As regras aplicam-se a empregadores privados, mistos e públicos e a relações laborais individuais e coletivas. Abrangem também aprendizes e estagiários com contrato, bem como trabalhadores domésticos e do setor informal quando se aplicam leis especiais. Em geral, as empresas familiares dos setores agrícola, pecuário, comercial e industrial não estão sujeitas a todas as regras gerais para empregadores; mantêm-se as regras de segurança no trabalho e as proibições de trabalho infantil e de trabalho perigoso durante a gravidez. Não foi identificada nenhuma exceção regional adicional para o Burundi. Antes de abrir uma empresa ou estabelecimento, o empregador deve apresentar uma declaração à IGTSS. O encerramento ou a mudança de local devem ser comunicados com pelo menos 15 dias de antecedência. Quem contratar um trabalhador burundês ou estrangeiro, ou cessar o seu vínculo laboral, deve comunicar o facto ao OBEM e à IGTSS no prazo máximo de 25 dias. As comunicações podem ser feitas em papel ou por via eletrónica. Aplicam-se exceções, entre outros casos, em situações de força maior, trabalhos urgentes de salvamento, empresas familiares sem trabalhadores e cessação antes do oitavo dia. Além disso, o empregador entrega ao OBEM uma declaração anual do pessoal, o mais tardar até 31 de janeiro. A contratação direta é gratuita. O serviço público de emprego do OBEM pode fazer colocações gratuitamente; também é possível recorrer a uma agência privada de emprego autorizada. Trabalhadores estrangeiros e da Comunidade da África Oriental (EAC) precisam de uma autorização de trabalho ou autorização especial antes de começarem a trabalhar. Empregar alguém sem a autorização exigida é ilegal. É devida uma taxa pela autorização, mas o valor não consta das informações disponíveis. Quando se recorre a uma empresa de trabalho temporário, a empresa continua a ser o empregador legal; precisa, entre outras coisas, de inscrição no registo comercial, número de identificação fiscal, inscrição na segurança social e licença ministerial. Um contrato sem termo (CDI) é a forma normal de contrato. Um contrato a termo (CDD) só é permitido em situações temporárias ou não permanentes autorizadas por lei. Uma empresa, estabelecimento ou produto novo pode usar um CDD por, no máximo, um ano; depois disso, a relação laboral passa a CDI. O contrato é celebrado por escrito, em dois exemplares assinados, e o empregador deve usar uma língua que o trabalhador compreenda. Antes do início do trabalho, o empregador comunica as condições essenciais, fornece trabalho e ferramentas, paga regularmente, concede as férias legais ou previstas no contrato, emite um certificado de trabalho no fim e disponibiliza os documentos, vagas, aconselhamento e formação exigidos. O empregador deve tratar os trabalhadores com igualdade e não pode discriminá-los por raça, cor da pele, língua, religião, sexo, opinião política, atividade sindical, origem étnica ou social, deficiência, VIH ou doença. O assédio moral e sexual é proibido. Empregadores e trabalhadores devem aplicar medidas de prevenção do assédio. Em geral, é proibido trabalhar antes dos 16 anos; continuam permitidos o trabalho leve e seguro para a saúde e a formação profissional a partir dos 15 anos. A aprendizagem pode começar aos 14 anos, nas condições definidas pelas autoridades. Pessoas com menos de 18 anos não podem realizar trabalhos perigosos nem as piores formas de trabalho infantil. O empregador precisa de autorização das autoridades para formar um aprendiz. A avaliação considera o equipamento, a tecnologia, as condições de trabalho e segurança, a idoneidade pessoal e a qualidade da formação. As empresas financiam a formação profissional e a aprendizagem de acordo com as regras aplicáveis. O empregador informa os representantes dos trabalhadores ou os trabalhadores sobre o plano anual de formação. Estabelecimentos com uma média de pelo menos 15 trabalhadores permanentes precisam de regulamento interno. Este é disponibilizado em kirundi e, se necessário, noutras línguas oficiais. Regula, entre outros aspetos, a organização técnica, a disciplina, a prevenção do assédio, a higiene, a saúde e segurança, a classificação profissional e o pagamento dos salários. O projeto é discutido com o conselho de empresa (conseil d’entreprise), os delegados sindicais (délégués syndicaux) ou diretamente com os trabalhadores. Após a consulta, há um prazo de 15 dias para apresentar observações; depois da publicação, o regulamento entra