O Ministério das Finanças (Ministry of Finance) e o Departamento de Receitas do Afeganistão (Afghanistan Revenue Department) administram a maioria dos procedimentos fiscais no Afeganistão. Os escritórios provinciais de receitas (Mustufiat), as autoridades aduaneiras e, para determinados pagamentos, o banco central (Da Afghanistan Bank) desempenham tarefas adicionais. O tax identification number (TIN), ou número de identificação fiscal (TIN), é obrigatório para pessoas sujeitas a impostos e direitos aduaneiros, determinados agentes de retenção na fonte e titulares de contas bancárias. O Departamento disponibiliza um procedimento online; de acordo com as orientações analisadas, a emissão e a reimpressão são gratuitas e o prazo indicado é de 24 horas úteis. Serviços eletrónicos como ARDES/e-Filing, TAIS e RMIS complementam os pedidos, declarações e comunicações com a administração. As pessoas singulares que são residentes fiscais são geralmente tributadas sobre o seu rendimento mundial. Os não residentes são avaliados sobre rendimentos de fonte afegã. Os indicadores de residência incluem uma residência principal habitual ou uma permanência correspondente a 183 dias no ano fiscal; os funcionários do governo afegão no estrangeiro também estão abrangidos. O rendimento tributável inclui, entre outros, salários, honorários, comissões, rendimentos empresariais, ganhos com a transferência de bens móveis ou imóveis, juros, dividendos, rendas, royalties, prémios e participações nos lucros de sociedades. O rendimento líquido é calculado deduzindo as despesas normais e necessárias que sejam dedutíveis às receitas brutas. Para as pessoas singulares, os escalões anuais de rendimento anunciados para 2026 após a medida de alívio são de 0 a 120,000 AFN a 0%, de 120,001 a 1,200,000 AFN a 10% e acima de 1,200,000 AFN a 15%. Os empregadores com pelo menos dois empregados devem efetuar retenção sobre os salários segundo as orientações analisadas. A base salarial inclui remuneração regular, trabalho suplementar e benefícios em dinheiro e em espécie. O limiar mensal indicado nas orientações mais antigas é de 5,000 AFN. O empregador entrega o imposto retido no prazo de dez dias após o fim do mês. Quem tenha apenas um empregador e exclusivamente rendimentos salariais, quando a retenção estiver correta, não tem de apresentar uma declaração anual ao abrigo desta regra; vários empregadores ou rendimentos adicionais podem desencadear a obrigação de declaração anual. As tabelas atuais do imposto pessoal devem ser reconfirmadas junto do Departamento antes do processamento da folha salarial. A retenção na fonte aplica-se a pagamentos de rendas quando o inquilino é uma empresa, pessoa coletiva ou pessoa singular com atividade empresarial e a renda mensal excede 10,000 AFN. A taxa é de 10% para valores superiores a 10,000 e até 100,000 AFN e de 15% para valores superiores a 100,000 AFN. O inquilino paga o imposto retido ao escritório responsável no prazo de 15 dias após o fim do mês solar afegão. O senhorio continua a declarar a renda na declaração anual e credita o imposto retido contra o imposto devido. Um empresário em nome individual ou trabalhador independente é geralmente tributado segundo os escalões pessoais sobre o lucro líquido tributável. Uma empresa com personalidade jurídica própria tributa o seu lucro líquido como pessoa coletiva. As empresas devem manter registos separados para cada operação, incluindo documentos comprovativos, livros contabilísticos, demonstrações financeiras, contratos e registos bancários, de importação e de exportação. Numa auditoria, a administração também pode solicitar informações a terceiros. Para empresas e pessoas coletivas, incluindo centros de saúde, foi anunciada para 2026 uma taxa de imposto sobre o rendimento de 10%. As empresas mineiras estão excluídas desta redução; a taxa atual não foi indicada no anúncio analisado, enquanto documentos mais antigos indicam 20%. O imposto sobre receitas brutas (Business Receipts Tax) incide sobre as receitas brutas antes das deduções. As pessoas coletivas apresentam-no trimestralmente. Segundo a regra mais antiga, aplica-se a pessoas singulares com um volume de negócios trimestral de pelo menos 750,000 AFN. A taxa geral anterior é de 2%, com 5% para determinados hotéis, restaurantes e salas de eventos e 10% para telecomunicações, companhias aéreas internacionais de transporte de passageiros e hotéis ou restaurantes especialmente classificados. Nas importações, 2% de BRT é cobrado pela alfândega e creditado como pagamento por conta. O BRT pode ser tratado como despesa para efeitos do imposto sobre o rendimento. A declaração e o pagamento são geralmente devidos no prazo de 15 dias após o fim do trimestre solar; também pode ser exigida uma declaração sem movimento quando não exista rendimento. Ao abrigo de uma instrução de 2024 do Ministério das Finanças, os pequenos comerciantes com um volume de negócios anual até 2,000,000 AFN estão isentos do imposto fixo. Se o volume de negócios anual exceder este limite, a regra publicada prevê 0.3% do volume de negócios total. O início, a retirada e o âmbito exato da isenção não foram publicados integralmente no aviso analisado. As regras antigas do imposto fixo abrangem, entre outros, importadores, transportadores, empreiteiros, exposições e pequenas empresas; para os importadores, essas regras indicavam 2% como imposto creditável ou 3% como imposto final, conforme a licença comercial válida. A instrução mais recente pode substituir as taxas anteriores. O imposto sobre o valor acrescentado, internacionalmente referido como VAT, tem uma taxa de 10% segundo a lei publicada e um limiar de registo