O Afeganistão distingue, entre outros, entre vistos de entrada, negócios, serviço, estudante, visitante, trânsito, residência e trabalho. Os pedidos normalmente são apresentados em uma embaixada ou consulado afegão; um formulário on-line ou um visto eletrônico só está disponível se tiver sido habilitado para o pedido em questão. A missão diplomática geralmente exige o passaporte original, um formulário, duas fotografias para passaporte de 5 × 4 centímetros, comprovante de pagamento e outros documentos. Em geral, o passaporte deve permanecer válido por pelo menos seis meses e conter páginas em branco, embora a missão específica possa impor exigências adicionais. Um visto de entrada geralmente exige um convite de uma empresa ou instituição que opere e esteja licenciada no Afeganistão, além de uma carta oficial e aprovação do Ministério das Relações Exteriores. Normalmente, permanece válido por três meses e permite uma estadia de um mês; a taxa publicada é de 100 dólares americanos. Dependendo do caso, os vistos de negócios podem ser válidos por um mês a três anos e, de acordo com as informações publicadas, custar de 40 a 300 dólares americanos. Para um visto de estudante, a autoridade responsável normalmente exige um acordo com uma universidade reconhecida e documentos educacionais; a taxa varia de 40 a 100 dólares americanos. Os vistos eletrônicos frequentemente se aplicam a uma única entrada, com validade de até três meses e estadia de 30 dias. O visto de residência é uma categoria formal para uma estadia mais longa ou posterior após um visto de serviço, negócios, entrada, estudante ou tripulante. Pode-se solicitar uma extensão por meio da Direção Consular do Ministério das Relações Exteriores em Cabul. No entanto, um visto de residência não permite automaticamente emprego, reunificação familiar ou estabelecimento permanente. Existem procedimentos separados para vistos de trabalho e autorizações de trabalho para empregados estrangeiros; o Ministério do Trabalho coordena esses procedimentos com os Ministérios das Relações Exteriores e do Interior. Pode ser exigida uma carta do empregador ou da instituição, uma referência ou aprovação do Ministério das Relações Exteriores, o passaporte e, dependendo da missão, um extrato bancário. O emprego com visto de turista deve ser impedido de acordo com as exigências publicadas. Pode haver uma exceção aplicável a portadores de passaporte estrangeiro de origem afegã. O Ministério das Relações Exteriores menciona a entrada sem visto quando o local de nascimento é o Afeganistão ou quando a pessoa apresenta um documento de identidade afegão (Tazkira), um passaporte afegão ou um documento de identidade emitido por uma missão diplomática afegã. Essa entrada não estabelece automaticamente a nacionalidade afegã nem um direito permanente de residência. Ex-cidadãos afegãos que renunciaram à sua nacionalidade geralmente são tratados como estrangeiros para fins de entrada. Não foi estabelecida uma via nacional geralmente publicada para a reunificação familiar como status de residência. Missões individuais oferecem soluções funcionais; por exemplo, a missão diplomática em Abu Dhabi menciona um visto familiar válido de um mês a um ano, com entradas múltiplas e taxa de 10 dólares americanos. Pode ser exigido um documento de identidade ou certidão de casamento e um extrato bancário. O cônjuge estrangeiro de um cidadão afegão pode solicitar a nacionalidade após um casamento celebrado segundo a lei islâmica sem estar sujeito ao período de residência superior a cinco anos previsto na lei. Esse pedido também não concede automaticamente um direito de residência. Para a proteção de refugiados e requerentes de asilo, não foi verificado um equivalente estatal de uma autoridade de asilo. O Afeganistão é parte, desde agosto de 2005, da Convenção sobre Refugiados de 1951 e do Protocolo de 1967, mas a lei nacional de asilo continuava sendo um projeto de acordo com o status pesquisado. A Agência da ONU para os Refugiados (UNHCR) realiza o registro funcional de requerentes de asilo e refugiados estrangeiros no Afeganistão, em vez de atuar como autoridade estatal de asilo. O registro ocorre por meio do procedimento de contato atual; o horário de recepção publicado em Cabul é às segundas e quartas-feiras, das 8:30 às 12:30, no Complexo ICON (ICON Compound), o local oficial de recepção. Os serviços do UNHCR são gratuitos, mas não garantem partida nem evacuação. O acesso à proteção, à educação e às oportunidades de emprego continua limitado, e os documentos do UNHCR são reconhecidos pelas autoridades de facto apenas caso a caso. Atualmente, não existe uma autorização separada de residência permanente documentada publicamente. O visto de residência permanece limitado no tempo e não deve ser equiparado à naturalização. A Lei da Cidadania do Emirado Islâmico do Afeganistão de 2000 geralmente exige que os requerentes estrangeiros tenham pelo menos 18 anos, apresentem um pedido, tenham residido por mais de cinco anos e não tenham antecedentes criminais durante o período de residência. A lei não enumera exclusões com base em etnia, idioma, gênero ou nível educacional. A dupla nacionalidade é excluída por lei. Os pedidos passam pelo Ministério das Relações Exteriores; o formulário de pedido de cidadania (Engate) pode exigir testemunhas de identidade. A comissão responsável inclui a Suprema Corte, o Ministério da Justiça, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério do Interior e a Direção-Geral de Inteligência. A naturalização final é concedida por decreto de quem ocupa o título de líder supremo (Amirul Momenin). O Ministério das Relações Exteriores ou a missão diplomática responsável decide sobre a emissão e as extensões de vistos. Não foi verificado um prazo geral de reclamação atualmente publicado, um procedimento nacional de recurso ou um prazo fixo de processamento. Na prática, o requerente pode consultar a missão emissora ou o Ministério das Relações Exteriores e buscar aconselhamento jurídico específico para o caso; isso não estabelece uma revisão judicial automática. O UNHCR oferece aconselhamento jurídico gratuito em Cabul, Herat, Paktika, Paktia, Khost, Ghazni e Kunduz para refugiados, requerentes de asilo e determinadas pessoas deslocadas internamente e retornados. Os prazos de processamento dependem, entre outros fatores, de marcações, aprovações e verificações de segurança ou administrativas.
Direito de imigração no Afeganistão
O direito de imigração no Afeganistão regulamenta a entrada, os vistos, a residência, o trabalho, os estudos, a proteção e a naturalização. Os procedimentos formais passam principalmente pelo Ministério das Relações Exteriores (Ministry of Foreign Affairs), pelas missões diplomáticas afegãs, pelo Ministério do Interior (Ministry of Interior) e pelo Ministério do Trabalho (Ministry of Labor); a implementação prática muitas vezes depende da missão responsável e do caso individual. Até o momento, não foi estabelecida uma autorização de residência permanente separada e documentada publicamente.
Dica
Planeje a entrada no Afeganistão estritamente de acordo com a finalidade real e trate o trabalho, a residência mais longa, os vínculos familiares, a proteção e a naturalização como procedimentos separados. Não dependa de um visto de turista para trabalhar nem de uma extensão automática, de um direito permanente de residência ou de uma nacionalidade posterior.