em vigor decorridos 15 dias. Uma alteração temporária do horário de trabalho deve, em geral, ser comunicada com pelo menos dois dias de antecedência. Estabelecimentos com uma média de pelo menos cinco trabalhadores devem manter um registo geral de emprego e registos separados para trabalho temporário, trabalho diário, trabalho sazonal, contratos a termo, aprendizes e estagiários, pagamentos de salários e inspeções. Os registos devem estar atualizados. O registo de inspeção é rubricado pelo inspetor e conservado durante cinco anos após a última inscrição. Vários estabelecimentos situados a menos de 15 quilómetros uns dos outros podem ser contabilizados em conjunto para o limiar. O empregador também comunica anualmente o número de trabalhadores, as movimentações de pessoal e os dados de formação. Os salários não podem ser inferiores ao salário mínimo legal aplicável. Os salários mensais são pagos, o mais tardar, oito dias após o fim do mês, salvo se houver outro acordo. O empregador concede as férias legais ou aplicáveis à situação e fornece alojamento ou outros benefícios quando uma regra assim o exige. Deve inscrever-se na segurança social, inscrever os trabalhadores e cobrar e entregar as contribuições. No INSS, a contribuição patronal para o seguro de velhice civil é de 6% e a contribuição do trabalhador é de 4%; a base de incidência está limitada a 450000 FBu por mês. Para acidentes e doenças profissionais, o empregador paga mais 3%, sobre uma base máxima de 80000 FBu por trabalhador e por mês. A declaração nominativa trimestral, usando o Modelo VI (Modèle VI), e o pagamento vencem no prazo de 15 dias após o fim do trimestre: até 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro ou 15 de janeiro. Uma declaração ou pagamento em atraso incorre numa sobretaxa de 1,5% por mês ou fração de mês iniciada; as taxas contributivas podem ser alteradas por lei ou pelo INSS. O empregador é responsável por todos os aspetos de saúde e segurança relacionados com o trabalho. Organiza um serviço de saúde ocupacional ou adere a um, avalia os perigos, elimina os riscos tanto quanto possível na origem, introduz uma política de prevenção e envolve e forma os trabalhadores. A proteção coletiva tem prioridade sobre os equipamentos de proteção individual. O empregador fornece gratuitamente o vestuário e o equipamento de proteção exigidos e acompanha a sua utilização correta. Regista imediatamente os acidentes e as doenças profissionais e comunica-os ao INSS e à IGTSS. Os processos e formulários de acidentes são conservados durante pelo menos dez anos. Os trabalhadores podem afastar-se de um perigo grave e iminente. Nas indústrias de alto risco, obras públicas, construção, mineração e pedreiras, é obrigatório um comité de segurança no trabalho a partir de 40 trabalhadores. Nos estabelecimentos comerciais e administrativos, o limiar é de 80. Num estaleiro de construção com várias empresas e duração de pelo menos seis meses, constitui-se um comité interempresas. Depois de ouvir o INSS e um médico, a IGTSS também pode exigir um comité abaixo destes limiares. Nos restantes casos, o conselho de empresa assume estas funções. O comité tem três representantes para 40 a 80 trabalhadores e seis representantes para mais de 80, exerce um mandato de dois anos e reúne-se de dois em dois meses; o tempo da reunião é remunerado. A IGTSS fiscaliza as regras laborais, de segurança e de segurança social e presta aconselhamento a empregadores e trabalhadores. Os inspetores podem entrar sem aviso prévio, examinar documentos e interrogar pessoas. Se houver um risco grave para a saúde, podem suspender o trabalho imediatamente. O empregador deve responder às convocatórias; obstruir uma inspeção é punível. O registo de inspeção permanece no local de trabalho e o inspetor deve manter confidencial a origem de uma queixa. Empregadores e trabalhadores podem organizar-se profissionalmente e constituir sindicatos livremente, cumprindo as formalidades legais. Os representantes do conselho de empresa são eleitos de dois em dois anos por voto secreto; para se candidatarem, os trabalhadores precisam de mais de um ano de antiguidade. Os delegados sindicais são designados pelo sindicato ou pela sua secção, e o seu número é definido pela convenção coletiva. O empregador recebe os representantes pelo menos uma vez por mês, concede em geral até oito horas remuneradas mensais para o exercício do mandato e, quando possível, disponibiliza um gabinete separado se houver