de 150,000,000 AFN. O pedido de registo deve ser apresentado no prazo de 15 dias após a ultrapassagem do limiar. O registo voluntário exige, entre outros elementos, volume de negócios tributável, um estabelecimento fixo e conformidade fiscal; além disso, a maior parte do volume de negócios deve ser realizada com empresas ou pelo menos 25% deve provir de exportações. Os serviços de saúde, educação, financeiros e de seguros, os imóveis residenciais e os serviços religiosos, humanitários e desportivos estão excluídos segundo as listas publicadas. As exportações, o transporte terrestre internacional e determinados alimentos básicos e livros podem ter taxa zero. A declaração e o pagamento do VAT são devidos no prazo de 30 dias após o fim do período de VAT. O imposto dedutível exige uma fatura de VAT ou documentos de importação. Os montantes excedentes são geralmente reportados; está previsto um prazo de 45 dias para um procedimento de reembolso documentado. A relação atual entre o VAT e o BRT não foi totalmente esclarecida publicamente e deve ser confirmada junto do Departamento antes da fixação de preços ou da emissão de faturas. Outros encargos incluem impostos sobre transferências de bens móveis e imóveis, retenções na fonte, impostos fixos, direitos aduaneiros e encargos de importação. Para 2026, foi anunciada uma taxa de transferência de 0.5% em vez da taxa anterior de 1%. Para determinadas operações de petróleo e gás, as informações publicadas mencionaram, entre outros elementos, 50 AFN por tonelada em vendas a granel, montantes mensais fixos de 100,000, 70,000, 50,000 ou 25,000 AFN para vendedores comissionistas segundo o grau de qualidade, e 80 AFN por tonelada quando os bens são comprados por tonelada e vendidos ao quilograma. Para o transporte de mercadorias, foi anunciada uma cobrança de 0.5% em vez da taxa anterior de 1%. Nas estações de abastecimento, aplicava-se inicialmente um imposto fixo de 0.3% por litro; para 2026 foi anunciado um sistema por tonelada. A instrução mais recente do Departamento ou do Ministério das Finanças determina o cálculo aplicável. O ano fiscal afegão decorre de 21 de março a 20 de março. Segundo regras processuais antigas, a declaração anual das empresas e dos empresários em nome individual deve ser apresentada no fim de Jawza do ano fiscal seguinte. Os prazos relativos à retenção na fonte, ao BRT e ao VAT dependem do mês, trimestre ou período de VAT relevante. A apresentação eletrónica está disponível; o método de pagamento, o escritório responsável e a data-limite atual devem ser verificados antes da apresentação, porque coexistem orientações antigas e novos avisos. Um pagamento excessivo é primeiro compensado com dívidas fiscais ou aduaneiras pendentes. Qualquer montante restante pode ser reportado como crédito ou reclamado através do procedimento de reembolso documentado. Segundo regras antigas, pode ser solicitada uma retificação no prazo de cinco dias após a data-limite da declaração, e espera-se que o Departamento decida no prazo de 60 dias. Pode ser apresentado recurso contra a decisão no prazo de 30 dias, com posterior remissão para o tribunal dentro de mais 30 dias. Uma liquidação contestada continua geralmente a ser exigível segundo a regra analisada. A apresentação tardia, a falta de declarações, a falta de TIN, a não entrega do imposto retido, registos inadequados e a evasão fiscal podem resultar em impostos adicionais, multas, apreensão de contas, encerramento da empresa, problemas na renovação de uma licença ou proibição de viajar quando as dívidas comprovadas excedam 20,000 AFN. As informações fiscais são geralmente confidenciais. Para atividades transfronteiriças, as regras tributam os rendimentos de fonte afegã; os residentes fiscais são geralmente avaliados sobre o rendimento mundial. Pode surgir um estabelecimento permanente através, entre outros elementos, de um escritório, fábrica, oficina, armazém, local de extração, projeto de construção ou montagem, instalação de embalagem ou exposição de vendas estabelecida permanentemente. Uma regra de VAT relativa ao destinatário aplica-se a determinados serviços estrangeiros. O Departamento mantém um procedimento para isenções de tratados, mas não foi publicada nas páginas analisadas uma lista atualizada dos tratados de dupla tributação em vigor. O acordo entre o Paquistão e o Afeganistão rubricado ou parafado em 2023 não deve, por isso, ser tratado como aplicável sem confirmação atual. Para cada cálculo específico, a instrução mais recente, o escritório responsável e o estado atual da apresentação prevalecem sobre as orientações antigas em inglês.
Impostos no Afeganistão
O sistema fiscal afegão inclui impostos diretos e indiretos, incluindo imposto sobre o rendimento, imposto sobre receitas brutas, imposto sobre o valor acrescentado, retenções na fonte, direitos aduaneiros e encargos de importação. Empresas, trabalhadores independentes, empregados, senhorios e importadores estão sujeitos a regras diferentes conforme a sua atividade e estatuto. As taxas, isenções e datas-limite podem variar segundo o tipo de rendimento, volume de negócios, forma jurídica e instruções atuais do Departamento de Receitas do Afeganistão.
Dica
Determine primeiro o seu estatuto fiscal, a atividade e os fluxos de pagamento antes de fixar preços ou apresentar declarações. No Afeganistão, as instruções atuais podem substituir orientações anteriores sobre taxas e isenções; por isso, confirme as regras aplicáveis ao seu caso junto do Departamento de Receitas do Afeganistão ou do escritório de receitas responsável. Um TIN, registos separados e um calendário de prazos evitam os erros práticos mais comuns.

