O Departamento de Tributos e Fronteiras (Departament de Tributs i de Fronteres) administra a maioria dos impostos nacionais através do Governo de Andorra (Govern d’Andorra) e do Ministeri de Finances. Cada um dos municípios de Andorra (Comuns) aplica as suas próprias ordenanças a impostos municipais como foc i lloc, propriedade, rendimentos prediais, registo de atividades comerciais ou profissionais, construção e encargos relacionados com veículos. As taxas, isenções, bases e datas-limite podem, portanto, diferir entre municípios e devem ser confirmadas junto do Comú responsável. A residência fiscal andorrana aplica-se geralmente a uma pessoa que permaneça mais de 183 dias em Andorra durante o ano, incluindo determinadas ausências esporádicas, salvo se provar residência fiscal noutro país. Também pode existir quando o centro dos interesses económicos ou pessoais se encontra em Andorra. O cônjuge e os filhos menores que não estejam legalmente separados podem criar uma presunção de residência em determinadas circunstâncias. A nacionalidade, por si só, não estabelece residência fiscal, e os trabalhadores que se deslocam diariamente de Espanha ou de França são geralmente tratados como não residentes. O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPF) é o imposto pessoal sobre o rendimento de Andorra. Abrange rendimentos mundiais do trabalho, atividades económicas, capital imobiliário, capital mobiliário, mais-valias e determinados rendimentos atribuídos através de estruturas transparentes. A taxa nominal é de 10%. Os primeiros 24 000 EUR da base tributável beneficiam do mínimo isento, e o intervalo entre 24 001 e 40 000 EUR tem uma taxa efetiva de cerca de 5% através de um crédito fiscal máximo de 800 EUR; os montantes superiores a 40 000 EUR são geralmente tributados a 10%. Nos rendimentos de poupança, os primeiros 3 000 EUR estão isentos e o restante é geralmente tributado a 10%. As pessoas com rendimentos económicos geralmente apresentam uma declaração de IRPF. A apresentação também pode ser exigida quando os rendimentos brutos do trabalho ou do capital imobiliário atingem pelo menos 24 000 EUR, quando o capital mobiliário não sujeito a retenção excede 3 000 EUR ou quando existem mais-valias. O período normal de entrega decorre de 1 de abril a 30 de setembro do ano seguinte através da Seu Electrònica, do MIL ou de um certificado eletrónico. Os empregadores e outros pagadores podem efetuar retenções; o Departamento calcula a retenção sobre rendimentos do trabalho com as reduções e os créditos aplicáveis, enquanto o capital mobiliário está geralmente sujeito a retenção de 10%. Os rendimentos de arrendamento podem ser classificados como capital imobiliário ou como rendimentos de uma atividade económica. Pelo menos seis imóveis arrendados ou colocados no mercado, ou rendimentos brutos de arrendamento superiores a 100 000 EUR, podem fundamentar a classificação como atividade económica segundo os critérios aplicáveis. Uma opção pelo tratamento como capital imobiliário pode vincular o contribuinte no ano corrente e nos dois anos seguintes. Heranças, legados e doações normalmente não estão abrangidos pelo IRPF, enquanto os ganhos provenientes de vendas imobiliárias pertencem geralmente à plusvàlua, salvo quando resultem de uma atividade económica. O imposto sobre sociedades (IS) aplica-se a entidades jurídicas residentes, sociedades de investimento, entidades públicas e entidades parapúblicas. Uma sociedade pode ser residente por constituição andorrana, sede estatutária, direção efetiva ou transferência da residência para Andorra. O imposto abrange os rendimentos mundiais e parte normalmente do resultado contabilístico ajustado pelas correções fiscais previstas na lei. A taxa normal é de 10%. Uma sociedade de investimento sem sociedade gestora pode beneficiar de um regime de 0%, enquanto podem aplicar-se regimes especiais a ativos intangíveis, cooperativas, consolidação fiscal, novos investimentos e estruturas de participação. O período fiscal segue normalmente o exercício financeiro. A declaração deve ser apresentada no mês seguinte ao decurso de seis meses desde o fim do período, e um pagamento por conta é geralmente devido