Para entrar em Cabo Verde, o passaporte deve permanecer válido durante pelo menos seis meses a contar da data de entrada. A necessidade de visto depende da nacionalidade, do objetivo da viagem e da duração prevista da estadia. A lista atual do GOV.CV é a fonte oficial; por exemplo, para cidadãos alemães, indica uma estadia de 30 dias sem visto. Quem pretender ficar mais tempo ou entrar por motivos de negócios ou trabalho precisa de visto ou de uma prorrogação, conforme o caso. O trânsito por aeroportos internacionais também pode exigir visto para algumas nacionalidades. Em geral, os viajantes estrangeiros fazem o registo prévio através do sistema de registo de entrada EASE (EASE), o pré-registo de entrada de estrangeiros (Pré-registo de entrada de estrangeiros). O registo é feito até cinco dias antes da viagem, com os dados do passaporte e a data da viagem. Quando aplicável, é devida a taxa de segurança aeroportuária (TSA), denominada Taxa de Segurança Aeroportuária. Os cidadãos cabo-verdianos, as pessoas nascidas em Cabo Verde e as pessoas estrangeiras com residência válida em Cabo Verde estão isentos deste registo prévio ou da taxa na medida prevista pelas regras em vigor. Um documento antigo da embaixada indica 3,400 CVE para voos internacionais e 150 CVE para voos domésticos; antes de pagar, prevalece o valor atual indicado no EASE. Um visto de turismo permite uma estadia até 90 dias e, segundo a informação aplicável, deve ser utilizado no prazo de 60 dias após a emissão. A taxa de visto indicada é de 4,898 CVE. Um visto de residência (Visum de residência) permite inicialmente uma estadia de seis meses e pode ser prorrogado até ser tomada uma decisão sobre a autorização de residência. Os documentos exigidos variam consoante o objetivo da viagem e a representação competente. À entrada, os viajantes devem apresentar um passaporte válido e, se necessário, o visto ou um título de residência (Título de Residência), ou TRE. O controlo fronteiriço nas fronteiras aéreas e marítimas é realizado pelas autoridades competentes de imigração e fronteiras. Quem chegar de uma zona de risco de febre-amarela precisa de apresentar o certificado de vacinação contra a febre-amarela, de acordo com as regras da OMS, a partir de um ano de idade. Não há registo de outras formalidades sanitárias geralmente aplicáveis aos restantes viajantes. É obrigatório declarar por escrito moeda, instrumentos ao portador e dinheiro eletrónico no valor de 1,000,000 CVE ou mais, ou o valor equivalente. Para esse efeito, utiliza-se o formulário disponibilizado pela DNRE ou pela DGA, ou o balcão aduaneiro. Uma declaração falsa ou em falta pode dar origem a sanções; também é possível a apreensão ou retenção. As pessoas estrangeiras com visto podem solicitar, após a entrada, uma declaração da data de entrada (Declaração de data de entrada) como comprovativo da data. São necessários um documento de identificação válido e comprovativo do visto. A taxa é de 1,050 CVE e o processamento pode demorar até 15 dias úteis. O comprovativo é utilizado, em particular, em procedimentos posteriores relacionados com a residência. Quem pretender permanecer definitivamente em Cabo Verde deve requerer uma autorização de residência (Autorização de Residência) antes de o visto expirar, junto da DEF ou, em alternativa, de uma unidade competente da Polícia Nacional. A autorização de residência temporária é válida por dois anos e é renovada por períodos de dois anos. A autorização de residência permanente não caduca, mas o documento deve ser renovado de cinco em cinco anos. A emissão não é automática. O pedido exige, entre outros elementos, um visto de residência, comparência pessoal, comprovativo de meios de subsistência e alojamento, o número de identificação fiscal (NIF), quando aplicável, inscrição na segurança social (Segurança Social), passaporte ou outro documento de viagem, duas fotografias tipo passe, certificado de saúde e certificado internacional de vacinação. Conforme o caso, também são exigidos um certificado de registo criminal e comprovativo do objetivo da estadia. A autoridade competente verifica ainda o cumprimento da lei e os possíveis riscos para a ordem pública ou a saúde. Se o processamento sofrer atrasos que não sejam imputáveis ao requerente, o exercício de atividade profissional não fica automaticamente excluído ao abrigo das regras legais. O NIF é o número português de identificação fiscal das pessoas singulares. É necessário para rendimentos tributáveis e é expressamente exigido para um pedido de autorização de residência. Os não residentes apresentam o pedido com uma cópia do passaporte; os residentes, com um BI ou CNI válido. O pedido é feito presencialmente na Repartição de Finanças ou na Casa do Cidadão e é gratuito.
Chegada a Cabo Verde
A chegada a Cabo Verde abrange a preparação para entrar no país, o controlo fronteiriço e os primeiros passos para uma estadia mais longa. As regras de visto variam consoante a nacionalidade e o objetivo da viagem; em geral, os viajantes estrangeiros têm de registar a entrada antecipadamente e verificar a taxa de segurança aeroportuária. Após a entrada, poderá ser necessária uma confirmação de entrada, um número de identificação fiscal e, para estadias permanentes, uma autorização de residência.
Dica
Comece por classificar a viagem segundo a nacionalidade, o objetivo e a duração da estadia, pois estes fatores determinam os requisitos de visto, registo e documentação. Faça o registo no EASE e pague a taxa de segurança com base na informação atual antes da partida; planeie com antecedência as etapas relativas à residência. Erros relativos a vistos, declarações de entrada, alfândega ou prazos podem dificultar consideravelmente os procedimentos posteriores.