mais de 100 trabalhadores. A pedido da maioria, os trabalhadores também têm direito a uma reunião trimestral remunerada de uma hora. O despedimento ou uma medida com efeito equivalente contra um representante, candidato ou representante suplente exige autorização prévia da IGTSS. Primeiro realiza-se a conciliação obrigatória; a decisão deve ser emitida no prazo máximo de dez dias úteis e pode ser contestada no tribunal do trabalho (tribunal du travail). O despedimento sem autorização é inválido e implica o pagamento dos salários devidos. O empregador só pode impor uma suspensão preventiva imediata por falta particularmente grave e sob condições rigorosas; o pedido de autorização deve ser apresentado no prazo de dez dias úteis. Num litígio individual, as partes podem tentar uma resolução voluntária através da IGTSS. O procedimento interrompe o prazo de prescrição. O inspetor ouve ambas as partes e regista um acordo ou o insucesso da conciliação. A IGTSS pode exigir, entre outras medidas, a reposição de direitos violados, o pagamento de salários em atraso, férias, indemnização por despedimento ou certificado de trabalho. O procedimento deve durar no máximo dois meses; depois disso, pode recorrer-se ao tribunal do trabalho. Num litígio coletivo, o empregador informa imediatamente a IGTSS com uma descrição precisa. Após a apresentação da queixa, deve realizar-se uma reunião de negociação direta no prazo máximo de 72 horas. Se as negociações falharem, seguem-se a mediação ou a conciliação. Uma recomendação de conciliação pode ser rejeitada no prazo de 15 dias; o prazo para o fazer é de oito dias. Se o litígio continuar sem resolução, segue-se a arbitragem. Uma greve ou um lockout só são permitidos após o procedimento previsto e mediante aviso prévio de seis dias úteis. Durante o procedimento, ninguém pode ser prejudicado por participar nele. Em caso de desemprego técnico, o empregador informa primeiro os representantes dos trabalhadores. Se não houver disposição na convenção coletiva ou no regulamento interno, informa a IGTSS com antecedência. Incluindo eventuais prorrogações, a medida não pode durar mais de seis meses. O desemprego por motivos económicos, para evitar despedimentos, não pode durar mais de três meses num período de doze meses. O empregador informa os representantes por escrito; estes respondem no prazo de oito dias, e a IGTSS participa no processo. Nas áreas afetadas, o empregador não pode contratar novos trabalhadores nem exigir horas extraordinárias. Continuam as prestações de desemprego da segurança social e os benefícios contratuais de alojamento. Numa redução de pessoal por motivos económicos, o empregador consulta os representantes por escrito e comunica os motivos, o número e as categorias dos trabalhadores afetados, os critérios de seleção, o calendário e as medidas para evitar a redução ou apoiar a reintegração. É enviada uma cópia à IGTSS e a reunião é registada em ata. Acordos de cessação não dispensam o empregador destes deveres. Durante um ano, antigos trabalhadores que sejam adequados têm prioridade quando forem contratados novos trabalhadores. Os trabalhadores com deficiência são os últimos a ser despedidos. A idade legal de reforma é 60 anos; o empregador informa a pessoa afetada com um ano de antecedência.
Empregadores no Burundi
Um empregador contrata trabalhadores no Burundi, organiza o seu trabalho e tem deveres relativos à remuneração, à segurança social, à segurança e ao tratamento justo. O Código do Trabalho de 2020 e as portarias de aplicação de 2023 aplicam-se a nível nacional. Os principais organismos responsáveis são a Inspeção-Geral do Trabalho e da Segurança Social (Inspection Générale du Travail et de la Sécurité Sociale (IGTSS)), o Serviço Burundês do Emprego e da Mão de Obra (Office Burundais de l’Emploi et de la Main-d’œuvre (OBEM)) e o Instituto Nacional da Segurança Social (Institut National de Sécurité Sociale (INSS)).
Dica
Se assumir responsabilidades de empregador no Burundi, precisa de um sistema fiável para comunicações, contratos, pagamentos de salários, segurança social, segurança no trabalho e representação dos trabalhadores. Classifique cedo o estabelecimento pelo número de trabalhadores, atividade e tipo de vínculo, pois surgem deveres adicionais aos limiares de cinco, 15, 40 e 80 trabalhadores. Trate trabalhadores estrangeiros, acidentes, despedimentos de representantes e alterações económicas como situações que exigem verificações e prazos próprios.

