Os termos portugueses seguro, seguradora, tomador do seguro, segurado, apólice, prémio e sinistro são habituais nas transações de seguros em Cabo Verde. O Banco de Cabo Verde (BCV) supervisiona seguradoras, resseguradoras, mediadores de seguros e fundos de pensões através do Gabinete de Supervisão de Seguros, Fundos de Pensões e de Gestão do Fundo de Garantia Automóvel. O Gabinete de Apoio ao Consumidor recebe reclamações de consumidores. A Garantia e a IMPAR são seguradoras estabelecidas; a Aliança Seguros S.A. recebeu autorização do BCV em 2024 para seguros de vida e não vida. Está documentado que a IMPAR tem acesso em todas as ilhas, mas a disponibilidade efetiva pode variar conforme a ilha e o prestador. A legislação de seguros baseia-se, entre outras normas, no Decreto-Legislativo n.º 3/2010, sobre o acesso e o exercício da atividade seguradora e resseguradora, e no Decreto-Lei n.º 35/2010, sobre o regime jurídico do contrato de seguro. Os proprietários ou operadores de veículos e os proprietários de navios necessitam de seguro de responsabilidade civil. Os empregadores e, conforme o âmbito aplicável, os trabalhadores por conta própria devem segurar acidentes de trabalho e doenças profissionais. As apólices e tarifas uniformes aprovadas pelo BCV aplicam-se a estes seguros obrigatórios. Em operações de fiscalização rodoviária, pode ser exigida prova de cobertura válida; conduzir sem seguro pode resultar em multa, apreensão do veículo e responsabilidade civil pessoal. Os seguros privados também podem cobrir danos em habitações e por incêndio, saúde, viagem, vida, acidentes pessoais, responsabilidade civil, dispositivos eletrónicos, educação e bens transportados. O prémio depende do risco, do capital seguro, da franquia, do prazo, do produto e da tarifa. Não existe uma tabela geral de contribuições estatais para seguros privados. A apólice especifica as perdas, exclusões, provas e prazos aplicáveis. O INPS organiza a segurança social pública obrigatória para trabalhadores por conta de outrem, empregadores, trabalhadores por conta própria, trabalhadores domésticos e empresas no sistema REMPE. As prestações incluem cuidados médicos e internamento, tratamento dentário, fisioterapia, subsídios de doença, abonos de família e pensões de invalidez, velhice e sobrevivência. Os trabalhadores por conta de outrem pagam um total de 24,5%, composto por uma parte patronal de 16% e uma parte do trabalhador de 8,5%. Os trabalhadores por conta própria pagam 19,5%; os trabalhadores domésticos pagam 23%, dos quais 15% são pagos pelo empregador e 8% pelo trabalhador; a contribuição do REMPE é de 8%. O pagamento vence no dia 15 do mês seguinte. Os atrasos podem dar origem a juros e multas, e quatro meses consecutivos sem pagamento de contribuições constituem dívida grave. Os empregadores devem registar e comunicar o início do trabalho de um trabalhador até 15 dias após o seu começo. Depois de um sinistro, o segurado informa o prestador através do canal indicado e apresenta a apólice, os detalhes do acidente ou da perda e, conforme o caso, provas médicas, policiais ou outras. O segurado deve fornecer informações verdadeiras sobre o risco, pagar os prémios, reduzir as perdas tanto quanto possível e cooperar na avaliação. A seguradora deve prestar a cobertura prometida no contrato e processar o sinistro. O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é um fundo independente junto do BCV. Pode indemnizar danos pessoais causados por acidentes de viação quando o veículo não tinha seguro, a pessoa responsável é desconhecida, a apólice era inválida ou a seguradora é insolvente. Também cobre danos materiais quando um condutor responsável conhecido não tinha cobertura válida ou quando a seguradora era insolvente. O FGA pode posteriormente exigir o reembolso e juros à pessoa responsável e é financiado por 2% dos prémios do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. As reclamações devem ser apresentadas primeiro à seguradora e, se o litígio continuar por resolver, ao Gabinete de Apoio ao Consumidor do BCV; conforme o caso, podem seguir-se mediação ou processos judiciais. Em 2024, o BCV registou 26 reclamações de seguros, 20 contra a Garantia e 6 contra a IMPAR. As reclamações foram feitas através dos procedimentos por e-mail usados pelas seguradoras; não foi documentada uma plataforma integrada. Em geral, os créditos relativos a contratos de seguro prescrevem cinco anos após se tornarem conhecidos, salvo se uma regra especial for aplicável aos seguros obrigatórios. Nos seguros automóvel, as condições padrão preveem renovação anual. A denúncia do contrato deve geralmente ser comunicada por carta registada, pelo menos 30 dias antes da data de aniversário, e produz efeitos às 24:00 da data indicada. Quando um veículo é vendido, a apólice não passa automaticamente para o comprador. A devolução do prémio depende do motivo da cessação. Os prazos de comunicação e pagamento de sinistros variam conforme o ramo de seguro e a apólice.
Seguros em Cabo Verde
Os seguros em Cabo Verde cobrem riscos acordados relativos a pessoas, bens, responsabilidade, veículos e rendimentos. O mercado privado inclui, entre outros, seguros automóvel, habitação, viagem, vida, saúde, acidentes pessoais e responsabilidade civil. São obrigatórios os seguros de veículos a motor, acidentes de trabalho e doenças profissionais. A segurança social pública através do INPS complementa os seguros privados com contribuições e prestações próprias.
Dica
Garanta primeiro as coberturas legalmente obrigatórias e o registo correto no INPS antes de escolher seguros facultativos. Compare as apólices privadas pelos riscos cobertos, exclusões, franquia, capital seguro e prémio, e não apenas pelo preço. Organize as provas, os prazos de pagamento e os canais de comunicação de sinistros para poder agir rapidamente se ocorrer um sinistro.

