A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) regula e supervisiona o mercado de seguros angolano ao abrigo da Lei 18/22. As seguradoras precisam de autorização e registo da ARSEG antes de iniciarem atividade. O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) administra o seguro social obrigatório, enquanto a Inspeção Geral do Trabalho (IGT) supervisiona as obrigações de seguro relacionadas com o emprego. A pesquisa disponível não identificou regras de seguros específicas de províncias ou cidades; por isso, a legislação nacional angolana determina os principais requisitos em todo o país. Os seguros privados podem cobrir vida, morte, rendas, acidentes, incapacidade para o trabalho, invalidez, casamento ou nascimento de filhos, danos em bens, incêndio e fenómenos naturais, roubo, danos em veículos motorizados, transporte, interrupção de atividade, responsabilidade civil, crédito, caução, proteção jurídica, assistência e riscos cibernéticos. Os produtos de vida podem incluir cobertura por morte, seguro de vida puro, apólices mistas, rendas, produtos ligados a unidades de investimento, capitalização e gestão de fundos de pensões coletivos. O seguro de saúde é um tema relacionado e deve ser avaliado separadamente quando os cuidados de saúde forem a preocupação principal. A disponibilidade de um produto específico, as respetivas exclusões e a autorização atual da seguradora devem ser verificadas caso a caso. A lei exige alguns seguros apenas para atividades ou riscos específicos. As principais categorias identificadas pela ARSEG são responsabilidade civil, acidentes pessoais, danos em bens, incêndio e acidentes de trabalho. O seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais ao abrigo do Decreto 53/05 aplica-se a trabalhadores, aprendizes e estagiários abrangidos por um contrato de trabalho. O empregador deve transferir esse risco para uma seguradora angolana, comunicar à seguradora o início ou o fim do vínculo laboral no prazo de 30 dias e garantir que a seguradora confirma a receção no prazo de sete dias. Nos casos existentes, é necessário apresentar prova da apólice e do pagamento do prémio no prazo de 90 dias; os casos futuros estão associados ao registo no INSS. O empregador paga o prémio e não o pode descontar dos salários. Os funcionários públicos e certos estrangeiros não residentes estão excluídos, e as regras aplicáveis aos trabalhadores independentes podem prever cobertura voluntária. O seguro de responsabilidade civil automóvel ao abrigo do Decreto 35/09 aplica-se a detentores, usufrutuários, compradores com reserva de propriedade e utilizadores em regime de locação de veículos terrestres motorizados, incluindo reboques e semirreboques. Cobre a responsabilidade civil perante terceiros e é obrigatório para veículos de transporte público. Conduzir sem apólice é ilegal e pode levar à apreensão do veículo ou à aplicação de uma multa. Quando um veículo é vendido, a respetiva apólice termina às 24:00 do dia da venda, salvo se o vendedor já tiver segurado outro veículo ao abrigo da regra aplicável; o comprador precisa de uma nova apólice. O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) pode indemnizar a morte ou lesões corporais causadas por um veículo sem seguro, mas, em geral, não substitui a cobertura de danos nos bens da vítima. O seguro de responsabilidade civil aeronáutica ao abrigo do Decreto 9/09 cobre aeronaves registadas em Angola e aeronaves estrangeiras que utilizem aeroportos ou o espaço aéreo angolano. Os operadores de infraestruturas aeronáuticas e de serviços de assistência também têm obrigações de responsabilidade civil, sem prejuízo das regras internacionais aplicáveis. Outros requisitos específicos de determinados setores podem abranger a construção, o desporto, a locação financeira e o seguro contra incêndio das partes comuns de edifícios. O âmbito exato depende da legislação do setor em causa e não deve ser inferido apenas da existência de uma categoria de seguro. O seguro social do INSS é um sistema obrigatório por lei, não um contrato de seguro privado. Cobre riscos como doença, maternidade, riscos profissionais, invalidez, velhice, morte, desemprego e responsabilidades familiares. Em geral, os empregadores registam a empresa no prazo de 30 dias após a sua criação e registam os trabalhadores no prazo de 30 dias após o início do trabalho; algumas regras locais permitem até 60 dias. No regime geral, a contribuição corresponde a 8% para o empregador e 3% para o trabalhador, calculados sobre a remuneração bruta sujeita a contribuições. O empregador entrega mensalmente ambas as parcelas até ao dia 10 do mês seguinte, e o pagamento em atraso está sujeito a juros de 1% ao mês. Os trabalhadores independentes têm um regime básico de 8% para velhice e morte e um regime alargado de 11%. Um regime de referência para pessoas com baixos rendimentos na agricultura, que auferem entre um e três salários mínimos, prevê 4% apenas para velhice e morte. O registo no INSS, as folhas de salários e os comprovativos das contribuições