Barbados aplica um sistema de autoliquidação de impostos. A Autoridade Tributária de Barbados, incluindo o Comissário dos Impostos, administra o imposto sobre o rendimento, o IVA, o imposto predial, a retenção na fonte, o PAYE e as declarações relacionadas através do Sistema de Gestão da Administração Tributária (Tax Administration Management Information System, TAMIS). O registo gera um número de identificação fiscal único de 13 dígitos (Taxpayer Identification Number, TIN), utilizado pelos contribuintes para declarações, pagamentos, reembolsos e pedidos de créditos fiscais. Empresas, trabalhadores por conta própria, sociedades, parcerias, empreendimentos conjuntos, instituições de caridade, clubes e certos pensionistas podem ter de se registar na BRA. Os serviços presenciais e as transações por cheque podem ser tratados através do sistema de Pagamentos e Pedidos Eletrónicos. O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares aplica-se a trabalhadores por conta própria e, segundo as informações atuais da BRA para o ano de rendimentos de 2025, a trabalhadores por conta de outrem que ganhem mais de BBD 25.000 por ano e pensionistas contributivos que recebam mais de BBD 75.000 por ano. Um guia da BRA de 2025 refere um limite contraditório de BBD 45.000; por isso, o limite aplicável deve ser confirmado no TAMIS ou diretamente junto da BRA antes da declaração. A partir de 2026, a dedução pessoal é de BBD 25.000; os primeiros BBD 50.000 de rendimento tributável são tributados a 11,5% e o rendimento tributável acima desse montante, a 27,5%. Em geral, os trabalhadores por conta de outrem pagam através do PAYE não cumulativo. Os empregadores registam-se para PAYE quando a remuneração dos trabalhadores excede BBD 481 por semana ou BBD 2.083 por mês, usam o formulário de declaração do trabalhador A47:001 e entregam a declaração e o pagamento até ao dia 15 do mês seguinte. Em geral, a declaração individual de imposto sobre o rendimento deve ser entregue até 30 de abril do ano seguinte. Os trabalhadores por conta de outrem pagam geralmente 50% até 30 de abril e o restante até 30 de setembro; quem aufere rendimentos empresariais ou prediais, ou mais de 25% de rendimentos empresariais, costuma efetuar pagamentos por conta em 15 de junho, 15 de setembro e 15 de dezembro, com o saldo devido até 30 de abril. Uma pessoa singular residente e domiciliada é, em geral, tributada sobre os rendimentos mundiais. Uma pessoa residente, mas não domiciliada, é geralmente tributada sobre rendimentos de Barbados e rendimentos estrangeiros remetidos para Barbados ou aí usufruídos; um não residente é, em geral, tributado sobre rendimentos de origem barbadiana. Atualmente, Barbados não cobra imposto sobre mais-valias. Um trabalhador residente com rendimento anual até BBD 25.000, ou rendimento mensal até BBD 2.083,33, pode ter direito ao Crédito Fiscal Reverso se tiver trabalhado pelo menos quatro meses e recebido pelo menos BBD 1.000 por mês ou BBD 250 por semana. Administradores, trabalhadores por conta própria e pessoas com rendimentos de bens ou serviços não têm direito a este crédito. O crédito é de BBD 1.300 e, em geral, o pedido deve ser apresentado no prazo de dois anos; os pedidos relativos ao ano de rendimentos de 2025 podem ser apresentados até 31 de dezembro de 2027. O imposto sobre o rendimento das sociedades baseia-se no rendimento tributável e no estatuto da sociedade. As taxas gerais são 5,5% sobre rendimentos tributáveis até BBD 1.000.000, 3% sobre o montante acima de BBD 1.000.000 até BBD 20.000.000, 2,5% acima de BBD 20.000.000 até BBD 30.000.000 e 1% acima de BBD 30.000.000. Certas sociedades internacionais, bancos internacionais e sociedades internacionais abrangidos por regimes antigos pagam taxas entre 1% e 2,5%; a entrada de novos beneficiários nesses regimes foi encerrada a partir de 31 de dezembro de 2018. As seguradoras usam taxas distintas: 0% para a Classe 1, 2% para as Classes 2 e 3, 0% para seguradoras isentas e 0,35% para seguradoras qualificadas. Uma sociedade gerida e controlada em Barbados é geralmente considerada residente e tributada sobre os rendimentos mundiais. Em geral, as declarações das sociedades devem ser entregues até 15 de março do ano seguinte para exercícios fiscais terminados entre 1 de janeiro e 30 de setembro, e até 15 de junho para exercícios terminados entre 1 de outubro e 31 de dezembro. Os períodos