A Constituição estabelece um máximo de 45 membros para o LegCo: o sultão pode nomear até 30 membros e até 15 lugares adicionais são designados para representantes dos distritos. Enquanto as leis eleitorais correspondentes não entrarem em vigor, estes representantes também não são escolhidos por votação popular nacional. Segundo informações oficiais do LegCo de 2026, o órgão tinha 34 membros nomeados ao abrigo do Artigo 24. Atualmente, não há documentação de uma lista eleitoral nacional ativa, calendário eleitoral nacional, competição entre partidos ou procedimento nacional de contagem ou revisão eleitoral. O Election Offences Act, Cap. 26, contém uma definição legal de eleições relativa à composição do LegCo; no entanto, nos documentos analisados, o processo de seleção PMKK não é tratado como uma eleição ao abrigo desta lei. Para os cargos de chefe de distrito (Penghulu Mukim) e chefe de aldeia (Ketua Kampung), o District Office (Jabatan Daerah) organiza a votação local. O District Officer responsável define o local, a data e a hora e publica o aviso com pelo menos 21 dias de antecedência. Podem votar os cidadãos de Brunei e residentes permanentes com pelo menos 18 anos, inscritos no registo eleitoral da aldeia ou mukim relevante; cada pessoa elegível tem um voto. O registo é mantido pelo District Office e fica exposto pelo menos 21 dias antes da votação. A votação convencional é feita em papel e por voto secreto. Há quórum quando participa pelo menos um terço dos eleitores elegíveis inscritos. A pessoa com mais votos é recomendada; em caso de empate, realiza-se outra votação. Se houver apenas um candidato, é necessária a maioria dos eleitores elegíveis inscritos presentes; caso contrário, o cargo volta a ser anunciado. Pode haver uma alternativa eletrónica, a votação PMKK eletrónica (E-Undi PMKK), se for oferecida no distrito e processo de seleção em causa. Para se registar, é necessário usar e-Darussalam com dados pessoais e imagens da frente e do verso do documento Smart-ID. O District Office verifica os dados; o registo online encerra 24 horas antes do início do período de votação de três dias. Em geral, para se candidatar é necessário ser cidadão de Brunei, do sexo masculino e ter entre 30 e 55 anos. Para chefe de aldeia, também é necessário ter residido na aldeia durante pelo menos dois anos ou ter estatuto de residente indígena; para chefe de distrito, é necessário residir no mukim há pelo menos dois anos ou ter esse estatuto, bem como pertencer ao Islão sunita de rito Shafi'i. A filiação em organizações políticas e questões de saúde, antecedentes criminais, segurança, disciplina ou integridade financeira podem excluir um candidato. A candidatura exige um proponente, dois apoiantes e o consentimento do candidato; os proponentes e apoiantes devem ser residentes locais com pelo menos 18 anos. O District Office analisa os documentos e nomeia um painel de entrevista com pelo menos três membros, presidido pelo District Officer. Após a votação, o Board of Appointment, Discipline and Procedures for Penghulu Mukim and Village Head analisa o resultado e pode exigir outro processo de seleção. A nomeação final depende da aprovação do sultão. O mandato é de dez anos, com avaliação de desempenho prevista após cinco anos. A renomeação ocorre após nova candidatura e votação, em períodos de cinco anos, e em geral é possível até aos 70 anos mediante certificado médico. O sultão também pode nomear uma pessoa adequada sem o processo completo de candidatura e votação. Se não for feita uma nomeação adequada, o Ministry of Home Affairs pode designar um responsável interino. Não foi identificado um processo formal de recurso ou recontagem dos votos PMKK. Os documentos oficiais analisados não especificam taxas de registo ou participação.
Eleições em Brunei
Atualmente, não há documentação de um processo de eleição nacional direta para o sultão, o primeiro-ministro, o Conselho de Ministros ou o Legislative Council (LegCo) de Brunei. A participação política ocorre sobretudo através de processos locais de seleção de chefes de distrito (Penghulu Mukim) e chefes de aldeia (Ketua Kampung). Os votos PMKK produzem uma recomendação para cargos de liderança local, que só entra em vigor após nova análise e aprovação do sultão.
Dica
Se procura participar na vida política de Brunei, oriente-se pelos processos PMKK específicos, em vez de presumir que existe uma eleição parlamentar nacional. Para votar localmente, a inscrição no registo relevante, o prazo publicado e o método de votação efetivamente oferecido determinam se pode participar. Considere o resultado uma recomendação, pois a nomeação só entra em vigor após nova análise e aprovação do sultão.

