O sistema eleitoral da União das Comores assenta no sufrágio universal, livre, direto, igual e secreto. O Presidente é eleito diretamente num círculo eleitoral nacional único através de um sistema de duas voltas: na primeira volta é necessária uma maioria absoluta, enquanto a segunda se decide por maioria relativa. O mandato presidencial é de cinco anos. Os governadores das três ilhas autónomas também são eleitos diretamente por cinco anos, em duas voltas. Uma pessoa não pode exercer mais de dois mandatos consecutivos como governador. A Assembleia da União tem 24 deputados eleitos diretamente por 24 círculos. A sua eleição realiza-se em duas voltas e os mandatos duram cinco anos. A Assembleia inclui ainda nove representantes insulares, três designados por cada Conseil insulaire, em vez de escolhidos por votação nacional direta. Ao nível municipal, os eleitores escolhem os membros do Conseil communal por listas, para mandatos de cinco anos. Posteriormente, o Conseil communal elege indiretamente o maire e os vice-presidentes. A CENI coordena a administração eleitoral nacional através de 13 membros. Funciona uma CEII em cada ilha, uma CECI em cada município e órgãos CEIA ou CEIC nas missões diplomáticas e consulados. O CNTDE é o registo eleitoral informatizado centralizado, supervisionado pelo ministério responsável pelas eleições e pela CENI. O ministério define os parâmetros eleitorais, os requisitos de identificação, os horários de votação, os formulários e os limites dos círculos eleitorais. A Cour Suprême analisa a legalidade, trata dos litígios eleitorais desde o registo dos eleitores até aos resultados e proclama os resultados definitivos. A CNPA supervisiona os meios de comunicação e as campanhas. Em geral, para votar é preciso ter cidadania comorense, pelo menos 18 anos no dia da eleição, direitos civis e políticos, inscrição na lista eleitoral em vigor e nenhuma exclusão legal aplicável. A identificação para o registo pode ser feita com um acte de naissance, um jugement supplétif ou um documento nacional de identidade biométrico. Cada eleitor pode ter apenas uma inscrição e uma assembleia de voto. O registo eleitoral encerra todos os anos em 31 de dezembro. O cartão pessoal de eleitor é emitido pela CECI ou pela mairie pelo menos 30 dias antes da eleição. Um cartão não levantado pode ser obtido na assembleia de voto com um documento nacional de identidade biométrico ou um acte de naissance. A CENI disponibiliza uma pesquisa em linha pelo número do cartão de eleitor, NIN ou dados do registo civil, mas essa pesquisa, por si só, não comprova que todos os processos de registo tenham sido concluídos digitalmente. Os candidatos devem apresentar uma declaração e os documentos exigidos para o cargo em causa. O processo habitual pode incluir identificação ou passaporte, certificado de registo criminal, certificado médico, prova de nascimento, comprovativo de residência emitido nos três meses anteriores, cartão de eleitor, declaração de bens — exceto para candidatos aos conselhos municipais — e a caução exigida. Em geral, são permitidas candidaturas independentes. Requisitos adicionais de idade, residência, língua, caução e eventual apoio variam conforme a candidatura seja presidencial, a governador ou a deputado. O quadro jurídico prevê um apoio presidencial equivalente a 0,8%, mas a sua aplicação prática não foi operacionalizada em 2024 e deve ser verificada nas regras atuais antes da candidatura presidencial. Os períodos de campanha duram geralmente cerca de 21 a 45 dias, conforme a eleição. A propaganda eleitoral termina quando fecha o período de campanha. A publicação de sondagens ou previsões é proibida desde dois dias antes do dia da eleição até ao encerramento das assembleias de voto. Não podem ser utilizados recursos públicos para propaganda eleitoral. Um candidato que exerça um cargo público entra em licença quando é publicada a lista definitiva de candidatos. Os fundos de campanha são geridos através de uma conta bancária na União das Comores, e as contas de campanha são entregues pelo menos um mês após os resultados definitivos. A votação ocorre num único dia eleitoral nacional, incluindo nas representações diplomáticas e consulares quando a eleição aí for ativada. Uma eleição isolada dura normalmente nove horas; eleições simultâneas podem durar onze horas. A votação não pode começar antes das 7:00, e o horário exato é definido por ordem emitida pelo menos um mês antes. Cada assembleia de voto pode servir, no máximo, 500 eleitores inscritos. Os funcionários verificam