O quadro formal para empresas no Chade baseia-se nas regras da OHADA, incluindo o Ato Uniforme relativo às sociedades comerciais e aos agrupamentos de interesse económico, em vigor no Chade desde 5 de maio de 2014. As formas disponíveis incluem a Entreprise Individuelle (EI), SNC, SCS, SARL, SA, SAS, société de fait ou participação, GIE, sociedade cooperativa e sucursal. A forma jurídica afeta a gestão, a responsabilidade, os requisitos de capital, os registos e os procedimentos de encerramento. A lista de verificação atual do GUCE não indica os montantes mínimos de capital para cada forma. As principais instituições são a ANIE, Agence Nationale des Investissements et des Exportations; o GUCE, Guichet Unique de Création d’Entreprise; o CFE, Centre de Formalités des Entreprises; o Ministère du Commerce et de l’Industrie; a Greffe do Tribunal de Commerce; a DGI, Direction Générale des Impôts; a CNPS; e os ministérios setoriais competentes. Uma empresa obtém normalmente o registo no RCCM, isto é, no Registre du Commerce et du Crédit Mobilier. O RCCM estabelece a existência jurídica da empresa e apoia a celebração de contratos e o acesso a contas profissionais. O CFE pode reunir o registo no RCCM, a patente comercial, a inscrição na CNPS, a declaração inicial à DGI e o pedido do NIF. O NIF é o número permanente de identificação fiscal. Em geral, o requerente tem de ter pelo menos 18 anos ou ser legalmente emancipado, não pode estar sujeito a uma proibição comercial e precisa de um nome empresarial disponível. Um requerente chadiano apresenta normalmente um CNI ou passaporte, um certificado de registo criminal emitido nos últimos três meses ou uma declaração de honra, uma declaração de veracidade, comprovativo de arrendamento ou título, um plano de localização, uma fotografia e uma declaração de conformidade ou regularidade. Um requerente estrangeiro precisa de uma autorização de residência. Uma sociedade também apresenta estatutos assinados, documentos constitutivos e o comprovativo de conta bancária ou depósito de capital exigido pelo guia da ANIE. As atividades reguladas exigem aprovação ou autorização prévia do organismo setorial responsável. O GUCE disponibiliza um serviço em linha 24 horas por dia. O requerente seleciona Personne Physique ou Entreprise Individuelle, ou Personne Morale, recebe uma lista de verificação filtrada, carrega ou entrega os documentos e acompanha o pedido. Também é possível entregar o processo presencialmente através do CFE ou da ANIE. O registo no RCCM é feito na Greffe do Tribunal de Commerce em N’Djaména ou no tribunal local competente pela localidade de atividade. Para um processo completo, o Ministério indica aproximadamente 5 a 10 dias úteis, enquanto a página inicial do Ministério anuncia 72 horas através do Guichet Unique. As 72 horas são um prazo anunciado, não um tempo de processamento garantido. O catálogo oficial da ANIE indica as seguintes taxas de criação em FCFA: EI, 36.000, dos quais 15.000 para o Tesouro, 18.000 de serviço e 3.000 de selo; SARL, 73.000, dos quais 20.000, 50.000 e 3.000; GIE, 83.000, dos quais 25.000, 55.000 e 3.000; SA, 113.000, dos quais 35.000, 75.000 e 3.000; e sucursal, 333.000, dos quais 60.000, 270.000 e 3.000. Confirme a tabela em vigor junto do GUCE antes de pagar. O acesso e as práticas locais podem variar conforme a região. O registo no RCCM não substitui a autorização setorial. A importação e a exportação de mercadorias sujeitas a controlos aduaneiros ou sanitários podem exigir uma licença. Os grossistas ou distribuidores de produtos alimentares, farmacêuticos, químicos e petrolíferos podem precisar de um agrément. Também pode ser necessária uma autorização específica para hotéis, restaurantes, serviços manuais de câmbio e agências de viagens. Um processo genérico de agrément inclui um formulário de pedido, um RCCM certificado, uma patente válida, a identificação do representante legal e documentos técnicos setoriais. Os prazos indicados variam entre 15 e 45 dias úteis. Uma alteração importante ao endereço, gerente, atividade, nome, capital, sócios ou estabelecimento exige uma déclaration modificative no prazo de um mês. As taxas atuais do portal são 