fiscais podem durar até 53 semanas. Em geral, os pagamentos por conta das sociedades consistem em 50% em 15 de setembro ou 15 de dezembro e os 50% restantes em 15 de março, com o saldo devido na data de entrega da declaração. A declaração deve ser acompanhada de demonstrações financeiras. Uma sociedade inativa ou sem atividade comercial pode continuar a ter obrigações relativas a declarações de anos anteriores e declarações juramentadas. As informações da BRA são contraditórias quanto aos prazos de reporte de prejuízos — sete e nove anos — pelo que o prazo aplicável deve ser confirmado com base na legislação e nas circunstâncias relevantes. O IVA aplica-se a fornecimentos tributáveis e importações. Em geral, o registo é exigido quando o volume de negócios anual tributável atinge BBD 200.000 ou o volume mensal se aproxima de BBD 16.667. As informações atuais da BRA indicam uma taxa normal de 17,5%, uma taxa de 22% para telecomunicações e uma taxa de 0% para fornecimentos com taxa zero. Atualmente, a BRA indica 7,5% para serviços diretos de alojamento turístico, embora uma nota de política de 2019 refira 10% a partir de 1 de janeiro de 2020; antes de cobrar aos clientes, deve ser consultada a instrução aplicável da BRA ou a lei do IVA. Os períodos de IVA têm geralmente dois meses, e as declarações e os pagamentos vencem, em regra, no dia 21 do mês seguinte através do TAMIS. Os impostos especiais de consumo aplicam-se a produtos como tabaco, produtos petrolíferos, automóveis, álcool, bebidas açucaradas e outros produtos definidos pela pauta aduaneira. As taxas e os procedimentos dependem dos produtos. Podem aplicar-se licenças, registo eletrónico, declarações mensais, manutenção de registos e inspeções; a Alfândega e Impostos Especiais de Consumo administra direitos de importação, tarifas e encargos relacionados com importações. Em 2026, o limite de minimis para importações é FOB BBD 150, sujeito a exceções específicas. A taxa sobre bebidas açucaradas está fixada em 20% ao abrigo da política de 2022. As empresas turísticas podem estar sujeitas a encargos específicos do setor. A taxa de desenvolvimento de produtos está fixada em 3,75% e a taxa da economia partilhada em 10%. Desde 1 de abril de 2019, a taxa de alojamento é de BBD 8,75 por quarto e por noite para apartamentos, pensões e alojamentos de classe B, BBD 19,25 para alojamentos de classe A e BBD 35 para alojamentos de luxo. Os alojamentos de férias não pagam a taxa de alojamento, mas continuam sujeitos à taxa da economia partilhada. O registo para as taxas turísticas e as declarações relacionadas com IVA, taxa de alojamento e taxa da economia partilhada são efetuados através do TAMIS; em geral, as declarações periódicas e os pagamentos vencem no dia 21 do mês seguinte. A Autoridade de Produtos Turísticos de Barbados trata de questões de registo e estatuto do setor turístico. O imposto predial é administrado com apoio de avaliações do Departamento de Avaliação de Terrenos. A data-limite final para pagamento é, em geral, 31 de março. O pagamento nos primeiros 30 dias após receber a fatura pode dar direito a um desconto de 10%; o pagamento nos 30 dias seguintes pode dar direito a 5%. Para imóveis residenciais com benfeitorias, as taxas são 0% até ao valor melhorado de BBD 400.000, 0,1% sobre a parcela entre BBD 400.000 e BBD 550.000, 0,7% acima de BBD 550.000 até BBD 950.000 e 1% acima de BBD 950.000. Os imóveis não residenciais com benfeitorias são geralmente tributados a 0,95%. Os terrenos não edificados são geralmente tributados a 0,8% se tiverem menos de 4.000 pés quadrados, 0,9% se tiverem mais de 4.000 pés quadrados e o valor não exceder BBD 450.000, e 1% acima de BBD 450.000. O atraso no pagamento do imposto predial pode implicar mais 5%, além de juros simples de 1% por mês. A entrega tardia de declarações e os pagamentos em atraso podem gerar encargos adicionais significativos. Uma declaração individual de imposto sobre o rendimento entregue fora do prazo pode implicar BBD 500; um saldo não pago pode implicar 5%, o atraso no pagamento pode implicar mais 5% e os juros são geralmente de 1% por mês. A entrega tardia da declaração de uma sociedade pode implicar BBD 500 mais 5% do imposto apurado; o atraso no pagamento implica 5% e juros de 1% por mês, enquanto a falta de pagamentos por conta das sociedades pode implicar 10% do pagamento em falta mais 0,5% por mês. O tipo