Um nome comercial tem de ser registado no CIPO quando for diferente do nome verdadeiro do operador. Os requerentes individuais usam o formulário BN1, as empresas ou sociedades usam o BN2 e as sociedades comerciais usam o BN3. É possível apresentar os documentos eletronicamente, mas os formulários têm de ser impressos, assinados e entregues ao CIPO. Exercer atividade sob um nome comercial não registado constitui uma infração. O nome não pode ser idêntico nem confusamente semelhante a um nome já registado, nem sugerir uma associação enganosa com o Estado, um partido político, uma universidade ou uma associação profissional. Os nomes das sociedades comerciais têm de incluir Limited, Corporation, Incorporated, Ltd., Corp. ou Inc.; estes termos não fazem parte do registo de um nome comercial. A Companies Act 1994 prevê sociedades privadas de responsabilidade limitada, sociedades públicas de responsabilidade limitada, sociedades sem fins lucrativos e sociedades externas. Uma sociedade externa é uma sociedade estrangeira que exerce atividade na Dominica. Uma International Business Company (IBC) está sujeita a restrições específicas: não pode exercer atividade com pessoas domiciliadas ou residentes na Dominica, deter imóveis locais nem aceitar depósitos bancários ou contratos de seguro. Para pedir a constituição de uma sociedade, a pessoa tem de ter pelo menos 18 anos, estar mentalmente apta e não estar em situação de falência. A constituição usa o Form 1 e o Form 9A para cada administrador. O registo no CIPO cria uma entidade jurídica separada, e uma estrutura de responsabilidade limitada pode proteger os proprietários de algumas obrigações da sociedade. As taxas do CIPO incluem EC$70 por um pedido de nome comercial, EC$20 por uma declaração de dados e EC$10 por cada declaração sob compromisso de honra. A taxa anual de um nome comercial é EC$50, com vencimento em 2 de abril; a taxa da declaração anual é EC$10. A constituição de uma sociedade custa EC$750, enquanto a de uma sociedade sem fins lucrativos custa EC$150. As taxas anuais das sociedades são EC$200 para capital social até EC$49,999, EC$500 para EC$50,000 a EC$100,000, EC$700 para EC$100,001 a EC$200,000 e EC$100 por cada EC$100,000 adicionais acima de EC$200,000. O certificado de uma sociedade externa custa EC$3,000 e a sua declaração anual custa EC$100. Todas as empresas, independentemente da dimensão ou do tipo, têm de se registar na IRD antes de começar a operar e comunicar por escrito a data de início da atividade. Têm de manter registos comerciais completos e rigorosos e apresentar declarações anuais ao abrigo da Income Tax Act. O CIPO envia à IRD informações sobre sociedades constituídas para efeitos de registo fiscal. Um trabalhador por conta própria declara e paga imposto sobre o rendimento pessoal. O rendimento tributável individual é sujeito a taxas de 0% de EC$0 a EC$30,000, 15% de EC$30,001 a EC$50,000, 25% de EC$50,001 a EC$80,000 e 35% acima de EC$80,000. Uma sociedade paga 25% do lucro líquido. As prestações da sociedade são de 25%, 35% e 40%, e a declaração de imposto sobre o rendimento vence no prazo de três meses após o fim do exercício financeiro. O registo para IVA aplica-se quando as entregas tributáveis excedem EC$250,000. A taxa normal de IVA é 15%; o alojamento e o mergulho estão sujeitos à taxa de 10%, e determinadas entregas têm taxa zero. As declarações e os pagamentos de IVA vencem no dia 20 do mês seguinte, e os preços têm de ser apresentados com IVA incluído. Uma declaração fora de prazo implica EC$100 por mês ou fração de mês; o pagamento atrasado implica 10%, e os juros são de 1% ao mês. As licenças dependem da atividade e das instalações. Pode ser necessária uma licença de Parlour ou Store para instalações comerciais, com uma taxa calculada segundo o valor das existências para venda. Uma declaração da IRD pode substituir essa licença para animais de criação ou produtos fabricados na Dominica. A atividade profissional, a venda de bebidas alcoólicas, a pesca e os setores regulamentados podem exigir aprovações distintas, incluindo uma licença profissional, uma licença para bebidas alcoólicas ou setorial, ou uma licença da Fisheries Division. A construção ou alteração de instalações pode exigir autorização de planeamento. As restantes aprovações dependem da atividade. O registo na Dominica Social Security (DSS) abrange trabalhadores por conta própria que residem habitualmente na Dominica, exercem atividade profissional e têm entre 16 e 65 anos. O pedido pode exigir certidão de nascimento original, certidão de casamento quando relevante e comprovativo de rendimento. Um empregador tem de se registar no prazo de sete dias