O ano fiscal do Botsuana decorre de 1 de julho a 30 de junho. O pacote de reformas do imposto sobre o rendimento, do IVA e da administração fiscal de 2026 entrou em vigor em 1 de julho de 2026. Algumas páginas, formulários e prazos da BURS ainda apresentam o regime anterior; por isso, os requisitos posteriores à reforma devem ser confirmados nos materiais atuais da BURS e no e-Laws. O Botsuana utiliza o pula para os pagamentos de impostos, e as fontes consultadas não comprovam uma taxa geral de registo. O quadro nacional analisado também não comprova um imposto municipal separado sobre o rendimento. As principais autoridades são a Botswana Unified Revenue Service, o Commissioner General e o Ministério das Finanças. O sistema reformado também prevê um Tax Tribunal. O imposto sobre o rendimento abrange rendimentos do trabalho, atividades empresariais, rendimentos de investimento e ganhos de capital de pessoas singulares e empresas. O Capital Transfer Tax aplica-se a doações e patrimónios, podendo a obrigação recair sobre o beneficiário ou donatário. O Transfer Duty aplica-se à transferência de bens imóveis. Uma pessoa singular pode ser considerada residente para efeitos fiscais se tiver residência permanente no Botsuana, passar pelo menos 183 dias no país em qualquer período de 12 meses ou for funcionária pública ao serviço no estrangeiro. Em geral, um não residente é tributado sobre rendimentos com origem no Botsuana. As situações fiscais comuns para pessoas singulares incluem trabalho por conta de outrem, atividade como empresário em nome individual, sociedades de pessoas, rendimentos de arrendamento, agricultura, pensões e declarações individuais. Os empregadores deduzem o PAYE dos salários, remunerações, prémios, subsídios, comissões, pensões, montantes de pagamento único e benefícios em espécie, entregam-no à BURS, fazem a reconciliação anual e fornecem um certificado ao trabalhador. Para uma pessoa singular residente, os escalões publicados são 0% até P48,000, 5% sobre o montante de P48,001 a P84,000, P1,800 mais 12.5% sobre o montante acima de P84,000 até P120,000, P6,300 mais 18.75% acima de P120,000 até P156,000, P13,050 mais 25% acima de P156,000 até P400,000 e P74,050 mais 27.5% acima de P400,000. Para pessoas singulares não residentes, as taxas publicadas começam em 5% até P84,000, seguidas de escalões a 12.5%, 18.75%, 25% e 27.5%; as fórmulas publicadas começam com P4,200 acima de P84,000, P8,700 acima de P120,000, P15,450 acima de P156,000 e P76,450 acima de P400,000. Os ganhos agregados líquidos estão isentos até P36,000 e, acima desse valor, seguem escalões com taxas de 5%, 12.5%, 18.75%, 25% e 27.5%. Em geral, uma empresa calcula o lucro tributável subtraindo do rendimento as despesas empresariais dedutíveis. A taxa normal para empresas é 24.5%. As operações financeiras aprovadas de uma empresa do International Financial Services Centre são tributadas a 17.5%, enquanto os outros rendimentos IFSC são tributados a 24.5%; as associações mutualistas pagam 5%, os trusts 25% e os fundos não aprovados 24.5%. As empresas mineiras estão sujeitas a uma fórmula legal com uma taxa mínima de 24.5%. Em geral, as empresas fazem pagamentos trimestrais por autoliquidação. Uma antiga regra da BURS exigia que as empresas apresentassem a declaração final quatro meses após o fim do exercício financeiro, mas o prazo aplicável depois de 1 de julho de 2026 deve ser confirmado ao abrigo da lei reformada sobre a administração fiscal. Em geral, as perdas empresariais podem ser reportadas para anos seguintes, embora uma alteração de mais de 50% na titularidade possa limitar a sua utilização. As despesas de formação aprovadas podem beneficiar de uma dedução de 200%, e as doações estão geralmente limitadas a 20% do rendimento tributável. Foi legislado um regime simplificado de imposto sobre o rendimento para pequenas empresas, mas as suas condições atuais devem ser verificadas antes de ser utilizado. A retenção na fonte aplica-se a determinados pagamentos. Para residentes, as taxas publicadas incluem 10% sobre dividendos, juros, honorários de administradores e comissões ou corretagem, 3% sobre construção e 5% sobre rendas. Para não residentes, incluem 10% sobre dividendos, 15% sobre juros, royalties e serviços técnicos, 5% sobre prémios de seguro, 10% sobre artistas, 15% sobre honorários de administradores e montantes relativos a recursos naturais, 10% sobre lucros repatriados e 3% sobre transporte aéreo internacional. O limiar e as condições aplicáveis aos pagamentos a residentes no setor da construção devem ser confirmados à luz da lei em vigor. Um tratado de dupla tributação pode substituir uma taxa de retenção nacional, se forem cumpridos os respetivos requisitos. O IVA tem uma taxa normal de 14%, enquanto as operações sujeitas a taxa zero são tributadas a 0%. O sistema abrange operações