no primeiro dia do nono mês. O pagamento por conta corresponde habitualmente a 50% da obrigação final do ano anterior. As sociedades devem conservar contas anuais, demonstrações de resultados, balanços e informações sobre participações ou administradores. Pode estar disponível uma declaração simplificada abaixo de 600 000 EUR de volume de negócios total, enquanto a informação país por país, as regras sobre partes relacionadas, os preços de transferência e a substância económica podem aplicar-se em casos específicos. O imposto sobre o rendimento de não residentes (IRNR) incide sobre rendimentos relacionados com Andorra. Exemplos incluem serviços prestados em Andorra, consultoria, formação ou eventos consumidos em Andorra, rendas de imóveis andorranos, rendimentos salariais relacionados com a Caixa Andorrana de Segurança Social (CASS) e determinadas pensões. A taxa geral é de 10% do valor da fatura, com taxas distintas, como 5% para royalties e 1,5% para resseguro. Pode aplicar-se uma redução de 20% à base tributável dos rendimentos prediais. Um pagador andorrano geralmente retém o imposto e apresenta a declaração trimestralmente em abril, julho, outubro e janeiro. Pode ser necessário um representante fiscal quando esteja envolvido um pagador privado ou um estabelecimento permanente. Os trabalhadores fronteiriços e temporários são geralmente não residentes; sem uma opção especial, o empregador retém 10%. Podem optar pelas regras do IRPF e nomear um representante fiscal no prazo de dez dias após o início do trabalho, utilizando os Formulários 740 ou 740-A. O cálculo especial pode incluir um mínimo proporcional de 24 000 EUR, deduções de CASS e de 3% e os créditos aplicáveis. O imposto geral indireto (IGI) é o imposto indireto geral sobre fornecimentos pagos de bens e serviços por empresas e profissionais e sobre importações. Uma pessoa pode ser considerada como exercendo uma atividade económica habitual ou ocasionalmente. O arrendamento de imóveis é tratado como atividade económica para efeitos de IGI. O limite geral para pequenas atividades é de 40 000 EUR de volume de negócios, salvo quando o contribuinte opte pelo regime; a agricultura e a pecuária têm um limite separado de 150 000 EUR. A taxa geral do IGI é de 4,5%. Existem também taxas de 0% super-reduzida, 1% reduzida, 2,5% especial e 9,5% aumentada. Determinados serviços de saúde, educação e assistência social, arrendamentos residenciais e medicamentos reembolsados pela CASS podem ser tributados a 0%; os alimentos, a água e os livros utilizam geralmente 1%; o transporte de passageiros e determinados serviços culturais utilizam 2,5%; e os serviços bancários e financeiros utilizam 9,5%. Uma fatura de IGI deve indicar o número de registo fiscal (NRT), a base tributável, a taxa, o montante do imposto e o montante total, e o imposto deve ser repercutido integralmente. O montante a pagar corresponde ao IGI liquidado menos o IGI suportado dedutível. As empresas com volume de negócios inferior a 250 000 EUR apresentam geralmente declarações duas vezes por ano, em julho e janeiro; as que têm menos de 3,600,000 EUR apresentam-nas geralmente trimestralmente, em abril, julho, outubro e janeiro; e as que atingem ou ultrapassam 3,600,000 EUR apresentam-nas geralmente mensalmente. As empresas recém-registadas começam geralmente com uma periodicidade trimestral. A entrega eletrónica é obrigatória. Um reembolso é pago por transferência bancária. As declarações entregues fora de prazo exigem pagamento no próprio dia, e pode aplicar-se um regime simplificado abaixo de 100 000 EUR de volume de negócios se for solicitado no ano anterior ou no prazo de um mês após o início de uma nova atividade. Nesse regime, o imposto suportado pode ser calculado como uma percentagem fixa de 3% para o comércio e de 1,5% para outras atividades. As transações imobiliárias podem desencadear vários impostos distintos. O imposto sobre transmissões imobiliárias (ITP) é o imposto indireto sobre transmissões imobiliárias pago pelo comprador ou titular do direito relevante. Aplica-se geralmente a transmissões ou à criação ou cessão de direitos reais, utiliza como base o valor real da operação e totaliza 