O Código Penal, aprovado pelo Decreto-Legislativo 4/2003 e alterado pela Lei 72/2026, estabelece os princípios gerais, os crimes e as penas. O Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Legislativo 2/2005 e revisto em 2015, regula as investigações, a acusação e os julgamentos criminais. Cabo Verde aplica o princípio da legalidade: a conduta e as penas têm de ter fundamento legal, e a analogia não pode criar nem agravar a responsabilidade penal. Quando a lei muda, aplica-se a norma penal mais favorável. As regras de territorialidade e do Estado de bandeira determinam quais os casos abrangidos pela jurisdição cabo-verdiana; alguns casos extraterritoriais são regidos pela legislação ou por acordos internacionais. Não está prevista a pena de morte, e a responsabilidade penal começa, em geral, aos 16 anos. O Ministério Público é a autoridade responsável pela ação penal. Dirige a investigação formal, decide se deduz acusação ou arquiva o processo e pode requerer a execução de uma pena. A Polícia Judiciária investiga a criminalidade grave ou complexa. A Polícia Nacional, incluindo a Polícia de Ordem Pública, exerce funções gerais de policiamento e investigação criminal. O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) realiza perícias forenses. Só os tribunais proferem sentenças criminais e aplicam sanções penais. Um processo pode começar com uma Queixa apresentada à autoridade competente ou com uma Denúncia, que também pode ser anónima. As participações podem ser feitas online à Polícia Judiciária ou nas suas instalações na Praia, em Assomada, no Mindelo e na Boa Vista. A participação é transmitida ao Ministério Público, que dirige a recolha de provas e decide se acusa a pessoa suspeita ou arquiva o caso. Cabo Verde prevê o processo comum e formas especiais, como o processo sumário, a transação e o processo abreviado. Os tribunais criminais organizam-se em Comarcas e Juízos. Os tribunais de execução de penas na Praia e em Sotavento, bem como no Mindelo e em Barlavento, tratam da prisão e das medidas de segurança. A pessoa acusada presume-se inocente até à sentença definitiva. O ónus da prova cabe à acusação; as dúvidas favorecem a pessoa acusada; e o processo deve respeitar o direito a advogado, ao silêncio, a intérprete de português ou de crioulo, a ser ouvida, a contestar as provas e a que o processo tenha uma duração razoável. Após a detenção, as autoridades devem explicar sem demora os motivos e os direitos legais, e permitir o contacto com um advogado e com a família. A prisão preventiva exige fortes indícios de um crime doloso punível com pena máxima superior a três anos e que as alternativas sejam insuficientes. Um juiz deve reapreciar a prisão preventiva de três em três meses. As vítimas podem intervir como ofendido ou lesado. Uma vítima com 16 anos ou mais pode requerer a constituição como assistente, mas tem de ser representada por advogado. O requerimento deve ser apresentado até cinco dias antes da audiência principal. O assistente pode oferecer provas, deduzir acusação própria e recorrer. Existe proteção contra ameaças, pressão e intimidação. Uma caução ou um arresto pode garantir pedidos de indemnização e outras obrigações. A indemnização civil é uma questão separada quando não faz parte do processo penal. As penas incluem prisão de três meses a 35 anos e multas dentro do intervalo legal de 20 a 500 unidades. Se estiverem reunidas as condições legais, a pena de prisão pode ser suspensa, cumprida em casa com vigilância eletrónica ou substituída por trabalho a favor da comunidade. O trabalho a favor da comunidade pode substituir uma pena de prisão até três anos ou uma multa até 200 unidades. Também pode haver liberdade condicional, se estiverem preenchidos os requisitos legais. As empresas podem ser condenadas a multas penais e, em casos graves, dissolvidas. Há regras especiais para crimes que envolvem homicídio ou ofensas à integridade física, conduta sexual, património, corrupção, exercício de funções públicas, drogas, armas, terrorismo, criminalidade organizada e criminalidade transfronteiriça. A circulação rodoviária é regulada pelo Código da Estrada e pela legislação sobre álcool. Existem contraordenações graves e muito graves, além de crimes rodoviários; conduzir sob o efeito de álcool ou drogas pode ter consequências criminais ou administrativas, conforme o limiar aplicável. O Decreto-Lei 28/2025 criou um registo nacional e um sistema de pontos. Por isso, uma infração rodoviária não é automaticamente um crime. Os crimes digitais são regulados pela Lei do Cibercrime 8/2017, que abrange o acesso, a interceção e a interferência ilegais em dados ou sistemas, bem como material de abuso sexual de crianças. Os investigadores podem recorrer à preservação urgente de dados, buscas, apreensões, interceção de comunicações, medidas encobertas e cooperação transfronteiriça; as medidas que interfiram substancialmente com direitos exigem autorização judicial. Para pessoas dos 12 aos 15 anos, aplica-se o regime socioeducativo do Decreto-Legislativo 2/2006, alterado em 2021, em vez da responsabilidade penal comum. Nos termos do quadro de 2026 relativo a crianças e adolescentes, é adolescente a pessoa dos 12 aos 17 anos, e uma criança com menos de 12 anos não pode ser detida nem presa. A detenção de um adolescente é uma medida de último recurso, deve durar o menos tempo possível e, em regra, deve ocorrer separadamente da de adultos. O Centro Socioeducativo Orlando Pantera é uma instituição designada para esse efeito. Não existe um prazo total uniforme para um processo criminal. Os casos com pessoas detidas têm prioridade, mas as perícias, questões processuais pendentes e notificações podem causar atrasos. As fontes principais não fixam os custos de instauração de forma uniforme. Quem não pode pagar representação legal pode requerer assistência judiciária ao abrigo da Lei 35/1988 e do Decreto 99/1988; a pessoa constituída assistente tem de ter advogado, independentemente da questão da assistência judiciária. Os tribunais trataram 13.886 processos criminais em 2024/25, incluindo 8.268 processos novos, e registaram um volume pendente significativo na Praia, em São Vicente, em São Filipe e no Sal.
Direito penal em Cabo Verde
O direito penal em Cabo Verde define os crimes, a responsabilidade individual, as investigações, os processos judiciais e as penas. As principais regras constam do Código Penal, alterado pela Lei 72/2026, e do Código de Processo Penal, alterado em 2015. O sistema protege as pessoas acusadas, as vítimas e outros intervenientes, atribuindo funções distintas ao Ministério Público, à polícia, aos serviços forenses e aos tribunais.
Dica
Trate uma questão de direito penal em Cabo Verde como um processo que exige gestão atenta dos prazos: identifique o seu papel, preserve as provas relevantes e contacte cedo a autoridade ou o advogado adequado. O procedimento aplicável muda consoante se trate de uma pessoa acusada, de uma vítima que pretende intervir, de um incidente rodoviário, de conduta digital ou de uma pessoa com menos de 16 anos. Mantenha o processo penal separado de qualquer pedido autónomo de indemnização e requeira assistência judiciária se não puder pagar representação.