tributáveis, importações e determinadas operações com autoliquidação. Em geral, o registo obrigatório para efeitos de IVA começa quando as operações tributáveis anuais excedem P1,000,000. Os prestadores de serviços à distância têm um limiar de P500,000, e é possível o registo voluntário acima desse montante. O registo deve ser efetuado no prazo de 21 dias após o início da obrigação, enquanto as declarações e o pagamento vencem, em geral, no prazo de 28 dias após o período fiscal relevante. O IVA de importação é pago no momento da importação. No caso dos serviços à distância prestados através de um mercado eletrónico, o mercado pode ser considerado o fornecedor presumido. A autoliquidação pode aplicar-se a uma pessoa registada ou a uma pessoa não registada de grande dimensão. Os não residentes que apenas prestam serviços à distância utilizam os trimestres com termo em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Em 2026, estão a ser introduzidas gradualmente a faturação eletrónica e medidas relativas ao IVA sobre serviços à distância. Em geral, os pedidos de crédito de imposto sobre os fatores de produção ou de reembolso estão sujeitos a um prazo de dois anos a contar do período relevante, sujeito às condições legais. A administração fiscal começa com o registo na BURS e a obtenção de um TIN. As pessoas singulares podem necessitar de um Omang ou de outro documento de identidade, bem como de uma autorização de residência ou de trabalho. As empresas utilizam habitualmente o registo no Registrar of Business Names, e as sociedades podem necessitar de documentos de constituição e de identificação dos administradores. O e-Tax permite apresentar as declarações pertinentes de imposto sobre o rendimento, IVA, PAYE e retenção na fonte. Um Tax Clearance Certificate pode ser exigido para tratar de questões práticas com autoridades ou contrapartes. Os contribuintes têm o dever de se registar, manter registos exatos, apresentar declarações, reter e pagar os impostos devidos e cooperar numa auditoria. Têm também direito a reembolsos, reclamações, recursos, benefícios previstos em tratados e créditos por impostos estrangeiros. A reforma de 2026 altera a administração das liquidações, declarações retificativas, autoliquidações, liquidações estimadas, juros de mora, coimas, reclamações e recursos. Páginas antigas da BURS referem um prazo de reclamação de 30 dias para o IVA e de 60 dias para o imposto sobre o rendimento, mas esses prazos não devem ser aplicados depois de 1 de julho de 2026 sem consulta da lei em vigor. A BURS pode liquidar impostos, examinar registos e realizar auditorias; atrasos no pagamento ou declarações inexatas podem dar origem a juros e coimas. As regras internacionais abrangem rendimentos e atividades com origem no Botsuana, incluindo imóveis no país, dividendos e honorários de administradores pagos por empresas residentes, ativos no país, recursos naturais, seguros relativos a riscos no país, atuações no Botsuana e juros, royalties, serviços técnicos, pensões ou anuidades pagos por residentes. Pode existir um estabelecimento estável quando os serviços ou a construção duram mais de 183 dias num período de 12 meses. Os casos transfronteiriços podem envolver créditos por impostos estrangeiros, limitações ao reporte de perdas estrangeiras, preços de transferência, regras antielisão, regras de repartição de rendimentos e regras aplicáveis a entidades sujeitas a baixa tributação. Os especialistas da BURS em tratados tratam da interpretação de acordos para evitar a dupla tributação, dos procedimentos amigáveis e da troca de informações. O IVA transfronteiriço sobre serviços à distância pode aplicar-se independentemente das regras do imposto sobre o rendimento.
Impostos no Botsuana
Os impostos no Botsuana são pagamentos obrigatórios impostos por lei sobre rendimentos, bens e serviços, transferências de propriedade, doações e patrimónios. O Botsuana aplica a tributação com base na fonte, pelo que a obrigação fiscal está geralmente ligada a rendimentos ou atividades com origem no país, enquanto a residência afeta as taxas aplicáveis às pessoas singulares e algumas obrigações. A Botswana Unified Revenue Service administra o registo, as declarações, a cobrança, os reembolsos, as auditorias e as reclamações através de sistemas como o e-Tax.
Dica
Trate o cumprimento das obrigações fiscais no Botsuana como uma questão de calendário e de manutenção de registos, não como uma única declaração anual. Comece por classificar a sua residência, rendimentos, operações tributáveis e ligações transfronteiriças; em seguida, cumpra as obrigações pertinentes perante a BURS e o e-Tax antes de ultrapassar um limiar ou perder um prazo. Como as reformas de 2026 entraram em vigor em 1 de julho e alguns materiais da BURS ainda apresentam regras antigas, confirme cada prazo e formulário em vigor antes de confiar neles.

