Angola utiliza a CPA-Rev.1 como classificação nacional das profissões, mas não possui um sistema único de registo ou licenciamento para todas as profissões. O emprego concentra-se especialmente na agricultura, pecuária, caça, silvicultura e pesca, que representaram 50.7% no indicador do IEA relativo ao primeiro trimestre de 2025, seguidas pelo comércio e reparações, com 20.1%. A administração pública, defesa e proteção social representavam 6.6%; os transportes, armazenagem, alojamento e comunicação, 5.1%; indústria, energia e água, 4.9%; construção, 3.2%; educação, 2.7%; e saúde e serviços sociais, 1.0%. O indicador do IEA para o segundo trimestre de 2025 situou o trabalho informal em 78.6%; por isso, o trabalho por conta própria, o trabalho familiar sem remuneração e outras atividades informais são comuns a par do emprego formal. As pessoas entram nas profissões através do ensino superior, da formação profissional, da experiência de trabalho ou de percursos práticos. As qualificações do ensino superior podem exigir acreditação, homologação ou equivalência através do INAAREES, sob tutela do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação. O INEFOP disponibiliza cursos profissionais e pode emitir uma Carteira Profissional após inscrição, validação provincial e avaliação oral ou prática; o cartão certificado é válido por três anos. Os contratos de aprendizagem ou estágio devem ser escritos e indicar profissão, requisitos, remuneração, duração e local, sendo enviada uma cópia à Inspeção Geral do Trabalho e ao Centro de Emprego territorialmente responsável no prazo de cinco dias. Algumas profissões têm requisitos formais mais rigorosos. Os engenheiros precisam geralmente de uma licenciatura universitária de um curso reconhecido pela Ordem dos Engenheiros de Angola e de inscrição nessa ordem; uma qualificação estrangeira exige equivalência oficial, embora uma pessoa experiente sem diploma possa, em alguns casos, obter inscrição extraordinária. Os médicos precisam de diploma de medicina e inscrição na Ordem dos Médicos de Angola, bem como de equivalência reconhecida para estudos feitos no estrangeiro. Os advogados precisam de inscrição válida na Ordem dos Advogados de Angola. As ordens profissionais podem estabelecer regras éticas e deontológicas, processos disciplinares e proteção de títulos ou atividades profissionais. O emprego formal segue a Lei Geral do Trabalho 12/23, normalmente com até 44 horas por semana e oito horas por dia; regimes especiais podem chegar a 54 horas semanais. Os trabalhadores têm direito a condições de trabalho seguras e protetoras da saúde, enquanto os empregadores têm deveres de segurança ocupacional e a Inspeção Geral do Trabalho realiza controlos. A administração direta do Estado, as autarquias e os institutos públicos seguem geralmente regras distintas de função pública em vez desta lei laboral. Não existem taxas nem prazos nacionais uniformes para todas as profissões; as quotas das ordens e jóias variam consoante o setor. Um novo local de trabalho ou equipamento pode ter de ser comunicado à inspeção do trabalho pelo menos 15 dias antes da abertura ou entrada em funcionamento. Os trabalhadores estrangeiros necessitam de título profissional, técnico ou académico que os qualifique e da autorização de trabalho pertinente ao abrigo do regime de Trabalhador Estrangeiro não Residente.
Profissões em Angola
Uma profissão em Angola é uma ocupação distinta com tarefas, vias de acesso, qualificações, condições de trabalho e possíveis percursos profissionais próprios. A estrutura ocupacional abrange agricultura, comércio, administração pública, transportes, indústria, construção, educação, saúde, finanças, artes e trabalho doméstico. O acesso é normalmente determinado pela profissão, pelo empregador e pelas regras do setor, pois Angola não dispõe de um sistema de licenciamento único para todas as ocupações.
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