a identidade e a lista eleitoral através do cartão de eleitor ou do documento nacional de identidade biométrico. O eleitor recebe o boletim, vota sozinho numa cabine, coloca-o na urna e utiliza um procedimento de impressão digital ou tinta indelével. O voto é secreto. Um eleitor com deficiência física que o impeça de votar sem ajuda pode receber assistência, mas um membro da assembleia de voto ou representante de candidato não pode prestar essa assistência. É possível votar por procuração para pessoal de segurança e do Estado, pessoas com ausência profissional ou familiar documentada, pessoas hospitalizadas ou confinadas ao domicílio e pessoas com deficiência ou incapacidade grave. A autorização de procuração é legalizada pelo Tribunal de première instance, pelo prefeito ou por um representante diplomático ou consular. O procurador deve apoiar a mesma lista e não pode deter mais de uma procuração. A contagem começa imediatamente após o encerramento da assembleia de voto. É pública e decorre sem interrupção na própria assembleia. Os funcionários comparam as assinaturas ou os registos de presença com os boletins. Se a diferença for superior a cinco, a urna é colocada em quarentena e a situação é registada no procès-verbal para apreciação pela Cour Suprême. O resultado da assembleia é afixado imediatamente, mas é provisório. O procès-verbal regista o encerramento, os votos, as reclamações e as assinaturas. Envelopes selados transmitem os registos à CENI, à Cour Suprême, ao ministério e às comissões insulares ou municipais pertinentes. A CENI publica os resultados nacionais e insulares provisórios no prazo máximo de cinco dias após o encerramento e envia os materiais à Cour Suprême no prazo de 24 horas. A Cour Suprême proclama os resultados definitivos depois de resolver os litígios pertinentes. A CENI publica em linha os resultados discriminados por assembleia de voto no prazo de três dias após a proclamação definitiva. Um candidato ou representante pode observar a contagem, pedir que uma reclamação seja registada no procès-verbal e solicitar uma cópia autenticada. Os prazos de recurso dependem do ato contestado e da lei eleitoral ou orgânica aplicável; não existe um prazo único para todos os litígios eleitorais. Quando uma eleição é anulada, geralmente realiza-se uma eleição parcial repetida no prazo de 30 dias. Não há taxa oficial documentada para inscrição e votação. Os custos de candidatura variam conforme o cargo: a caução é de 500.000 FC para uma candidatura a deputado e 3.000.000 FC para uma candidatura a governador. O valor presidencial deve ser confirmado no texto especial ou no aviso aos candidatos aplicável. A geografia das três ilhas, os transportes, o acesso a documentos de identidade, a disponibilidade de cartões de eleitor e os recursos administrativos limitados podem afetar o acesso prático, mesmo quando as regras formais são uniformes. O quadro jurídico prevê o voto da diáspora nas eleições presidenciais, para deputados no estrangeiro e em referendos, mas a aplicação prática depende de regras de execução. As datas eleitorais, listas de candidatos, assembleias de voto, horários oficiais, disposições para o estrangeiro, procedimentos de procuração e prazos de recurso devem, portanto, ser confirmados nos avisos mais recentes da CENI, do ministério e da Cour Suprême antes de agir.
Eleições nas Comores
As eleições nas Comores escolhem o Presidente da União, os governadores das três ilhas autónomas, os membros da Assembleia da União e os conselhos municipais. As eleições presidenciais, para governador e legislativas são diretas, enquanto cada conselho insular designa três dos nove representantes adicionais da Assembleia; os conselhos municipais escolhem posteriormente os presidentes de câmara e os vice-presidentes. A CENI, administração eleitoral central independente, trabalha com comissões eleitorais das ilhas e municípios, enquanto a Cour Suprême decide os litígios eleitorais e proclama os resultados definitivos. Em geral, os eleitores precisam de cidadania comorense, ter 18 anos no dia da eleição, gozar de direitos civis e políticos e estar inscritos na lista eleitoral em vigor.
Dica
Trate a participação numa eleição das Comores como uma questão de documentos e prazos. Determine primeiro se vai votar, candidatar-se, representar um candidato ou recorrer a uma procuração, pois cada opção tem provas e prazos diferentes. Não confie numa pesquisa eleitoral em linha, num calendário não oficial ou num aviso afixado na assembleia de voto como confirmação operacional final.

