sociedades à taxa de 25% sobre o lucro líquido ou rendimento tributável. Apresentam a declaração com as demonstrações financeiras nos três meses seguintes ao fim do exercício fiscal. As prestações das empresas são, em geral, de 25%, 35% e 40%, pagáveis até ao final do terceiro, sexto e nono meses do exercício fiscal. Para um exercício de janeiro a dezembro, as datas habituais são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. As sociedades também têm obrigação de apresentar declaração. O registo para efeitos de IVA é geralmente obrigatório quando se espera que as vendas brutas anuais excedam XCD 250.000. A taxa normal de IVA é 15%; os serviços de alojamento e mergulho estão sujeitos a uma taxa de 10%. As operações isentas incluem determinados serviços médicos, financeiros, educativos e de creche, arrendamento residencial, água da DOWASCO, livros e transportes. Os produtos com taxa zero incluem arroz, farinha, açúcar, leite, fórmula infantil, combustível e os primeiros 100 quilowatts-hora de eletricidade de uma habitação servida pela DOMLEC. As empresas registadas cobram IVA e declaram e pagam até ao dia 20 do mês seguinte. O IVA de importação é normalmente pago pelo importador; em geral, o destinatário contabiliza o imposto sobre um serviço importado. Uma declaração de IVA entregue fora do prazo acarreta XCD 100 por mês ou parte de um mês; o pagamento em atraso acarreta um encargo de 10% mais juros de 1% por mês. A retenção na fonte aplica-se geralmente à taxa de 15% a pagamentos a não residentes, incluindo dividendos, juros ou descontos, rendas de bens móveis ou imóveis, royalties, encargos de gestão, comissões, honorários, anuidades e rendimentos de fundos fiduciários. O pagador deduz e entrega o imposto até ao dia 15 após o fim do mês do pagamento e fornece o certificado ou a declaração exigidos. O imposto especial de consumo aplica-se a fabricantes e importadores de bens como álcool, cigarros, veículos e gasolina. As declarações e os pagamentos mensais vencem geralmente até ao dia 20. Exemplos oficiais incluem XCD 2,60 por litro de rum, XCD 2,60 por litro de licor ou cordial, XCD 1,20 por litro de vinho, XCD 12,60 por litro de uísque, XCD 22 por quilograma de cigarros, XCD 2,38 por galão de gasóleo e XCD 3,00 por galão de gasolina. Os exemplos de imposto especial sobre veículos são 15% ou 28%, consoante o veículo. As taxas dependem dos bens e podem mudar. O imposto de viagem corresponde a 7,5% de cada bilhete para uma viagem iniciada na Dominica. A transportadora ou o agente é responsável pela cobrança e pelo pagamento, normalmente até ao dia 15 do mês seguinte. Um operador de voos fretados poderá ter de pagar antes da partida. As importações podem estar sujeitas a direitos aduaneiros calculados sobre o valor CIF e a pauta externa comum da CARICOM com base no SH 2017, além de uma taxa de serviço aduaneiro, uma sobretaxa ambiental, imposto especial de consumo e IVA. Uma encomenda por correio expresso com valor CIF igual ou inferior a XCD 150 pode estar isenta de encargos, mas a isenção não se aplica a uso comercial, industrial ou profissional, nem a tabaco ou álcool. Para um ano fiscal de janeiro a dezembro, o calendário recorrente inclui a declaração anual do empregador de 31 de janeiro; as declarações pessoais e das empresas de 31 de março, o restante imposto pessoal ou empresarial e a primeira prestação das empresas; a segunda prestação de 30 de junho; e a terceira prestação de 30 de setembro. Os contribuintes com exercício fiscal próprio seguem as datas calculadas a partir do respetivo fim de exercício. A IRD pode apurar o imposto com base numa declaração apresentada. Se o contribuinte não declarar, pode emitir uma liquidação estimada. Uma auditoria pode incluir análise de dados, contacto com o contribuinte, visita às instalações ou exame de registos, uma proposta de liquidação, um prazo de duas semanas para responder e uma liquidação revista. A entrega tardia pode acarretar 5%; o pagamento tardio pode acarretar 10% mais juros de 1% por mês. O prazo de reembolso não é garantido, pois o processamento segue a data de entrega e pode ser afetado por limitações orçamentais e de análise. O contribuinte pode apresentar uma reclamação escrita no prazo de 30 dias após receber a notificação ou liquidação relevante. Em geral, pode recorrer depois à Comissão de Recursos no prazo de mais 30 dias, seguindo-se acesso aos tribunais quando previsto. Durante uma auditoria, o contribuinte normalmente dispõe de duas semanas para responder a uma proposta de liquidação. O tratamento fiscal transfronteiriço depende da residência, da fonte do rendimento e de qualquer acordo aplicável. A Dominica tem um acordo fiscal multilateral da CARICOM e, entre os acordos documentados, um tratado fiscal com a Suíça. Em geral, o crédito por imposto estrangeiro está limitado ao menor valor entre o imposto pago no estrangeiro e o imposto da Dominica atribuível ao rendimento estrangeiro. Um contribuinte sujeito a dupla tributação ao abrigo de um tratado pode solicitar um procedimento amigável, normalmente no prazo de três anos e sem taxa. As instituições financeiras também têm obrigações de troca automática de informações para jurisdições reportáveis ao abrigo da CRS. As instituições financeiras registadas ao abrigo da FATCA tinham até 30 de abril de 2026 para apresentar a declaração de 2024. A declaração país por país é regida pela Lei do Imposto sobre o Rendimento (Declaração País por País) n.º 4/2025.
Impostos na Dominica
O sistema fiscal da Dominica abrange o imposto sobre o rendimento, o imposto sobre as sociedades, o imposto sobre o valor acrescentado, a retenção na fonte, os impostos especiais de consumo, o imposto de viagem e os encargos de importação. A Divisão de Impostos Internos, a Divisão das Alfândegas e Impostos Especiais de Consumo e o Ministério das Finanças administram estas obrigações a nível nacional, sem indicação de um nível fiscal provincial ou municipal separado. As taxas, obrigações declarativas e datas de pagamento dependem do tipo de rendimento, da atividade empresarial, da residência, das importações e dos pagamentos transfronteiriços.
Dica
Trate o cumprimento fiscal na Dominica como uma tarefa de classificação e calendário: identifique a sua residência, fontes de rendimento, atividades empresariais e pagamentos transfronteiriços antes de escolher as declarações aplicáveis. Os principais riscos práticos são perder prazos, aplicar incorretamente o IVA ou a retenção na fonte e presumir que a dispensa aplicável apenas a rendimentos de emprego cobre rendimentos adicionais. Reserve fundos suficientes para impostos, prestações e encargos de importação, pois os reembolsos e as análises não têm um prazo garantido.