36.000 FCFA para uma EI, 73.000 para uma SARL, SAS, SCS ou SCI, 88.000 para um GIE, 113.000 para uma SA e 333.000 para uma sucursal. O encerramento é feito por baixa ou por dissolução e liquidação, consoante a forma jurídica. O portal pede o RCCM original, a ata de dissolução para uma sociedade, o relatório final do liquidatário, se aplicável, um certificado de regularidade fiscal da DGI, um quitus da CNPS e um certificado de encerramento da DGI ou do NIF. A taxa de encerramento não está fixada em linha; confirme-a junto do GUCE. Um residente precisa de um NNI ou NIF para exercer atividade económica, enquanto um estrangeiro precisa de um cartão de residência para o pedido de identificação fiscal. A DGI não pode condicionar o pedido do NIF ao pagamento prévio de impostos ou da patente para além dos documentos administrativos indicados. Sem NIF, a empresa pode não conseguir deduzir o IVA, emitir ou efetuar pagamentos do Tesouro, nem apresentar propostas em concursos públicos. As faturas têm de indicar o NIF do emitente e do cliente. Uma fatura sem NIF pode tornar o IVA e as despesas não dedutíveis, e a regra da fatura também se aplica a despesas superiores a 25.000 FCFA. O valor agregado das faturas sem NIF está limitado a 2.000.000 FCFA por exercício fiscal. Segundo os escalões do CGI de 2025, uma empresa individual com volume de negócios anual, sem impostos, inferior a 50.000.000 FCFA está sujeita ao IGL. Entre 50.000.000 e menos de 100.000.000 FCFA, aplica-se o RSI. Entre 100.000.000 e menos de 500.000.000 FCFA, aplica-se o RSI com elegibilidade para IVA. A partir de 500.000.000 FCFA, aplicam-se o regime real e o IVA. A declaração de registo ou existência para efeitos de IVA tem de ser apresentada nos 15 dias seguintes ao início da atividade. As declarações e pagamentos de IVA são mensais e vencem nos 15 dias do mês seguinte, incluindo uma declaração “Néant” quando não houve operações tributáveis. A taxa de IVA indicada é de 19,25%, incluindo os cêntimos comunais e provinciais. O imposto sobre o rendimento das sociedades é de 30%, com taxa reduzida de 25% para empresas industriais e energéticas. Os registos de IVA têm de estar disponíveis no Chade, incluindo diário de vendas, diário de compras e livro de inventário, e os documentos comprovativos devem ser conservados durante 10 anos. O investimento privado é legalmente livre, sujeito às regras de saúde pública, segurança, saneamento, proteção social e ambiente. A carta de investimento garante transferências de capital no quadro da CEMAC. A ANIE presta apoio a investidores nacionais e internacionais, empresários, jovens e mulheres, empresas PME ou PMI e empresas orientadas para a exportação. O apoio pode incluir orientação jurídica, fiscal e financeira, formação em gestão, contabilidade e comércio, acesso a mercados, feiras e apoio à certificação ou qualidade. Os materiais promocionais mencionam incentivos, isenções e zonas, mas as informações disponíveis não estabelecem elegibilidade universal, direito automático, montante padrão, processo de aprovação ou duração fixa. Não foi verificado qualquer subsídio, montante de empréstimo ou prazo universal. A atividade informal aparece em materiais fiscais oficiais, mas não foi identificada uma forma de registo legal distinta e verificada que lhe seja equivalente.
Empresas no Chade
O Chade tem um quadro formal estabelecido para criar e gerir uma empresa. O processo habitual combina o registo no RCCM, a identificação fiscal, uma patente comercial, a inscrição na segurança social e as autorizações setoriais aplicáveis. A forma jurídica, a atividade, a localização e o volume de negócios determinam os documentos, as taxas, as obrigações fiscais e as licenças necessárias.
Dica
Escolha a forma jurídica e o método de registo em função da atividade que pretende exercer, das pessoas envolvidas e das autorizações necessárias. Um processo completo, a confirmação das taxas em vigor e a preparação fiscal antecipada reduzem atrasos, pagamentos bloqueados e despesas não dedutíveis. Trate os limiares de volume de negócios, os prazos de IVA e os documentos de encerramento como controlos operacionais, e não como burocracia a tratar mais tarde.

