A autoridade fiscal, o Departamento de Receita Interna (Inland Revenue Department), do Ministério das Finanças e da Governança Corporativa (Ministry of Finance and Corporate Governance), administra o registro fiscal, a apuração, a cobrança e a fiscalização. As principais bases legais incluem a Lei do Imposto de Renda (Income Tax Act), a Lei do Imposto sobre Vendas de Antígua e Barbuda (Antigua and Barbuda Sales Tax Act), a Lei de Administração e Procedimentos Fiscais (Tax Administration and Procedure Act) e a Lei do Imposto Predial e da Avaliação (Property Tax and Valuation Act). Os pagamentos de impostos são feitos em dólares do Caribe Oriental (EC$ ou XCD); o dólar do Caribe Oriental está atrelado à taxa de EC$2,70 por dólar americano. As pessoas físicas em Antígua e Barbuda não pagam Imposto de Renda Pessoal (Personal Income Tax) local sobre rendimentos do trabalho. Isso não significa que todos os pagamentos privados ou empresariais sejam isentos: encargos imobiliários, impostos sobre o consumo, direitos de importação, impostos retidos na fonte e encargos especiais ainda podem ser aplicáveis. Empresários individuais estão sujeitos ao imposto sobre empresas não constituídas (Unincorporated Business Tax), ou UBT. A alíquota é de 0% sobre rendimentos tributáveis de até EC$42.000, 8% de EC$42.001 a EC$186.000 e 25% acima desse valor. Para sociedades de pessoas, os limites aumentam de acordo com o número de sócios. As empresas e outras pessoas jurídicas estão geralmente sujeitas ao imposto de renda corporativo (Corporation Income Tax), ou CIT, de aproximadamente 25% sobre o lucro líquido tributável. Isso também pode incluir organizações sem fins lucrativos, trusts, joint ventures e entidades isentas de impostos que ainda assim possam ter de se registrar. As empresas fazem pagamentos antecipados mensais; o saldo e a declaração anual geralmente vencem três meses após o fim do exercício financeiro. As perdas podem compensar no máximo 50% do rendimento tributável segundo o formulário do Departamento de Receita Interna. O imposto sobre vendas de Antígua e Barbuda (Antigua and Barbuda Sales Tax), ou ABST, é um imposto sobre o consumo aplicado a fornecimentos tributáveis e determinadas importações. A alíquota padrão é de 17% desde 1º de janeiro de 2024. O registro geralmente é obrigatório quando o faturamento tributável atinge EC$300.000 em doze meses; testes adicionais aplicam-se a EC$100.000 em quatro meses e à correspondente previsão de faturamento. Algumas profissões devem se registrar independentemente do faturamento. Somente empresas registradas podem cobrar ABST. Exportações, alimentos básicos, combustível, água e determinados fornecimentos de eletricidade residencial podem ser tributados a 0%, enquanto serviços financeiros e de seguros, serviços médicos, educação e determinados aluguéis e vendas residenciais podem ser isentos. A recuperação do imposto pago nas compras pode ser possível para fornecimentos a 0%; ela não está disponível para serviços adquiridos relacionados a fornecimentos isentos. As declarações e os pagamentos são feitos mensalmente, no prazo de 15 dias corridos após o fim do período, enquanto as importações são tratadas pela Divisão de Alfândega e Impostos Especiais (Customs and Excise Division). Os proprietários de imóveis pagam anualmente o imposto predial com base no valor tributável e na classe ou zona de avaliação aplicável. Para imóveis residenciais de alto valor, a partir de EC$3.000.000, aplica-se desde 2024 uma alíquota de 0,5%; as demais alíquotas dependem das listas de avaliação e da classe do imóvel. Pessoas que não são cidadãs também podem estar sujeitas ao imposto sobre terrenos não urbanizados de não cidadãos (Non-Citizens Undeveloped Land Tax) incidente sobre terrenos não urbanizados. O imposto retido na fonte pode se aplicar a pagamentos a pessoas físicas ou empresas não residentes, como juros, royalties, serviços de gestão ou aluguel. A alíquota exata depende do pagamento e do destinatário; as alíquotas típicas segundo as orientações fiscais variam de 12,5% para determinados rendimentos de aluguel a 25%. O imposto retido na fonte geralmente deve ser recolhido até o dia 15 do mês seguinte. A obrigação tributária não começa apenas quando a autoridade fiscal realiza sua primeira fiscalização. A pessoa ou empresa tributável solicita um número de identificação fiscal (Taxpayer Identification Number) no prazo de 15 dias após se tornar sujeita a impostos. As empresas primeiro se registram no órgão de registro empresarial (ABIPCO). Faturas, registros contábeis e outras provas frequentemente devem ser conservados por pelo menos sete anos. Declarações e pagamentos atrasados podem gerar sobretaxas, juros e outras medidas. Nos termos da Lei de Administração e Procedimentos Fiscais, os juros geralmente são de 1% por mês ou parte de um mês, além de possíveis penalidades. Uma avaliação pode ser contestada segundo o procedimento da autoridade fiscal no prazo de 30 dias; o caso pode então seguir para o Responsável pelas Objeções (Objections Officer), o Conselho de Recursos (Appeal Board) e, quando aplicável, o tribunal. Em questões transfronteiriças, a extinção do Imposto de Renda Pessoal local não determina se pode haver imposto devido no exterior. Rendimentos de atividades em Antígua e Barbuda, imposto retido na fonte, ABST, impostos prediais e encargos de transferência ainda podem ser relevantes. Tratados para evitar a dupla tributação ou regras da CARICOM podem proporcionar alívio se suas condições forem cumpridas. Instituições financeiras comunicam determinadas informações de contas segundo o CRS e o FATCA por meio da autoridade fiscal; as regras de Relato País a País (Country-by-Country Reporting) também se aplicam a grupos empresariais multinacionais relevantes. Outros encargos especiais podem abranger, por exemplo, hospedagem turística, seguros, telecomunicações, transferências de dinheiro, selos e viagens. As alíquotas aplicáveis dependem da lei especial pertinente ou do formulário fiscal vigente.
Impostos em Antígua e Barbuda
Antígua e Barbuda cobra impostos e encargos sobre rendimentos, atividades empresariais, consumo, imóveis, determinados pagamentos a destinatários estrangeiros e importações. Não há imposto local sobre rendimentos do trabalho desde abril de 2016, mas os rendimentos empresariais ainda podem estar sujeitos ao imposto sobre empresas não constituídas ou ao imposto de renda corporativo. Para muitas empresas, também são relevantes o imposto sobre vendas de Antígua e Barbuda, a manutenção de registros, as declarações fiscais e os pagamentos dentro do prazo.
Dica
Se você recebe apenas rendimentos do trabalho em Antígua e Barbuda, não é cobrado imposto de renda local sobre esses rendimentos. No entanto, trabalho autônomo, uma empresa, imóveis, importações ou pagamentos ao exterior podem criar obrigações separadas de apuração e pagamento. Planeje os prazos e a liquidez de acordo com suas atividades reais, e não apenas com base na sua renda pessoal.

