A principal base jurídica é o Código Geral dos Impostos (Code général des impôts (CGI)), juntamente com a Lei de Finanças de 2026 (Loi de finances 2026), em vigor desde 1.º de janeiro de 2026. A moeda usada para pagamentos de impostos é o franco CFA da África Ocidental (CFA-Franc BCEAO (FCFA)). O sistema baseia-se predominantemente na autoliquidação: os contribuintes ou seus empregadores declaram os valores pertinentes e os pagam dentro do prazo aplicável. A DGI é responsável pelo registro fiscal, apuração, cobrança, auditorias, questões fundiárias e cadastrais e tratados tributários. Atua por meio de repartições nacionais, regionais, provinciais e departamentais. O Tesouro recebe os pagamentos públicos. A repartição da DGI competente depende do imposto em questão e da residência do contribuinte, de sua sede registrada, atividade ou residência do proprietário. A TVM e a contribuição foncière contribuem parcialmente para o financiamento das autoridades locais. Os impostos aduaneiros e de importação são tratados pela autoridade aduaneira. Um documento essencial é o número de identificação fiscal pessoal (IFU), um número de identificação fiscal alfanumérico com oito dígitos e uma letra. Ele é usado, entre outras coisas, para declarações fiscais, certidões, licitações públicas, procedimentos de importação e alfândega e contas bancárias e empresariais. O registro é feito na repartição fiscal competente; para pessoas físicas, pode exigir, por exemplo, um selo fiscal de 200 FCFA, além de comprovante de identidade, endereço e, quando aplicável, salário. Empresas e trabalhadores autônomos são enquadrados em um regime tributário com base no faturamento e na atividade. O regime normal de tributação (régime normal d’imposition (RNI)) aplica-se a faturamento anual, sem IVA, de pelo menos 50.000.000 FCFA e exige contabilidade normalizada SYSCOHADA, declarações mensais e demonstrações financeiras anuais. O regime simplificado de tributação (régime simplifié d’imposition (RSI)) aplica-se a faturamento de pelo menos 15.000.000 FCFA e inferior a 50.000.000 FCFA; as declarações são apresentadas trimestral e anualmente e, em geral, não se podem emitir faturas que indiquem IVA. A opção pelo RNI deve ser declarada antes de 1.º de fevereiro, exige que as obrigações fiscais e contábeis tenham sido cumpridas, além de um compromisso relativo ao IVA, e geralmente é vinculante por três anos. Para atividades independentes com faturamento inferior a 15.000.000 FCFA, pode ser aplicável a contribuição das microempresas (contribution des micro-entreprises (CME)). Ela combina, entre outros elementos, IBICA, IS, MFP, TPA, patente e licença. No sistema declarativo, os limites de faturamento são de 5.000.000 a menos de 15.000.000 FCFA para pessoas físicas e de menos de 15.000.000 FCFA para pessoas jurídicas; o sistema de taxa fixa aplica-se a pessoas físicas com menos de 5.000.000 FCFA. O excesso deve ser comunicado no prazo de 30 dias. A declaração de existência (déclaration d’existence) também deve ser apresentada no prazo de 30 dias. A declaração anual vence, no máximo, em 31 de março; conforme o caso, o pagamento pode ser feito em quatro parcelas entre os dias 1.º e 10 de abril, julho, outubro e janeiro. Os impostos diretos incluem o imposto sobre o rendimento das empresas, IS, de 27,5 por cento do lucro tributável, e o imposto mínimo sobre atividades industriais, comerciais e agrícolas, MFP, de 0,5 por cento do faturamento sem IVA; no RNI, o mínimo é de 1.000.000 FCFA. O imposto sobre salários e vencimentos, IUTS, é retido mensalmente pelos empregadores, e benefícios em espécie também podem ser incluídos. As faixas mensais vão de 0 por cento até 30.000 FCFA a 25 por cento sobre a parcela acima de 250.000 FCFA; também pode haver uma redução por encargos familiares. Outros impostos diretos incidem sobre rendimentos de aluguel e imóveis, rendimentos de investimentos, folha salarial, ganhos com alienação de bens, veículos e imóveis. Para rendimentos de aluguel e imóveis, metade do aluguel bruto sem IVA é considerada uma despesa fixa para o IRF; as alíquotas são de 18 por cento até 100.000 FCFA e de 25 por cento sobre a parcela acima desse valor. A declaração e o pagamento vencem, no máximo, no dia 10 do mês seguinte. A TPA é de 3 por cento da base da folha salarial e também vence, no máximo, no dia 10 do mês seguinte. A contribuição foncière é paga anualmente; para terrenos não edificados, pode corresponder a 0,2 por cento do valor cadastral, enquanto a TFS é de 10 por cento para determinados valores de aluguel. Devem ser verificadas as variações locais e as isenções. Proprietários de veículos pagam a TVM anualmente para veículos com quatro ou mais rodas, geralmente até 31 de março; para veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, o pagamento é feito uma vez, no registro. O valor depende, entre outros fatores, da potência do motor. A alíquota geral do IVA é de 18 por cento. Aplica-se a alíquota de 10 por cento a serviços aprovados de hotelaria e restauração. Em geral, somente empresas enquadradas no RNI podem indicar IVA nas faturas. Outros impostos indiretos incluem, entre outros, TAF, TDT e impostos sobre passagens aéreas, jogos de azar, bebidas, tabaco, perfumes e cosméticos, plásticos, petróleo, café, chá, noz-de-cola, seguros