A Lei da Proteção do Emprego, capítulo 89:02, prevê benefícios por extinção do posto em caso de perda involuntária de emprego que reúna os requisitos. Em geral, os trabalhadores abrangidos precisam de pelo menos três anos de emprego contínuo. A extinção do posto pode resultar de modernização ou automatização, encerramento ou venda de uma empresa, reorganização, redução das necessidades de pessoal, falta de materiais, avaria, força maior ou contração económica. Trabalhadores do Governo, gestores com poderes para contratar ou despedir, estivadores e trabalhadores portuários, trabalhadores domésticos e familiares próximos do empregador estão excluídos do regime legal. Em regra, a obrigação principal de pagar cabe ao empregador. O Fundo de Benefícios por Extinção do Posto é administrado pela Segurança Social de Dominica (Dominica Social Security, DSS), mas esse benefício não é um benefício regular da segurança social da DSS. Os empregadores contribuem com 0,25% dos salários para o fundo. A notificação escrita de cessação deve indicar a data e o motivo. Para trabalhadores remunerados mensalmente, o aviso mínimo é de um mês quando têm menos de dez anos de serviço e dois meses quando têm mais de dez anos. Para quem recebe em intervalos mais curtos, o aviso mínimo é de uma semana para menos de dois anos de serviço, duas semanas para mais de dois e até cinco anos e quatro semanas para mais de cinco anos. O empregador pode pagar em substituição do aviso. A lei também prevê tempo razoável remunerado para procurar trabalho nas circunstâncias pertinentes. Um trabalhador suspenso por pelo menos seis semanas consecutivas pode apresentar uma reclamação escrita por extinção do posto. O empregador tem sete dias para pagar ou fazer uma oferta alternativa adequada. Uma alternativa a tempo inteiro deve começar no prazo de quatro semanas e durar pelo menos 13 semanas consecutivas. A recusa injustificada de trabalho alternativo adequado pode eliminar o direito ao benefício. O valor legal segue uma fórmula baseada no tempo de emprego: até cinco anos, uma semana de salário por cada ano mais duas semanas adicionais por cada ano acima de três; mais de cinco e até dez anos, nove semanas mais duas semanas por cada ano acima de cinco; mais de dez anos, 19 semanas mais três semanas por cada ano acima de dez. O pagamento está limitado a 52 semanas de salário. Se o empregador não pagar, o trabalhador deve apresentar um pedido escrito ao Diretor da DSS no prazo de seis semanas após a extinção do posto. O pedido deve incluir o nome do trabalhador, número da Segurança Social, datas de início e fim do emprego, prova da extinção do posto e prova do pedido de pagamento ao empregador e do respetivo incumprimento. O pagamento pela DSS não elimina a dívida legal do empregador. A informação publicada não indica uma taxa para o pedido. A DSS lista benefícios por doença, maternidade, acidente de trabalho, incapacidade, invalidez, velhice, sobrevivência e funeral, mas não um benefício pecuniário geral de desemprego. O apoio por doença e invalidez diz respeito a doença ou incapacidade para trabalhar comprovada clinicamente, não à perda do emprego em si. A Assistência Pública da Divisão de Assistência Social pode ajudar em casos de necessidade ou vulnerabilidade demonstradas, mas o desemprego, por si só, não dá direito a um pagamento automático. O Apoio ao Rendimento e aos Meios de Subsistência ou Subsídio de Desemprego da COVID-19 foi uma medida de crise de 2020 e não prova que exista um benefício contínuo. Para regressar ao trabalho, o NEP aceita candidaturas online de currículos com dados pessoais, idade, data de nascimento, género, telefone, número da Segurança Social, endereço de correio eletrónico, educação, qualificações, competências e emprego pretendido. Os programas listados incluem formação no posto de trabalho e mentoria, emprego comunitário, estágios para licenciados, mentoria educativa, transição da educação de adultos para o trabalho e apoio de marketing. Algumas descrições referem colocações de um ano, mas a elegibilidade e a duração dependem do anúncio específico e a vaga não é garantida. A Divisão do Trabalho presta aconselhamento e pode apoiar conciliação, mediação, negociação e recrutamento para o CCSA e empregos não agrícolas no Canadá. Não há provas fiáveis de um registo nacional geral de candidatos a emprego nem de um serviço público contínuo de colocação. O Gabinete Central de Estatística publicou tabelas da força de trabalho de 2011 e uma página de inquérito trimestral de 2018, mas essa página inclui texto parcialmente relativo a Grenada. As fontes disponíveis não estabelecem uma taxa nacional atual de desemprego nem um total fiável de registos; por isso, não se devem transferir para Dominica valores de países vizinhos. Para obter ajuda, contacte a sede da DSS em Roseau pelos números +1 767 255 8311 ou +1 767 255 8312, a DSS em Portsmouth pelos números +1 767 255 8350 ou +1 767 255 8351, a Divisão do Trabalho na Kennedy Avenue, em Roseau, pelo número +1 767 266 3553, a Divisão de Assistência Social em 19-21 King George V Street, em Roseau, pelo número +1 767 266 3080, ou o NEP no Financial Centre, em Roseau, pelo número +1 767 266 3452.
Desemprego em Dominica
Não há em Dominica prova de um pagamento geral de seguro de desemprego nem de um sistema obrigatório de registo de desempregados. Quem perde o emprego pode recorrer, conforme as circunstâncias, a benefícios legais por extinção do posto, à assistência pública baseada em necessidades ou a programas de reinserção, como o Programa Nacional de Emprego (National Employment Programme, NEP). As reclamações por extinção do posto têm um prazo de seis semanas, e a elegibilidade depende do historial laboral, da cobertura legal e do motivo da perda do emprego.
Dica
Trate a perda de emprego em Dominica como uma questão de escolher o percurso adequado: determine primeiro se o caso se enquadra na extinção legal do posto, numa incapacidade médica ou numa vulnerabilidade financeira. Proteja o prazo de seis semanas para a reclamação por extinção do posto, confirme a cobertura e o historial de serviço e não conte com um pagamento geral de desemprego que não foi comprovado. Recorra ao NEP e à Divisão do Trabalho para a reinserção, tratando separadamente qualquer pedido de benefício ou assistência.