após contratar um trabalhador. O registo de uma sociedade exige o certificado de constituição, os estatutos e a notificação da sede registada. Um pedido de nome comercial identifica o nome, a atividade, o estabelecimento principal e os operadores; todos os sócios assinam um pedido de sociedade. Uma sequência prática para iniciar atividade é: registo do nome ou constituição no CIPO, registo na IRD, registo para IVA quando exigido, registo na DSS e, em seguida, obtenção das aprovações relativas a terrenos, trabalho, planeamento, pesca ou setor. A Dominica não impõe uma restrição geral à propriedade estrangeira de empresas, mas o acesso a trabalho e terrenos por pessoas que não sejam nacionais está sujeito a condições distintas. É necessária uma Alien Land Holding Licence antes de adquirir mais de três acres de terreno comercial ou mais de um acre de terreno residencial. A taxa é 10% do valor do imóvel, e a licença não é transferível. A Small Business Support Unit (SBSU) oferece o Government Small Business Assistance Program a microempresas e pequenas e médias empresas. O apoio pode incluir formação em gestão financeira, marketing, atendimento ao cliente, gestão empresarial, aspetos legais, gestão do tempo, continuidade e responsabilidade fiduciária, bem como aconselhamento, representação de interesses e ajuda prática. As subvenções, vagas de formação e financiamento dependem dos critérios de elegibilidade e da disponibilidade de cada programa. A Invest Dominica Authority (IDA) apoia empresas novas e em expansão em áreas como agronegócio biológico, aquicultura, turismo, serviços de conhecimento, energias renováveis, indústria transformadora, agroindústria, tecnologias da informação e comunicação e outros serviços. Empresas nacionais ou estrangeiras elegíveis podem receber incentivos como isenções fiscais por até 15 ou 20 anos, repatriamento integral dos lucros e isenção do imposto sobre mais-valias. O requerente apresenta um pedido e os documentos comprovativos; a IDA analisa-o e faz uma recomendação, e o Cabinet toma a decisão. A aprovação depende do projeto, do setor e das condições aplicáveis. Durante a atividade, uma sociedade tem de comunicar alterações, como as relativas aos administradores ou à sede registada, e manter declarações anuais, contas anuais ou um certificado de solvência, registos fiscais, registos de IVA e obrigações perante a DSS. O CIPO também pode oferecer proteção funcional em questões de propriedade intelectual ou marcas, embora a propriedade intelectual seja distinta do registo empresarial. Uma sociedade pode continuar a atividade através da transferência de ações. Para encerrar por liquidação, são necessárias as contas do liquidatário e uma conta final auditada. A dissolução de uma IBC exige uma apresentação ao CIPO e pode haver procedimentos de reconstituição. Os materiais oficiais analisados não estabelecem um processo uniforme de cancelamento do registo de nomes comerciais; por isso, o procedimento atual deve ser confirmado junto das entidades responsáveis. Encerrar um nome comercial não demonstra automaticamente que terminaram as obrigações fiscais ou perante a DSS. As taxas formais e os prazos legais estão documentados, mas os tempos de processamento de licenças setoriais, os montantes de subvenções, as condições de financiamento e o prazo de encerramento de nomes comerciais têm de ser confirmados para cada caso.
Empresas na Dominica
Abrir e gerir uma empresa na Dominica envolve escolher uma forma jurídica, registar-se no Companies and Intellectual Property Office (CIPO) e na Inland Revenue Division (IRD) e obter as aprovações específicas da atividade. As formas comuns incluem empresário em nome individual, sociedade, sociedade de responsabilidade limitada privada ou pública, sociedade sem fins lucrativos, sociedade externa e International Business Company (IBC). Após o registo, continuam a aplicar-se obrigações fiscais, de segurança social, conservação de registos e declarações anuais.
Dica
Trate a abertura de uma empresa na Dominica como uma sequência de dependências: escolha primeiro a forma jurídica e o nome; depois conclua os registos na IRD, para IVA e na DSS, bem como as aprovações específicas da atividade, antes de começar a vender. Um empresário em nome individual ou uma sociedade pode ser adequado a uma operação simples gerida pelos proprietários; uma sociedade comercial pode justificar as taxas e declarações adicionais quando forem importantes a personalidade jurídica separada, a possível responsabilidade limitada ou a continuidade. Não conte com subvenções, isenções fiscais ou acesso de estrangeiros a terrenos e trabalho antes de confirmar a aprovação relevante.

