O sistema de ensino superior de Cabo Verde inclui instituições públicas e privadas. A panorâmica ARES-AVAI de 2023 identificou 10 instituições de ensino superior: as públicas Uni-CV e UTA e as privadas UniPiaget, UM, ULCV, US, UNICA, ISCJS, M_EIA e ISCEE. A Uni-CV funciona na Praia, no Mindelo e na Assomada, bem como em centros no Fogo e na Brava; a UTA tem sede no Mindelo. O registo disponível foi atualizado em 31 de agosto de 2026. Por isso, os candidatos devem confirmar a instituição, o programa, o campus e o regime de estudo exatos, em vez de se basearem apenas no nome geral de uma instituição. Os DESP e CESP são vias de diplomas profissionais de nível terciário. Uma Licenciatura compreende normalmente 180 a 240 créditos ao longo de seis a oito semestres a tempo inteiro. Um Mestrado compreende normalmente 90 a 120 créditos ao longo de três a quatro semestres e inclui pelo menos 30 créditos de dissertação, projeto ou estágio. Um Mestrado integrado compreende normalmente 300 a 360 créditos ao longo de dez a doze semestres. O Doutoramento exige normalmente um Mestrado, embora um candidato com uma Licenciatura e um currículo académico ou profissional reconhecido também possa ser elegível ao abrigo das regras aplicáveis; é necessário concluir uma tese original. Os cursos sem grau não conferem automaticamente um grau académico: o seu valor depende da avaliação e da certificação. A admissão a uma Licenciatura exige normalmente o 12.º ano ou uma qualificação equivalente, por vezes juntamente com uma prova de aptidão. Os candidatos com mais de 25 anos podem realizar um exame especial de aptidão, e um DESP numa área adequada pode dar acesso. Cada instituição define o seu processo de seleção, as quotas, os prazos e a eventual prova de ingresso, pelo que a admissão não é automática. Por exemplo, o processo de candidatura da Uni-CV para 2026/27 foi online, permitiu até três opções e exigiu documento de identificação, número de identificação fiscal NIF, certificado do 12.º ano, histórico escolar e comprovativo do pagamento da taxa de candidatura. O ministério responsável pelo ensino superior e pela ciência, MEFPESCI, coordena a política. A DGES trata da administração do ensino superior, do registo e da informação sobre ofertas de estudo no estrangeiro. A ARES acredita, avalia e inspeciona programas e trata do reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros. Um programa acreditado também tem de estar registado na DGES antes de começar; os candidatos devem distinguir um programa acreditado de outro assinalado como descontinuado ou condicionado. O estudo pode ser presencial ou a distância apenas quando o programa aprovado o permite. Durante um programa, os estudantes fazem a matrícula e a inscrição, escolhem unidades curriculares, realizam exames e acumulam créditos. Conforme o programa, pode ser necessária formação prática, estágios ou trabalho de campo. As regras da instituição determinam a avaliação, os pré-requisitos, os prazos de prescrição, os prazos e os documentos finais. Os estudantes têm direito à igualdade e à igualdade de oportunidades, incluindo o regime de trabalhador-estudante reconhecido por lei, e devem cumprir as regras de estudo e avaliação da instituição, satisfazer os requisitos de aproveitamento e pagar as taxas aplicáveis. A partir do ano letivo de 2026/27, o ensino superior público numa Licenciatura e nos cursos superiores profissionais abrangidos é gratuito quanto às propinas quando se verificam cumulativamente as condições legais: o estudante tem de ser cabo-verdiano ou ter o estatuto equivalente aplicável, frequentar uma instituição pública de ensino superior e ter obtido aproveitamento positivo no ano anterior. Os estudantes estrangeiros podem estar abrangidos quando se aplique a reciprocidade. Esta regra não abrange automaticamente o Mestrado, o Doutoramento, as instituições privadas, as taxas de candidatura, outras taxas administrativas, o alojamento, o transporte ou o custo de vida. As propinas do ensino privado devem ser confirmadas junto da instituição. A FICASE administra bolsas de estudo e residências universitárias. O programa nacional de bolsas de 2025/26 previa uma comparticipação estatal não reembolsável de até 25 000 CVE por mês, sendo pago à instituição pelo menos o valor mensal das propinas, para estudantes nacionais elegíveis e descendentes de emigrantes. A ponderação tem em conta a necessidade social, o Cadastro Social Único e os resultados escolares; a renovação é anual. O montante de 2025/26 não transita automaticamente para 2026/27. A DGES ou o MEFPESCI podem divulgar bolsas e vagas externas, que podem estar limitadas por país, área de estudo ou período. As residências da FICASE dão prioridade à necessidade financeira, juntamente com a distância ou as dificuldades de transporte. O programa de bolsas da Uni-CV para 2025/26 disponibilizou 18 vagas internas com isenção de propinas em troca de um estágio, sobretudo a partir do terceiro ano, e não permitia acumular bolsas. Um diploma nacional só tem validade jurídica assegurada quando o programa foi acreditado e registado. Os diplomados recebem a Carta de curso, a Carta magistral ou a Carta doutoral aplicável e um Supplemento ao Diploma com informação sobre a instituição, a qualificação, o acesso, a duração, o nível e os resultados de aprendizagem. A ARES trata do reconhecimento de um grau ou diploma estrangeiro através do procedimento ARES-PD, que pode exigir o formulário de candidatura, diploma ou certificado, histórico escolar, suplemento, tradução e legalização. O reconhecimento não confere automaticamente autorização profissional. A transição atual exige cuidado, porque o Decreto-Lei n.º 16/2026 revogou o Decreto-Lei n.º 22/2012, enquanto o processo da ARES na Web ainda se refere à Portaria n.º 32/2021 e ao Decreto-Lei n.º 22/2012; os candidatos devem confirmar a regra atualmente aplicável antes de apresentar a candidatura. A ARES também disponibiliza estatísticas de 2019/20 a 2025/26 por instituição, programa, ano, género e diplomados.
Ensino superior em Cabo Verde
O Ensino Superior é o ensino terciário formal de Cabo Verde, ministrado numa universidade ou instituição equivalente e conducente a uma qualificação académica ou terciária reconhecida. As principais vias incluem os diplomas profissionais DESP/CESP, a Licenciatura, o Mestrado e o Doutoramento; os cursos sem grau podem proporcionar formação certificada sem atribuir um grau académico. O acesso, as propinas, o regime de estudo e os prazos de candidatura dependem da instituição e do programa. Antes de se candidatar, confirme a acreditação e o registo do programa nos registos da ARES e da DGES.
Dica
Comece por determinar o tipo de qualificação de que precisa para o seu projeto e, em seguida, verifique o programa específico, não apenas a universidade. Os fatores decisivos são a situação confirmada nos registos da ARES e da DGES, os requisitos de admissão, o plano completo de custos e o apoio efetivamente disponível. Verifique separadamente as isenções de propinas, as bolsas e o reconhecimento de qualificações estrangeiras, cada um com os respetivos comprovativos.