4%, correspondentes a 1% para o Govern e 3% para os Comuns, sem prejuízo das isenções e dos casos de IGI reduzido ou de taxa zero. O imposto sobre a valorização imobiliária (plusvàlua) é um imposto direto sobre o aumento positivo do valor de um imóvel em transmissões entre vivos, a título oneroso ou gratuito, e sobre determinados direitos reais. O vendedor é geralmente responsável, a base corresponde ao valor real de venda menos o valor de aquisição e as taxas variam entre 1% e 15%. Podem aplicar-se isenções ou reduções à residência principal, a relações familiares, a reestruturações e a operações de grupo. Para não residentes, pode aplicar-se um pagamento por conta ou retenção de 5% sobre o ganho. O ITP diz respeito ao comprador, enquanto a plusvàlua diz respeito ao vendedor. O imposto sobre o investimento imobiliário estrangeiro (IIEIA) aplica-se ao investimento imobiliário estrangeiro. Desde 13 de fevereiro de 2026, a taxa é de 6% para o primeiro imóvel e de 10% para o segundo imóvel e seguintes, segundo a categoria de investidor aplicável. Pode afetar pessoas singulares estrangeiras, entidades jurídicas estrangeiras e determinadas estruturas andorranas com participação estrangeira. As exceções, os créditos, a prova notarial, a atividade económica e as condições de detenção durante dez anos exigem verificação separada. A compra de um imóvel não cria automaticamente residência fiscal nem isenção fiscal. O IHB aplica-se a uma habitação vazia que tenha sido arrendável mas permaneça desocupada durante mais de dois anos sem motivo reconhecido. As exceções podem incluir uma segunda residência familiar ou de férias, uma sede fiscal ou societária, utilização económica, mudança por motivos profissionais ou de saúde e um imóvel claramente colocado à venda. O registo da habitação vazia deve geralmente ser feito no prazo de dois meses, a base é a área útil, a taxa é de 5,05 EUR por metro quadrado e a data de referência é 31 de dezembro, com liquidação no último trimestre após o ano de referência. O imposto sobre alojamento turístico (IEAT) incide sobre o alojamento turístico. O prestador de alojamento cobra-o, regista a informação censal e os dados ROAT relevantes e apresenta declarações trimestrais ao Departament de Tributs i de Fronteres. O encargo é de 3 EUR para alojamento de cinco estrelas, 2 EUR para alojamento de quatro estrelas, alojamento de quatro espigues ou HUT, 1,50 EUR para alojamento de duas ou três estrelas ou de duas ou três espigues e 1 EUR para as restantes categorias. As isenções podem incluir residentes, crianças com menos de 12 anos, estadias superiores a 14 dias no mesmo local e determinadas situações sociais ou de força maior. O ISI é um imposto de 4% sobre serviços de seguros, calculado sobre o prémio de seguro e geralmente pago pela seguradora. O resseguro, o transporte internacional de mercadorias e determinados benefícios complementares da CASS podem estar isentos. Podem aplicar-se encargos especiais à importação ou fabrico de álcool, tabaco e hidrocarbonetos, com tarifas específicas por produto e pagamento geralmente no momento da importação ou fabrico. O imposto sobre o jogo varia entre 3% e 25%, consoante a atividade. Andorra também tem um imposto sobre emissões de carbono, um imposto sobre habitações vazias e outros encargos setoriais previstos na legislação em vigor. Andorra não é membro da UE, mas tem uma união aduaneira com a UE para determinados bens. As importações industriais de países terceiros seguem geralmente a pauta aduaneira externa comum da UE e condições equivalentes, enquanto os produtos agrícolas podem ficar fora da união aduaneira e exigir a verificação da Taxa al consum, da TEC e de outros procedimentos aduaneiros. O IGI de importação, a origem, o valor aduaneiro e o procedimento de importação ou exportação pretendido devem ser avaliados através da alfândega de Andorra (Duana). Antes de exercer uma atividade tributável, uma empresa ou profissional geralmente apresenta uma declaração censal e obtém um NRT. As entidades não residentes e algumas atividades podem necessitar de registo ou de representante fiscal. A DTF, a Seu Electrònica, o MIL e um certificado eletrónico apoiam os procedimentos