O sistema bancário formal de Cabo Verde é constituído por bancos comerciais autorizados pelo BCV. O registo de 2024 indicava oito bancos comerciais; antes de abrir uma conta, deve consultar a lista atual diretamente junto do BCV. Os bancos comerciais oferecem, entre outros produtos, contas à ordem (contas à ordem) para pagamentos correntes, contas poupança, depósitos a prazo, contas em moeda estrangeira e contas de emigrante. Estes depósitos diferem dos produtos de investimento, pois servem para gerir contas, guardar fundos e processar pagamentos. Ao abrir uma conta, os bancos verificam a identidade e a situação financeira do cliente. Em geral, cidadãos nacionais e residentes usam o documento de identificação nacional; não residentes usam um passaporte válido. Dependendo do banco, também pode ser exigida prova de morada, profissão ou entidade empregadora. Em geral, as empresas precisam de registo comercial, estatutos publicados, número de identificação fiscal (NIF), documentos de identificação dos acionistas e, quando aplicável, procuração. O montante mínimo, os documentos exatos, o acesso aos produtos e o prazo de processamento variam conforme o banco e a conta. O desemprego ou a falta de profissão, por si só, não constituem um motivo geral comprovado para recusar a abertura; contudo, não foi estabelecido um direito nacional a uma conta básica. Os serviços de pagamento incluem transferências, cheques, débitos diretos, levantamentos em caixas automáticos (Caixa Automático, ou ATM), pagamentos com cartão em terminais de pagamento (TPA) ou terminais POS e pagamentos em linha. A instituição de pagamento nacional (SISP) gere sistemas de pagamento nacionais e internacionais, emite cartões de débito e processa pagamentos eletrónicos. O sistema de pagamento local (vinti4) e o serviço de pagamento digital (Televinti4) fazem parte da infraestrutura de pagamentos local. O sistema de depósitos e liquidação (SGDL), operado pelo BCV, gere processos de depósitos e liquidação; o sistema de compensação e liquidação (SICIL) trata, entre outros, da compensação e liquidação de cheques, transferências e cartões de pagamento. A aceitação internacional, os limites de pagamento, as taxas de câmbio e as comissões dependem do prestador e do produto. Os pagamentos e transferências internacionais estão sujeitos às regras cambiais, de prevenção do branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo do BCV. Ao comparar bancos, considere o preçário atual (Preçário), incluindo comissões, custos e taxas de juro, bem como as agências, os caixas automáticos e os canais de serviço disponíveis na ilha ou no município relevante. Os bancos devem fornecer informação clara e completa sobre os produtos antes da celebração do contrato e disponibilizar o Preçário atual nas agências e nos respetivos sites. Prestadores de serviços de pagamento, instituições de moeda eletrónica e agentes registados podem oferecer serviços de pagamento ou moeda eletrónica, mas não substituem uma conta bancária com proteção de depósitos. O Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo de Garantia de Depósitos (FGD)) foi criado pela Lei n.º 07/IX/2017 (Lei n.º 07/IX/2017) e é administrado com o apoio do BCV. A informação oficial do BCV indica que o reembolso pode ir até CVE 1.000.000 por depositante e por banco; antes de escolher, confirme o limite legal atual, os depósitos abrangidos e a participação da instituição. Não partilhe cartões, PIN, palavras-passe ou códigos de utilização única. Comunique imediatamente pagamentos desconhecidos, tentativas de phishing ou a perda de um cartão através dos canais oficiais do prestador e peça o bloqueio do instrumento de pagamento. As reclamações devem ser apresentadas primeiro ao banco e no livro de reclamações (Livro de Reclamações); depois, pode contactar o Gabinete de Supervisão Comportamental do BCV. A informação oficial sobre reclamações indica um prazo de resposta de dez dias.
Bancos em Cabo Verde
Os bancos em Cabo Verde recebem depósitos, processam pagamentos e oferecem contas, cartões e outros serviços bancários. O BCV é o banco central, a autoridade monetária, o supervisor bancário e o supervisor do sistema de pagamentos. Os documentos, as comissões, os montantes mínimos e os serviços digitais aplicáveis dependem da instituição e, em alguns casos, da localização.
Dica
Escolha uma conta de acordo com as suas necessidades reais de pagamento, comissões recorrentes, acessibilidade e serviços digitais disponíveis. Confirme toda a documentação antes de se candidatar e, para serviços em moeda estrangeira, pagamentos internacionais ou depósitos, verifique também os limites, as regras cambiais e a proteção do FGD. Proteja os dados de acesso e tenha o processo de reclamação preparado antes de surgir um problema.