de imposto e a legislação aplicável determinam o encargo exato. Uma notificação de liquidação pode ser contestada através do TAMIS. Em geral, uma reclamação sobre imposto sobre o rendimento deve chegar à BRA no prazo de 21 dias após a notificação ser comunicada e deve indicar fundamentos precisos. O contribuinte pode recorrer ao Tribunal de Recursos Fiscais de Barbados no prazo de 30 dias, incluindo em certos casos em que o Comissário não tenha decidido a reclamação no prazo de seis meses. As reclamações relativas ao IVA seguem geralmente um prazo de 21 dias, e pode ser exigido pagamento ou garantia. Em geral, uma decisão do Tribunal pode ser levada ao Supremo Tribunal no prazo de 30 dias; os recursos contra penalidades costumam ter um prazo de 14 dias. Em geral, o Tribunal não oferece planos de pagamento nem aceita propostas de transação. Os reembolsos são acompanhados pelo TAMIS e podem ser pagos diretamente numa conta bancária ou de uma cooperativa de crédito após avaliação e verificação; responsabilidades fiscais pendentes podem reduzir ou atrasar o reembolso. O tratamento fiscal transfronteiriço depende da residência, da origem dos rendimentos, do direito a benefícios de tratado e do tipo de pagamento. Barbados tem convenções para evitar a dupla tributação com países como Alemanha, Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, Suíça, Singapura e Emirados Árabes Unidos, além de acordos de troca de informações fiscais e participação na Convenção sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal. As orientações gerais sobre retenção na fonte para não residentes costumam indicar 15%, mas as taxas previstas em tratados podem reduzir a retenção sobre dividendos, juros, royalties e honorários de gestão. As orientações da BRA para pagamentos específicos também indicam taxas como 25% para artistas e certos serviços, 15% para juros, royalties, dividendos de lucros tributados e serviços de gestão, técnicos ou administrativos, 10% para lucros de sucursais, 25% para outros serviços e adiantamentos de rendas e 20% para acordos, fundos fiduciários e convenções. Antes de pagar, verifique o tratado, o estatuto do destinatário e o pagamento específico. As instituições financeiras de Barbados podem ter obrigações de comunicação ao abrigo da Norma Comum de Comunicação (Common Reporting Standard, CRS), com troca automática anual através do portal AEOI. A base jurídica inclui os regulamentos de imposto sobre o rendimento relativos à troca automática de informações de 2017 e a alteração de 2024. A comunicação FATCA segue o acordo recíproco Modelo 1A com os Estados Unidos, assinado em 17 de novembro de 2014. A comunicação país a país aplica-se a grupos multinacionais relevantes: as entidades constituintes residentes apresentam notificações anuais, e o limite do grupo é uma receita consolidada de pelo menos USD 850.000.000. A Corporation Top-up Tax Act 2024-16 aplica as regras do Pilar Dois a grupos multinacionais que atinjam o limite de receita de EUR 750.000.000 em pelo menos dois de quatro exercícios fiscais, quando a taxa efetiva de imposto na jurisdição seja inferior a 15%; a entrega de declarações, as notificações e os pagamentos utilizam os portais da BRA e as orientações de 2026.
Impostos em Barbados
Os impostos em Barbados abrangem rendimentos pessoais e empresariais, imposto sobre o valor acrescentado, terrenos, importações, produtos sujeitos a impostos especiais de consumo e serviços turísticos. A Autoridade Tributária de Barbados administra a maioria dos impostos através do TAMIS, enquanto a Alfândega e Impostos Especiais de Consumo gere direitos de importação e a administração dos impostos especiais de consumo. A residência, o domicílio, a origem dos rendimentos, o estatuto da entidade, o volume de negócios, o valor da propriedade e o ano fiscal determinam as regras e taxas aplicáveis.
Dica
Considere as suas obrigações fiscais em Barbados como uma combinação de análise do seu estatuto, calendário de prazos e documentação adequada. Primeiro, esclareça se lhe dizem respeito o imposto sobre o rendimento, o PAYE, o IVA, o imposto predial, os impostos especiais de consumo, as taxas turísticas ou a retenção na fonte transfronteiriça. Se houver informações contraditórias sobre limites ou taxas, obtenha confirmação atualizada através do TAMIS ou da Autoridade Tributária de Barbados antes de faturar ou entregar uma declaração.

