Empregadores no Burundi

Um empregador contrata trabalhadores no Burundi, organiza o seu trabalho e tem deveres relativos à remuneração, à segurança social, à segurança e ao tratamento justo. O Código do Trabalho de 2020 e as portarias de aplicação de 2023 aplicam-se a nível nacional. Os principais organismos responsáveis são a Inspeção-Geral do Trabalho e da Segurança Social (Inspection Générale du Travail et de la Sécurité Sociale (IGTSS)), o Serviço Burundês do Emprego e da Mão de Obra (Office Burundais de l’Emploi et de la Main-d’œuvre (OBEM)) e o Instituto Nacional da Segurança Social (Institut National de Sécurité Sociale (INSS)).

Dica

Se assumir responsabilidades de empregador no Burundi, precisa de um sistema fiável para comunicações, contratos, pagamentos de salários, segurança social, segurança no trabalho e representação dos trabalhadores. Classifique cedo o estabelecimento pelo número de trabalhadores, atividade e tipo de vínculo, pois surgem deveres adicionais aos limiares de cinco, 15, 40 e 80 trabalhadores. Trate trabalhadores estrangeiros, acidentes, despedimentos de representantes e alterações económicas como situações que exigem verificações e prazos próprios.