eletrónicos. Os formulários comuns incluem o Formulário 300 para IRPF, o 805 para IS, o 900 para IGI, o 700 ou 710 para IRNR, o 100 para ITP, o 750 para IIEIA e o 050 para o regime de habitação vazia. Os contribuintes devem conservar faturas, registos contabilísticos, documentos comprovativos, contas anuais e registos fiscais durante o período de conservação aplicável. Os impostos podem ser pagos através de autoliquidação, retenção, pagamento por conta, débito bancário, transferência ou cartão. Os reembolsos são normalmente efetuados por transferência bancária. Existem também procedimentos oficiais para corrigir uma liquidação, solicitar o reembolso de um pagamento indevido, pedir um diferimento ou plano de prestações e requerer uma compensação. A entrega ou o pagamento tardio pode gerar sobretaxas, juros de mora e coimas. Não existe uma obrigação geral de nomear um consultor fiscal, mas o apoio profissional é praticamente útil para empresas complexas, transações imobiliárias e situações privadas transfronteiriças. A DTF pode realizar revisões administrativas e inspeções e solicitar informações, registos, provas e cooperação. Os atos administrativos e as sanções podem ser contestados através do recurso administrativo aplicável ao abrigo da Llei 21/2014 e de regras relacionadas; o prazo exato deve ser retirado da decisão ou do formulário oficial. As convenções fiscais publicadas no Boletim Oficial do Principado de Andorra (BOPA) podem prevalecer nas matérias abrangidas relativas ao IS, IRPF, IRNR e ganhos imobiliários. As regras de repartição previstas nas convenções podem abranger imóveis, lucros empresariais, dividendos, juros, royalties, trabalho, pensões e mais-valias. Andorra tem convenções com vários países, incluindo Espanha, França, Portugal, Luxemburgo, Emirados Árabes Unidos, Chipre, Malta, Liechtenstein, São Marino, Hungria, Croácia, Chéquia, Mónaco, Islândia, Países Baixos, Coreia do Sul, Lituânia, Montenegro e Letónia, mas a lista atual de convenções deve ser verificada. Pode ser necessário um certificado de residência fiscal da DTF, e a eliminação da dupla tributação depende da convenção aplicável ou da legislação nacional, através de métodos de isenção ou de crédito. Ao abrigo da Llei 19/2016 e das normas internacionais relacionadas, as instituições financeiras aplicam diligência devida, obtêm autocertificações de residência fiscal e comunicam contas financeiras relevantes para troca automática com parceiros da UE e outros participantes ao abrigo do MCAA, do TIEA ou de convenções fiscais. As normas de comunicação da OCDE ampliadas podem abranger moeda eletrónica e ativos digitais a partir de 2026, dependendo do estado atual da implementação. Uma conta bancária andorrana não cria, portanto, anonimato. As contribuições para a CASS e o direito do trabalho continuam separados do direito fiscal, exceto quando os pagamentos à CASS afetam a retenção ou uma dedução de IRPF. As heranças e doações também exigem uma análise separada das transmissões imobiliárias, do ITP, da plusvàlua, do IIEIA e da tributação de fonte estrangeira, e não apenas uma análise de IRPF.
Impostos em Andorra
Andorra combina impostos nacionais administrados pelo Govern d’Andorra com impostos e taxas definidos pelos seus sete Comuns. Os principais impostos nacionais incluem o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o imposto sobre sociedades, o imposto sobre o rendimento de não residentes, o imposto geral indireto sobre o consumo e os direitos aduaneiros. Transações imobiliárias, habitações vazias, turismo, seguros, veículos, importações e determinados produtos podem gerar obrigações nacionais ou municipais adicionais.
Dica
Trate a sua situação fiscal andorrana como uma questão de classificação e de prazos, e não como um único pagamento anual. Comece por determinar se atua como pessoa singular residente, não residente, empresa, proprietário de imóvel ou importador; depois atribua cada fonte de rendimento e cada operação ao imposto nacional ou municipal correto. Confirme novamente as taxas, os formulários e os prazos atuais antes de entregar declarações, porque as regras podem mudar e o Comú relevante pode impor obrigações adicionais.