e importações. As regras de exportação, crédito do imposto sobre insumos e isenção dependem da transação. Em 2026, a alíquota de retenção do IVA aumentou de 20 para 30 por cento; o prazo para pedidos de reembolso de créditos de IVA foi reduzido para seis meses. A contribuição sintética da pecuária (contribution synthétique des élevages (CSE)) aplica-se à criação de animais, avicultura, peles em bruto, pesca e aquicultura. A declaração e o pagamento são trimestrais, no prazo de 30 dias. Em 2026, 30 por cento da receita é destinada ao Estado e 70 por cento ao Conselho Burquinense das Cadeias Agropastoris e Pesqueiras (Conseil burkinabè des filières agropastorales et halieutiques). O regime dos não declarantes (régime des non-déclarants (RND)) abrange, entre outros, ONGs, associações, fundações, projetos, órgãos estatais e municipais, organizações internacionais, missões, trabalhadores e pessoas físicas. Vendas ou serviços ocasionais podem estar sujeitos a uma retenção definitiva; atividades repetidas podem exigir outra classificação. Declarações e pagamentos podem ser feitos parcialmente por via eletrônica através do eSINTAX. O ePAYMENT utiliza uma conta em banco parceiro, enquanto o mPAYMENT usa, entre outros, Orange Money ou Moov Money. Documentos eletrônicos podem ser usados para solicitar ou verificar, por exemplo, uma quitação fiscal (quitus fiscal), uma certidão de não incidência, comprovantes de pagamento, certidões de isenção, certidões IFU e certidões de situação fiscal. A fatura normal eletrônica certificada, FNEC ou FEC, está sendo implementada; a obrigação específica depende dos requisitos atuais da DGI. A DGI pode inspecionar documentos sem aviso prévio. Para uma auditoria contábil no local, em geral deve avisar com pelo menos oito dias completos de antecedência e cumprir a carta de auditoria. A auditoria pode durar no máximo seis meses para faturamento de pelo menos 50.000.000 FCFA e no máximo três meses nos demais casos. Se for proposta uma apuração adicional, o contribuinte recebe uma notificação fundamentada e, em geral, tem 30 dias para responder. Em caso de descumprimento ou recusa, pode haver apuração de ofício; nesse caso, o ônus da prova cabe ao contribuinte. O contribuinte pode escolher um assessor e, sob certas condições, invocar uma interpretação administrativa legítima. Conforme a natureza da controvérsia, uma apuração fiscal pode ser contestada por conciliação em disputas de avaliação a partir de 5.000.000 FCFA, por pedido de redução ou remissão discricionária, ou por ação judicial. As petições escritas devem incluir a apuração ou apuração adicional, comprovantes fiscais e de pagamento, a fundamentação, a data e a assinatura; pode ser exigido um selo de 500 FCFA. A competência e os prazos dependem do CGI e do procedimento específico. Em questões transfronteiriças, os tratados para evitar a dupla tributação e as regras da UEMOA e da CEDEAO prevalecem quando aplicáveis. Um estabelecimento fixo, uma atividade de construção ou montagem com duração superior a seis meses, ou serviços prestados por pessoal por mais de 183 dias em doze meses podem constituir estabelecimento permanente. Prestadores de serviços não residentes sem estabelecimento permanente estão, em geral, sujeitos a uma retenção de 20 por cento; aplica-se uma alíquota de 10 por cento a certos transportes rodoviários dentro da CEDEAO quando não há residência fiscal. Empresas não residentes sem estabelecimento permanente podem precisar de um representante fiscal aprovado. Também podem ser exigidos documentação de preços de transferência, declarações anuais, comunicação país por país e informações sobre o beneficiário efetivo. Os prazos específicos não são uniformes: IUTS, TPA, IVA e IRF são normalmente tratados mensalmente; RSI e CSE, trimestralmente; e CME e TVM, anualmente. Deve-se consultar os calendários atuais da DGI, pois algumas páginas públicas de calendário podem estar desatualizadas. Para 2026, as mudanças incluíram CoRI, um imposto especial de importação sobre armas e munições e esclarecimentos sobre atividades profissionais no RSI. Os incentivos fiscais para determinados produtos agrícolas e industriais dependem da base jurídica aplicável.
Impostos no Burkina Faso
O sistema tributário do Burkina Faso abrange impostos diretos e indiretos para pessoas físicas, empresas, trabalhadores, terrenos, veículos e determinados setores. A Direção-Geral dos Impostos (Direction Générale des Impôts (DGI)) administra a maioria dos impostos nacionais, enquanto a Direção-Geral das Alfândegas (Direction Générale des Douanes) é responsável pelas tarifas aduaneiras e pelos direitos de importação. As obrigações fiscais dependem da renda, do faturamento, da atividade, do regime tributário e do prazo aplicável.
Dica
Primeiro, enquadre sua atividade, faturamento e situação fiscal no regime apropriado no Burkina Faso, antes de emitir faturas ou planejar prazos. Mantenha atualizados em conjunto seu IFU, os registros contábeis, as declarações e os comprovantes de pagamento, pois erros relativos ao regime, ao IVA ou aos prazos podem levar a apurações adicionais e problemas de prova. Em 2026, preste atenção especial à mudança na alíquota de retenção do IVA, ao prazo reduzido para reembolsos e aos requisitos atuais da DGI.

