Empregador em Angola

Em Angola, empregador, designado entidade empregadora ou empregador, é a pessoa ou organização que organiza, dirige e recebe o trabalho de pelo menos um trabalhador. O principal regime é a Lei Geral do Trabalho, Lei n.º 12/23, em vigor desde 26 de março de 2024, que abrange o emprego privado, contratual no setor público, misto, cooperativo, social, internacional e diplomático, excluindo a Administração Pública direta, Autarquias e Institutos Públicos. Os empregadores gerem recrutamento, contratos, remuneração, horário de trabalho, segurança no trabalho, representação dos trabalhadores, disciplina e mudanças organizacionais.

Dica

Trate a contratação formal, o processamento salarial, o registo no INSS e a segurança no trabalho como controlos centrais do seu papel de empregador em Angola. Escolha as modalidades de recrutamento e contrato em função do trabalho efetivo, registe todas as obrigações e conserve provas que resistam a uma inspeção, queixa de trabalhador ou litígio. Não dependa de contratação informal, acordos verbais ou de um calendário de conformidade desatualizado.