são tratados através do sistema do INSS. A proteção social do INSS e a apólice de acidentes de trabalho do empregador funcionam em paralelo e não correspondem automaticamente à mesma cobertura. A Lei 18/22 permite microseguros para grupos de rendimentos mais baixos. Uma empresa pode oferecer microseguros de vida ou não vida, separadamente ou em conjunto, depois de obter autorização da ARSEG. Agentes e corretores, bancos, instituições de microfinanças e ONG podem atuar como intermediários específicos, e as condições das apólices têm de ser submetidas à ARSEG antes de serem utilizadas. Os limiares exatos de capital dependem dos regulamentos de execução, e a existência de um produto específico de microseguro ou de um prestador ativo deve ser confirmada junto da ARSEG. É possível contratar um seguro diretamente junto de uma seguradora autorizada ou através de um agente ou corretor aprovado. Um corretor é independente e atua no interesse do cliente. A Lei 6/24 também prevê a bancassurance e o Mediador a Título Acessório, um intermediário que atua em paralelo com outra atividade principal. Antes de assinar, verifique o estado atual da autorização da seguradora ou do intermediário junto da ARSEG, se a apólice é Vida ou Não Vida, o capital seguro, as exclusões, a franquia, a duração, o território, as datas de pagamento e o canal para participações de sinistros. A apólice é normalmente constituída por condições gerais, especiais e particulares. Descreva o risco com exatidão e comunique sem demora alterações relevantes, como a mudança de morada, de veículo ou da utilização de um imóvel. Os prémios relativos a riscos em Angola estão sujeitos a impostos e taxas angolanos e, em geral, são calculados com base no risco, não sendo uniformes. Para a cobertura obrigatória de acidentes de trabalho, aplicam-se uma tarifa e condições normalizadas emitidas conjuntamente. Comunique um sinistro sem demora e siga o procedimento previsto na apólice. As orientações da ARSEG para consumidores referem um prazo máximo de oito dias para comunicar um sinistro, embora a apólice possa exigir documentos específicos, testemunhas, estimativas dos danos e medidas para reduzir perdas adicionais. O segurado suporta a franquia acordada. A prestação deliberada de informações falsas sobre o risco pode levar à anulação do contrato ou à recuperação de valores pagos. Se a seguradora concluir a investigação ou a avaliação pericial, mas não pagar no prazo de 30 dias, poderão aplicar-se juros de mora legais, exceto nos seguros de transporte. O não pagamento dos prémios pode suspender a cobertura e, mais tarde, levar à rescisão após interpelação registada e o período de tolerância. A seguradora deve manter um gabinete autónomo de reclamações e fornecer uma resposta completa e fundamentada no prazo de 20 dias úteis. Se a reclamação continuar sem resolução ou não receber resposta, o cliente pode apresentar reclamação à ARSEG. Após uma reclamação interna sem sucesso, o Provedor do Cliente pode emitir recomendações consultivas; continuam disponíveis processos judiciais e outros meios legais. As transferências de carteiras exigem autorização da ARSEG e publicação. Após a publicação, os tomadores de seguros em geral dispõem de 15 dias para cancelar, e os tomadores de microseguros, de 30 dias. Em 2026, a ARSEG revogou a autorização da Global Seguros e transferiu a sua carteira de Vida e Não Vida para a ENSA, a NOSSA, a Fidelidade e a AMUSE; segundo a medida noticiada, os clientes afetados receberam um prazo de 15 dias para cancelar. O relatório do mercado da ARSEG relativo a 2025, publicado em 31 de agosto de 2026, registou 22 seguradoras autorizadas, prémios brutos de 578,4 mil milhões de Kz e 92% dos prémios em seguros não vida. Os custos com sinistros aumentaram 77%, para 251,3 mil milhões de Kz; o rácio de sinistros foi de 43%, o rácio combinado foi de 75,10% e o resultado líquido foi de 46,6 mil milhões de Kz. A penetração dos seguros continua muito baixa, pelo que os seguros obrigatórios automóvel e de acidentes de trabalho têm especial relevância prática, enquanto a cobertura voluntária se concentra sobretudo em empresas, veículos, bens, responsabilidade civil e riscos de vida.
Seguros em Angola
Os seguros em Angola combinam contratos de seguro privados com proteção social obrigatória. A cobertura privada divide-se principalmente em seguros não vida (Não Vida), como responsabilidade civil automóvel, seguros de bens e de acidentes, e seguros de vida (Vida). O sistema de seguro social do INSS cobre riscos definidos para trabalhadores, residentes estrangeiros e respetivas famílias.
Dica
Dê prioridade às coberturas obrigatórias e distinga-as do seguro social do INSS e das apólices privadas voluntárias. Escolha coberturas facultativas de acordo com as perdas financeiras que não conseguiria suportar por conta própria e, depois, compare exclusões, franquias, limites, datas de pagamento e procedimentos de sinistros. Antes de pagar um prémio, confirme junto da ARSEG a autorização de cada seguradora ou intermediário.

